MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No. 165 DE 06 DE SETEMBRO DE 2007.
O MINISTRO DO ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto No. 5.532, de 06 de setembro de 2005, alterado pelo decreto No. 5.964, de 14 de novembro de 2006, e na portaria GM/MDIC, No. 18, de 22 de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º. A Secretária do Comércio Exterior – SECEX, em conjunto com a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e administração – SPOA, sob a coordenação da Secretária Executiva – SE, deverão apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado a partir da publicação desta portaria, o cronograma de transferência das atividades desenvolvidas pelas suas unidades no Estado do Rio de Janeiro para a sede deste Ministério, em Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º Ficam vedadas, a partir da publicação desta Portaria, novas lotações, remoções, transferências ou exercício provisório ou descentralização de servidores do Quadro de Pessoal deste Ministério ou requisitados de outros órgãos e entidades, nas unidades fracionarias da SECEX e de outros órgãos da estrutura deste Ministério, localizados e em funcionamentos no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º. A vedação prevista no artigo 2º. Aplica-se também ao preenchimento de vagas ou cargos efetivos vagos, decorrentes de exoneração, aposentadoria, falecimento ou retorno de servidores ao órgão de origem, bem como à reposição de mão de obra terceirizada.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
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