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Autor(a): VALDIR SANTOS
Presidente do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo (Sindasp)
A Instrução Normativa RFB nº 1.209, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 8 de novembro de 2011, é mais uma importante conquista dos despachantes aduaneiros e demonstra o reconhecimento por parte das autoridades governamentais de nossa luta para qualificação adequada do profissional que exerce papel fundamental no comércio exterior brasileiro.
A norma estabelece os requisitos e procedimentos para o exercício das profissões por pessoa física devidamente inscrita no Registro de Despachantes Aduaneiros ou no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, sob controle da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). O texto enumera as diversas atividades referentes ao despacho aduaneiro e estabelece a atuação do despachante inclusive representando o importador, o exportador ou outro interessado no exercício das atividades.
A normatização também regulamenta a aplicação do Exame de Qualificação Técnica da categoria, que representa importante meio de garantia da formação dos profissionais, uma vez que deverá ser realizado pelo ajudante de despachante aduaneiro, para que ele possa exercer a função de despachante aduaneiro.
A aplicação das provas objetivas, realizadas anualmente e sob Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) da RFB, representará melhor preparação do ajudante de despachante aduaneiro, verificando se ele está apto a exercer os trâmites envolvidos na liberação das mercadorias nas zonas primárias, com exigência de pontuação igual ou superior a 70% do conteúdo da prova.
O Sindicato contribuirá para a constante profissionalização dos seus filiados, fornecendo condições para o exercício da profissão, bem como a atualização profissional por meio de orientações e acesso a publicações e cursos especializados.
Para os empresários importadores e exportadores, a normatização dos requisitos e práticas das profissões de despachante aduaneiro e ajudante de despachante aduaneiro trará benefícios, uma vez que pode garantir maior segurança e confiabilidade, pois o risco de prejuízos e transtornos nos procedimentos aduaneiros certamente diminuirá com a utilização de profissionais devidamente qualificados e credenciados.
Outro importante ponto previsto na Instrução Normativa é a possibilidade de contratação dos honorários profissionais sempre diretamente com os importadores/exportadores, visto que se trata de um profissional autônomo/liberal, valorizando o trabalho exercido por esses profissionais. É importante ressaltar o constante trabalho que o Sindicato realiza com os seus filiados, no sentido de conscientizá-los sobre o pagamento compatível com as atividades e responsabilidades exercidas.
Certamente, este é mais um fruto da luta do Sindicato em defesa dos seus filiados, que trará melhorias nas condições de trabalho dos despachantes e valorização cada vez maior da classe que vem atuando há mais de 150 anos em prol do comércio internacional no País. De acordo com recentes dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil, apesar de a utilização do despachante aduaneiro não ser mandatória já há vários anos, na prática, mais de 98% dos despachos aduaneiros no País são efetuados por esses profissionais, reforçando ainda mais o importante papel da categoria no comércio exterior brasileiro.
Presidente do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo (Sindasp)
A Instrução Normativa RFB nº 1.209, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 8 de novembro de 2011, é mais uma importante conquista dos despachantes aduaneiros e demonstra o reconhecimento por parte das autoridades governamentais de nossa luta para qualificação adequada do profissional que exerce papel fundamental no comércio exterior brasileiro.
A norma estabelece os requisitos e procedimentos para o exercício das profissões por pessoa física devidamente inscrita no Registro de Despachantes Aduaneiros ou no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, sob controle da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). O texto enumera as diversas atividades referentes ao despacho aduaneiro e estabelece a atuação do despachante inclusive representando o importador, o exportador ou outro interessado no exercício das atividades.
A normatização também regulamenta a aplicação do Exame de Qualificação Técnica da categoria, que representa importante meio de garantia da formação dos profissionais, uma vez que deverá ser realizado pelo ajudante de despachante aduaneiro, para que ele possa exercer a função de despachante aduaneiro.
A aplicação das provas objetivas, realizadas anualmente e sob Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) da RFB, representará melhor preparação do ajudante de despachante aduaneiro, verificando se ele está apto a exercer os trâmites envolvidos na liberação das mercadorias nas zonas primárias, com exigência de pontuação igual ou superior a 70% do conteúdo da prova.
O Sindicato contribuirá para a constante profissionalização dos seus filiados, fornecendo condições para o exercício da profissão, bem como a atualização profissional por meio de orientações e acesso a publicações e cursos especializados.
Para os empresários importadores e exportadores, a normatização dos requisitos e práticas das profissões de despachante aduaneiro e ajudante de despachante aduaneiro trará benefícios, uma vez que pode garantir maior segurança e confiabilidade, pois o risco de prejuízos e transtornos nos procedimentos aduaneiros certamente diminuirá com a utilização de profissionais devidamente qualificados e credenciados.
Outro importante ponto previsto na Instrução Normativa é a possibilidade de contratação dos honorários profissionais sempre diretamente com os importadores/exportadores, visto que se trata de um profissional autônomo/liberal, valorizando o trabalho exercido por esses profissionais. É importante ressaltar o constante trabalho que o Sindicato realiza com os seus filiados, no sentido de conscientizá-los sobre o pagamento compatível com as atividades e responsabilidades exercidas.
Certamente, este é mais um fruto da luta do Sindicato em defesa dos seus filiados, que trará melhorias nas condições de trabalho dos despachantes e valorização cada vez maior da classe que vem atuando há mais de 150 anos em prol do comércio internacional no País. De acordo com recentes dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil, apesar de a utilização do despachante aduaneiro não ser mandatória já há vários anos, na prática, mais de 98% dos despachos aduaneiros no País são efetuados por esses profissionais, reforçando ainda mais o importante papel da categoria no comércio exterior brasileiro.
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