quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

O Decreto 1.941/08 saiu do forno e sem seguida foi revogado!

Fontes: Jornal A Notícia Online e Nelson A. R. Simas Jr. – Advogado (colaborador do Blog)

Dia 09 de dezembro de 2008, circulou o Diário Oficial do Estado de Santa Catarina do dia 03/12/08, com o Decreto 1.941/08, que havia concedido aos importadores o desembaraço de suas mercadorias na unidade da Federação de sua escolha.

Ocorre que, mal o fez, o Governo já voltou atrás e irá publicar novo decreto corrigindo o parágrafo único do artigo 1o. do Dec. 1.941/08. Vejam a seguinte notícia publicada no Jornal "A Notícia", edição de hoje:

"O governo catarinense havia publicado, na semana passada, decreto autorizando, temporariamente, a utilização dos benefícios fiscais das empresas para operações que ocorressem em outras unidades de despacho, fora do Estado, inclusive o seu desembaraço aduaneiro.

Entre os benefícios, estão as operações que utilizam o tratamento tributário concedido às tradings, regimes pró-emprego, Compex e outros. Ontem, novo decreto foi editado tornando obrigatório o desembaraço de mercadorias em Santa Catarina".

Fonte: Jornal A Notícia Online (http://www.clicrbs.com.br/anoticia/jsp/default2.jsp?uf=2&local=18&source=a2323779.xml&template=4191.dwt&edition=11268&section=886)

Em contato com o setor de Regimes Especiais e Tributação em Florianópolis agora no fim da tarde, conversamos com o Sr. Fernando, o qual confirmou que haverá tal modificação.

Assim, para melhor entendimento, o contribuinte hoje ainda PODE realizar o seu desembaraço em outros Estados.

Contudo, o contribuinte deve ficar atento para a publicação do novo Decreto do governo que voltará ao ponto zero, ou seja, após publicado, para usufruir dos benefícios dos Regimes Especiais, deverá transferir suas mercadorias via DTA para recintos alfandegados em Santa Catarina e então, proceder com o desembaraço aduaneiro.

Att.
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Nelson A. R. Simas Jr. – Advogado
Direito Aduaneiro, Fiscal, Tributário e Comércio Exterior

Um comentário:

Filipe disse...

A constante mudança de normas, mesmo estas que atuam sobre regimes especiais de tributação, cria uma certa insegurança em fazer negócios no Brasil. Uma reforma tributária que retire qualquer regime especial como o de SC e o do ES é fundamental para a internacionalização da economia brasileira.
Pelo menos que as mercadorias tenham que ser nacionalizadas no determinado estado.