Por meio da Portaria nº 25 de 2008, foram consolidadas as normas relativas às operações de comércio exterior abordando os seguintes tópicos: a) importação (registro, credenciamento, habilitação, licenciamento, importação de material usado, importação sujeita à obtenção de cota tarifária, dentre outros); b) drawback (habilitação ao regime, modalidades, dentre outros); c) exportação (registro, credenciamento, habilitação, tratamento administrativo, credenciamento de classificadores, dentre outros); d) disposições comuns (atendimento e consultas no DECEX, dentre outros); e) anexo A (cota tarifária); f) anexo B (produtos sujeitos a procedimentos especiais); g) anexo C (embarcação para entrega no mercado interno); h) anexo D (fornecimento no mercado interno); i) anexo E (roteiro para preenchimento do pedido de drawback); j) anexo F (exportação vinculada ao regime de drawback); k) anexo G (importação vinculada ao regime de drawback); l) anexo H e I (utilização de nota fiscal de venda no mercado interno); m) anexo J (relatório unificado de drawback); n) anexo L (remessas ao exterior dispensadas de registro de exportação); o) anexo M (pedras preciosas e semipreciosas, metais preciosos, suas obras e artefatos de joalharia); p) anexo N (exportação de produtos sujeitos a procedimentos especiais); q) anexo O (documentos que podem integrar o processo de exportação); r) anexo P (exportação sem cobertura cambial); s) anexo Q (produtos não passíveis de exportação em consignação); t) anexo R (mercadorias e percentuais máximos de retenção de margem não sacada de câmbio); u) anexo S (drawback verde-amarelo); v) anexo T (utilização de nota fiscal de venda no mercado interno).
A Portaria nº 25 de 2008 determinou ainda que suas disposições relativas às operações de drawback modalidade suspensão não se aplicam aos Atos Concessórios emitidos até 31 de outubro de 2001, e por fim, revogou a Portaria SECEX nº 36 de 2007 (que tratava desse mesmo assunto) e diversas outras Portarias que a alteravam.
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