segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

SICARGA - RIO DE JANEIRO

Port. Inspet. Alfândega Porto do Rio de Janeiro - RJ 68/08 - Port. - Portaria INSPETOR DA ALFÂNDEGA DO PORTO DO RIO DE JANEIRO - Inspet. Alfândega Porto do Rio de Janeiro - RJ nº 68 de 27.11.2008

D.O.U.: 01.12.2008

Dispõe sobre a aplicação de penalidades na ALF/RJO relativas à prestação de informações por intervenientes externos no Siscomex Carga.


O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso VIII do artigo 249 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007 (DOU 02/05/2007), resolve:

Art. 1º Para fins de aplicação das penalidades previstas nas Instruções Normativas SRF nº 680, de 28 de outubro de 2006, e RFB 800, de 27 de dezembro de 2007, e de acordo com reunião aberta realizada nesta Alfândega em 12 de maio de 2008 com vários intervenientes externos do Siscomex Carga, fixa-se a vigência até o dia 16/05/2008 das regras de contingência previstas na Instrução Normativa RFB nº 835, de 28 de março de 2008 e instituídas através do Memorando ALF/RJO nº 41, de 02 de abril de 2008, estando convalidado o Memorando ALF/RJO nº 69, de 20 de maio de 2008.

Art. 2º Para fins de aplicação nesta Alfândega das penalidades previstas no art. 107, incisos IV alínea f e VII alínea f do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 (com a redação dada pelo art. 77 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003), considera-se a expressão "de forma imediata" do art. 5º, caput, da Instrução Normativa SRF nº 680, de 28 de outubro de 2006, como o prazo até o dia seguinte da data de desatracação da embarcação que transportou a carga a ser informada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO FERNANDES FRAGUAS

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