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Na
condição de Parte Contratante da Convenção Internacional sobre o
Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH), o
Brasil deve incorporar em sua nomenclatura as Emendas propostas pela
Organização Mundial de Aduanas (OMA) em intervalos de quatro a seis
anos, decorrentes da necessidade de atualização relacionada a avanços
tecnológicos, alterações nos padrões de comércio, aclaração de textos
para uniformidade de aplicação, facilitação de atividades de controle e
monitoramento e a diversos outros fatores.
As
mais recentes alterações no Sistema Harmonizado estão compreendidas em
sua V Emenda, que devem ser incorporadas à nomenclatura dos países
contratantes a partir de 1º de janeiro de 2012. Os trabalhos referentes à
adequação da NCM e da TEC à V Emenda foram realizados durante os anos
de 2010 e 2011 pelo Comitê Técnico nº 1 do Mercosul, de Tarifas,
Nomenclatura e Classificação de Mercadorias.
A Resolução CAMEX nº 94, de 08/12/2011,
incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro a nova versão da NCM/TEC.
Observa-se que a referida Resolução entrará em vigor a partir de
01/01/2012.
TABELAS DE CORRELAÇÃO
Com
o objetivo de auxiliar um trabalho preliminar de conversão para o novo
SH 2012, disponibilizam-se, abaixo, tabelas indicativas de correlação,
cujo caráter é estritamente informativo, sem valor legal.
Para as operações de drawback, indicamos seguir o que consta na Dica DECEX 37: http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=299&refr=252
37.
Tenho um ato concessório com uma das NCM alteradas pela Resolução Camex
69, de 20/09/11. Preciso fazer alguma alteração no AC?
Os
beneficiários de ato concessório de Drawback Suspensão cujo AC tenha
utilizado algum item de importação, exportação ou compra no mercado
interno classificado em alguma NCM revogada ou alterada pela Resolução Camex 69, de 20/09/11, não deverão excluir o item (com a NCM revogada ou alterada) de seu ato concessório.
Caso
as vendas ou compras referentes à NCM revogada ou alterada ainda não
estejam concluídas, a empresa deverá abrir um novo item para o saldo não
utilizado, em quantidade e valor, classificando-o na nova NCM
correspondente. Também deverá ajustar o item da NCM para a quantidade e
valores já utilizados efetivamente.
Fonte: Comunicado 35/2011 CGEX - notícia de 15/12/2011
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