Informativo FISCOSoft - Res. CAMEX Nº 40 Comércio Exterior - Imposto de Importação - Alterações na alíquota e exclusão de códigos
Foram elevadas para 26%, as alíquotas do Imposto de Importação para os códigos de tecidos indicados no Anexo I à Resolução nº 40 de 2007. Também foram elevadas para 35% as alíquotas do Imposto de Importação, para os códigos de confecções e calçados indicados.
Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX n° 43, de 22 de dezembro de 2006: a) foram excluídos os códigos mencionados na Resolução nº 40 de 2007, cujas alíquotas do Anexo I da citada Resolução deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico "#" (álcool etílico não desnaturado, sorbitol, dentre outros); b) foram incluídos os códigos mencionados, cujas alíquotas do Anexo I da citada Resolução passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "#" (óleo de amêndoa de palma, adubos, cabeçotes para motores diesel, injetores, pistões, dentre outros). Por fim, foi incluído o seguinte "Ex" na NCM 3002.10.39, que já integra a referida Lista: 3002.10.39 Ex 017 - Adalimumabe; e ainda, foi alterada para 30% a alíquota do código NCM 2905.44.00 (sorbitol).
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