Foi publicada no DOU
de hoje (12 de dezembro) a Resolução Camex nº 94/2011, que alterou a
Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que
compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, na forma do
Anexo I. Também foram alteradas a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum e a
Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações, que vigorarão até
31.12.2015, conforme os Anexos II e III, respectivamente.
Ainda, a Resolução
Camex nº 94/2011 estabeleceu que permanecerão vigentes:
a) as reduções das
alíquotas do Imposto de Importação concedidas na condição de Ex-tarifários para
Bens de Informática e de Telecomunicações (BIT), para Bens de Capital (BK) e
para Sistemas Integrados, na forma e prazos indicados nas Resoluções da Camex
que os deferiram;
b) as reduções do
Imposto de Importação concedidas ao amparo do Decreto nº 7.250/2010, que
determinou a execução do 69º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação
Econômica nº 18 (ACE-18) entre os Estados Partes do Mercosul, relativamente às
ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento (quotas);
e
c) as preferências e
consolidações tarifárias decorrentes de compromissos assumidos pelo Brasil, no
âmbito de negociações tarifárias internacionais.
Por fim, foi
revogada a Resolução Camex nº 43/2006 e suas alterações posteriores, que
tratavam do mesmo assunto.
A
Resolução Camex nº 94/2011 entra em vigor em 1º.01.2012.
Equipe
ComexData
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