terça-feira, 13 de novembro de 2007

FUNDAP e outros - Federação das Indústrias age contra autuação de empresas

Notícia velha...mas o problema está fresquinho !!!!


Fonte: DCI
27/02/07
Federação das Indústrias age contra autuação de empresas

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) está mobilizada para agir contra o número crescente de autuações feitas pela Secretaria da Fazenda paulista em relação a empresas que compram produtos de outros estados com incentivos fiscais e descontam o crédito do Imposto de Circulação de Mercadorias e serviços ( ICMS ). A idéia é sensibilizar o governo do estado para a questão e, depois, o Governo Federal, para que haja uma uniformização na legislação brasileira sobre a incidência ou não de benefícios fiscais, de acordo com o diretor jurídico da Fiesp, Hélcio Honda.

Se não houver negociação, a entidade estuda a possibilidade de uma medida judicial Segundo dados da Secretaria da Fazenda, até fevereiro do ano passado, foi arrecadado R$ 1,5 bilhão por conta das autuações sobre a glosa do ICMS.

O Estado de São Paulo não permite o crédito integral do ICMS para as entradas de outros estados brasileiros, quando o remetente é beneficiário de incentivos fiscais ou financeiro-fiscais, sem o amparo do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O tema foi o principal assunto discutido ontem pelo Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos (Conjur) da Fiesp.

As discussões sobre a glosa do ICMS já estão na agenda permanente da entidade e novas reuniões com o governador do Estado de São Paulo, José Serra, ainda deverão ser marcadas, segundo Honda.

Para o diretor jurídico, o fato de as empresas paulistas estarem sendo autuadas gera insegurança jurídica, além de causar prejuízo para economia das indústrias. Para ele, “a briga é entre os estados federados, e não do contribuinte, que tem sofrido as conseqüências diretas do conflito”.

Mais do que uma medida judicial, Honda acredita que deve haver uma saída negocial com os governos dos estados e da federação, para que haja uma alteração na Constituição Federal por meio de Lei Complementar ou Federal que regulamente a incidência do imposto e dos benefícios.

Benefícios rejeitados
O advogado Osmar Marsilli Jr., que coordena a área Tributária do Albino Advogados Associados, cuida de um processo administrativo de uma empresa multinacional que foi autuada na casa de dezenas de milhões. “O contribuinte não pode fazer o papel do fiscal para saber se o benefício concedido é reconhecido ou não pelo Confaz.”

A empresa foi autuada por comprar insumos do Estado da Bahia, onde há um benefício fiscal chamado Desenvolve, e por creditar os valores do ICMS. O caso aguarda julgamento de recurso da empresa no Tribunal de Impostos e Taxa de São Paulo.

Segundo o advogado Jayr Viégas Gavaldão , do Duarte Garcia, Caselli, Guimarães e Terra Advogados, muitas empresas paulistas, principalmente do setor de trading, têm sofrido com a glosa fiscal por parte do Estado de São Paulo. A autuação de uma grande empresa, segundo ele, pode chegar a R$ 50 milhões.

Ele explica que há uma espécie de incentivo fiscal em Vitória, Espírito Santo, chamado de Fundap, que facilita o pagamento de ICMS nas importações e que, quando o produto é transferido para São Paulo ou para outros estados, o benefício é vetado. “ Os estados entendem que o benefício não é legítimo e o vetam, mas o caso do Fundap ainda não foi julgado definitivamente pelo Supremo Tribunal Federal, e está em vigor.”

Segundo o advogado, a forma de se anular o benefício por meio da glosa não é a mais indicada. “Todos os estados podem entrar no Supremo Tribunal Federal para anular benefícios fiscais de outros estados que eles entendam ser inconstitucional. A glosa do ICMS serve como uma espécie de retaliação às empresas, que têm o benefício anulado e devem pagar o valor do ICMS inteiro.” A multa nesses casos pode chegar a até 50% do credito mais juros.

Guerra estadual
O professor de Direito Tributário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Alcides Jorge Costa, convidado a expor sobre o tema na reunião, diz que o problema não ocorre só em São Paulo: “Os estados fornecem incentivos que a rigor são inconstitucionais e que nos outros estados não são aceitos”. Para solucionar o problema, o professor aconselha dois caminhos: “Ou todos passam a obedecer à lei existente e não fornecem benefícios inconstitucionais, ou precisamos de uma reforma tributária, o que é algo ainda mais complexo”.

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo não retornou até o fechamento desta edição.

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