quarta-feira, 31 de outubro de 2007

RECEITA FEDERAL AGORA TEM QUE JULGAR PROCESSOS EM 360 DIAS !

A Lei nº 11.457, publicada em março deste ano, estabelece o prazo obrigatório de 360 dias para as decisões administrativas fiscais, a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos dos contribuintes.


Atentem para isso !!!

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