1. Note que, quando se pretende embarcar mercadorias perigosas, é preciso considerar as suas peculiaridades e o risco na sua manipulação e transporte. Deve-se sempre consultar o transportador de modo a obter as necessárias e adequadas informações que orientam toda a operação. A intenção é evitar qualquer surpresa desagradável e desnecessária, colocando em risco o veículo e os seus tripulantes, e quem mais se encontrar a distâncias muito próximas e sujeitas às conseqüências negativas de qualquer acidente.
2. Pense sempre na necessidade de as mercadorias terem as mais adequadas embalagens, que devem ser especiais, sempre de acordo com a característica e periculosidade que apresentam, de modo que, num eventual acidente, causem os menores danos possíveis.
3. Considere sempre a classificação da Organização das Nações Unidas (ONU), que classifica as mercadorias perigosas em nove categorias principais, algumas com subdivisões, por exemplo, classe 1 – explosivos: 1.1. com riscos de explosão e 1.6. insensíveis e sem riscos de explosão.
4. Registre a importância de um profundo conhecimento do seu produto, em especial a sua classificação numérica individual para efeitos de identificação, e que é composta das letras UN e mais quatro dígitos, por exemplo, UN1090 acetona, de modo a fornecê-lo ao transportador que deverá solicitá-lo para adequação do transporte, armazenagem e manipulação.
5. Note que, tratando-se de carga governamental ou diplomática, a sigla UN é substituída pela do país de origem, por exemplo, BR para o Brasil e NA para os Estados Unidos.
6. Registre que algumas cargas são consideradas muito perigosas para serem transportadas em aviões, sendo proibido o seu transporte em qualquer tipo, e que algumas poderão ser embarcadas apenas em aviões cargueiros.
7. Anote também que, nos navios, determinadas cargas devem ser transportadas mantendo-se distâncias de 3, 6, 12 e 24 metros entre elas.
8. Considere que, no transporte terrestre, é necessário verificar os horários e rotas permitidas para tráfego, já que existem restrições para a circulação de veículos com cargas perigosas.
9. Registre que o transporte de mercadorias perigosas implica sempre uma responsabilidade solidária entre o embarcador e o transportador.
10. Note que os modos de transporte devem seguir determinadas regras, a saber: no marítimo o International Maritime Dangerous Goods Code (IMDG Code), da IMO; no aéreo a Dangerous Goods Regulations (DGR), da Iata; e no terrestre as regulamentações dos países envolvidos no transporte. |
Um comentário:
Boa tarde.
Por gentileza, gostaria de saber qual a documentação necessária e o que e como fazer para ser transportador aduaneiro.
Obrigada,
Cristiane
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