Nas contratações do Seguro de Transporte Internacional, todos dão muita ênfase na cobertura "Door to Door" (respeitando o Incoterm), porem é muito importante lembrarmos dos prazos de Cobertura automática previsto em todas as apólices de Seguro de Transporte Internacional (Condições Gerais, Resolução 337 do CNSP), pois em alguns casos, por um motivo ou outro a mercadoria pode não ser nacionaliza e caso ultrapasse o prazo previsto, a mercadoria estará sem cobertura de seguro e o segurado não terá o direito de uma possivel indenização futura.
Os prazos são:
Embarques Maritimos - 60 dias a partir da chegada do navio no porto de Destino.
Embarques Aéreos - 30 dias a partir da chegada do avião no aeroporto de destino.
Embarques Terrestres - 30 dias a partir da passagem na Fronteira.
Neste caso, o segurador deverá antes do vencimento do prazo solicitar um PEDIDO DE EXTENSÃO DE PRAZO DE COBERTURA à Seguradora.
Vale a pena ter um controle para não ter surpresas desagradáveis futuramente.
Fonte: www.maxiumseguros.com.br
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