A seguir, norma do Banco Central do Brasil, publicada no DOU de hoje, 05/11/2007.
COMUNICADO 16.225
Divulga procedimentos relacionados
a pedidos de dispensa de vinculação
de contratos de câmbio a despachos
aduaneiros e outras providências.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema
Financeiro e de Gestão da Informação - Desig, considerando a edição
da Lei 11.371, de 28.11.2006, torna pública a suspensão do atendimen-
to a pleitos de dispensa de vinculação de contratos de câmbio a des-
pachos aduaneiros de exportação e importação, incluindo aqueles rela-
cionados a bloqueio ou baixa de registros respectivos.
2. Caberá ao exportador e ao importador manter em seu poder
a documentação que se relacione a contratos e despachos pendentes de
aplicação, observados os prazos estabelecidos na legislação específi-
ca em vigor.
3. As justificativas pela eventual existência de importa-
ções não pagas e sujeitas às disposições da Lei 10.755, de 3.11.2003,
somente deverão ser apresentadas em procedimento administrativo espe-
cífico, a ser implementado a critério do Banco Central do Brasil.
4. Fica suspenso o fornecimento de relatórios de pendências
de operações comerciais via Redecec - Rede de Informações de Capitais
Estrangeiros e Câmbio ou por qualquer outro meio de comunicação dis-
ponível.
Brasília, 31 de outubro de 2007.
Cornélio Farias Pimentel
Chefe
Custom Comércio Internacional Ltda.
Joel Martins da Silva
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