Por Walter Thomaz Jr.
thomaz@icomex.com.br
A criação da Linha Azul é um reconhecimento da Receita Federal do Brasil de que os exportadores e/ou importadores atuam com volumes e valores distintos e diferentes padrões de sistemas de segurança e de tecnologia de informação. Desta maneira, a Linha Azul foi criada para atender estes operadores que demonstrem organização e confiabilidade mínimas para o controle aduaneiro.
Dentro desta premissa, nenhum impedimento pode ser avocado para limitar tal beneficio às empresas comerciais importadoras e/ou exportadoras que venham a apresentar a mesma segurança ao controle aduaneiro.
Alem disto, o regime, conforme informação da própria RFB segue a orientação internacional de Operadores Econômicos Autorizados (OEA), que é o de credenciar operadores legítimos e confiáveis para operar no comércio exterior minimizando os entraves a estes entes.
Destarte, maximizando os recursos limitados da Administração Pública e aumentado a efetividade destes recursos em operações de maior risco.
Ainda neste diapasão não se distinguem empresas comercias de industriais.
Por fim a RFB afirma que a agilização dos procedimentos aduaneiros possibilita que os exportadores e importadores reduzam custos com logística e estoque, aumentando sua inserção no mercado global. Beneficio este que buscam os operadores de comércio exterior na condição de empresas comerciais importadoras e/ou exportadoras.
É sabido que grande parte do comércio exterior é exercido por empresas comerciais e também é inegável que este setor crescendo de importância tanto do ponto de vista puramente econômico, como social na criação e manutenção de empregos.
Algumas importantes economias mundiais sustentam-se basicamente no comércio e ainda outras vêm migrando do setor industrial para os setores comerciais e de serviços. Alguns analistas crêem inclusive que esta seria uma evolução da utilização da força laboral. Portanto, é inegável a importância do setor comercial para uma economia desenvolvida. Neste sentido, o impedimento para que empresas comerciais se habilitem à Linha Azul não encontra guarida, lógico que esta habilitação deverá ser revestida de todas as exigências já feitas às empresas industriais para que se preserve a segurança do sistema.
Outro aspecto que deve ser considerado é de que a, ora falecida, MP 320, hoje PLS 327/06 tenta criar um novo conceito de armazenamento e controle de cargas importadas e/ou destinadas à exportação. Com esta nova ótica, de maneira sabia e louvável o Fisco busca repartir a responsabilidade do controle aduaneiro com o setor privado. Neste sentido, a medida vislumbra a criação dos CLIA’S (Centros Logísticos Industriais Aduaneiros), que trazem o importantíssimo avanço da habilitação como instrumento de autorização dos armazéns alfandegados. Neste ponto cabe uma pergunta:
Empresas comerciais poderão operar CLIA’s apenas com carga própria? Caso a resposta seja afirmativa, a decisão por aceitar estas mesmas empresas na Linha Azul seria a antecipação do que se pretende com a criação dos CLIA’s.
Portanto considerando-se a importância das empresas comerciais na corrente de comércio exterior brasileiro, a importância de supri-las com ferramentas aduaneiras ágeis, e ainda a sintonia com estratégias de otimização do serviço aduaneiro nacional, a aceitação das empresas comerciais na atual Linha Azul, revestida das necessárias formalidades, é medida salutar que vem de encontro as necessidades deste setor.
thomaz@icomex.com.br
A criação da Linha Azul é um reconhecimento da Receita Federal do Brasil de que os exportadores e/ou importadores atuam com volumes e valores distintos e diferentes padrões de sistemas de segurança e de tecnologia de informação. Desta maneira, a Linha Azul foi criada para atender estes operadores que demonstrem organização e confiabilidade mínimas para o controle aduaneiro.
Dentro desta premissa, nenhum impedimento pode ser avocado para limitar tal beneficio às empresas comerciais importadoras e/ou exportadoras que venham a apresentar a mesma segurança ao controle aduaneiro.
Alem disto, o regime, conforme informação da própria RFB segue a orientação internacional de Operadores Econômicos Autorizados (OEA), que é o de credenciar operadores legítimos e confiáveis para operar no comércio exterior minimizando os entraves a estes entes.
Destarte, maximizando os recursos limitados da Administração Pública e aumentado a efetividade destes recursos em operações de maior risco.
Ainda neste diapasão não se distinguem empresas comercias de industriais.
Por fim a RFB afirma que a agilização dos procedimentos aduaneiros possibilita que os exportadores e importadores reduzam custos com logística e estoque, aumentando sua inserção no mercado global. Beneficio este que buscam os operadores de comércio exterior na condição de empresas comerciais importadoras e/ou exportadoras.
É sabido que grande parte do comércio exterior é exercido por empresas comerciais e também é inegável que este setor crescendo de importância tanto do ponto de vista puramente econômico, como social na criação e manutenção de empregos.
Algumas importantes economias mundiais sustentam-se basicamente no comércio e ainda outras vêm migrando do setor industrial para os setores comerciais e de serviços. Alguns analistas crêem inclusive que esta seria uma evolução da utilização da força laboral. Portanto, é inegável a importância do setor comercial para uma economia desenvolvida. Neste sentido, o impedimento para que empresas comerciais se habilitem à Linha Azul não encontra guarida, lógico que esta habilitação deverá ser revestida de todas as exigências já feitas às empresas industriais para que se preserve a segurança do sistema.
Outro aspecto que deve ser considerado é de que a, ora falecida, MP 320, hoje PLS 327/06 tenta criar um novo conceito de armazenamento e controle de cargas importadas e/ou destinadas à exportação. Com esta nova ótica, de maneira sabia e louvável o Fisco busca repartir a responsabilidade do controle aduaneiro com o setor privado. Neste sentido, a medida vislumbra a criação dos CLIA’S (Centros Logísticos Industriais Aduaneiros), que trazem o importantíssimo avanço da habilitação como instrumento de autorização dos armazéns alfandegados. Neste ponto cabe uma pergunta:
Empresas comerciais poderão operar CLIA’s apenas com carga própria? Caso a resposta seja afirmativa, a decisão por aceitar estas mesmas empresas na Linha Azul seria a antecipação do que se pretende com a criação dos CLIA’s.
Portanto considerando-se a importância das empresas comerciais na corrente de comércio exterior brasileiro, a importância de supri-las com ferramentas aduaneiras ágeis, e ainda a sintonia com estratégias de otimização do serviço aduaneiro nacional, a aceitação das empresas comerciais na atual Linha Azul, revestida das necessárias formalidades, é medida salutar que vem de encontro as necessidades deste setor.
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