terça-feira, 11 de maio de 2010

RECEITA MUDA AVALIAÇÃO DO REPETRO E AFETA NAVEGADORAS

Notícias > Valor Econômico | Princípios | 10/05/2010

Francisco Góes

Uma discussão envolvendo aspectos jurídicos e fiscais vem opondo empresas de navegação que alugam navios de apoio marítimo para a Petrobras e a Receita Federal, no Rio de Janeiro. As empresas dizem que a Receita aumentou o prazo para análise dos pedidos de enquadramento no Repetro, regime aduaneiro especial que suspende a cobrança de impostos federais na importação de bens usados pela indústria de óleo e gás. Argumentam que, depois de meses de tramitação, muitos pedidos de habilitação ao Repetro passaram a ser negados pela Divisão de Administração Aduaneira (Diana) da 7ª Região Fiscal da Receita, que rebate as acusações.

A polêmica, que começou em 2009, ganhou novos ingredientes depois que a Norskan Offshore, empresa brasileira ligada ao grupo norueguês DOF, recorreu à Justiça e obteve decisão liminar que lhe garantiu o direito do navio "Normand Borg" valer-se do Repetro. A embarcação já operava para a Petrobras, com base em um contrato de 2003 feito na modalidade "por tempo", mais conhecida no jargão do setor como "time sharter". Esse tipo de contrato prevê que a empresa que aluga o navio pode usá-lo por um tempo determinado. A Norksan queria a extensão do prazo do Repetro, mas teve o pedido negado pela Receita.

Foi o primeiro caso de empresa que foi à Justiça contestar decisão da Diana sobre afretamento. O caminho mais comum das empresas, em situações como essa, tem sido entrar com recursos administrativos na própria Receita Federal, o que tende a estender ainda mais o processo. Outra alternativa é fazer a admissão temporária do navio com o pagamento proporcional dos impostos ao tempo em que a embarcação ficará no Brasil. Essa hipótese representa custo adicional de 30% para as empresas.

A discussão entre as empresas de navegação e a Receita gira em torno do contrato de afretamento por tempo, o mesmo objeto que levou a Norskan a entrar na Justiça. Na visão das empresas, a interpretação da Diana é que o contrato de afretamento por tempo não possui serviço e, portanto, não teria direito ao Repetro. Essa posição da Receita seria sustentada com base em uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que diz que o afretamento por tempo não paga ISS por ser um contrato complexo. Para as empresas, contrato complexo significa diversidade de serviços mais locação de bens móveis e não permite o desmembramento para fins fiscais. "Está completamente errada a interpretação da Receita de que 'time sharter' não engloba serviço", diz uma fonte do setor .

A advogada Camila Mendes Vianna Cardoso, que representa a Norskan, afirma que a área de apoio marítimo exige rapidez nas decisões uma vez que o custo de um navio parado é muito alto. "É preciso ter regras claras sobre quanto se paga de imposto no Brasil", diz Camila. Ronaldo Lima, presidente da Associação Brasileira das Empresas de Apoio Marítimo (Abeam), avalia que a Diana da 7ª Região tem feito exigências "um pouco exageradas"."Essas demandas dificultam a entrada no país de navios estrangeiros, que são maioria no apoio marítimo no país", afirma outra fonte.

A discussão sobre o afretamento divide a própria Abeam. As empresas estrangeiras são mais interessadas na importação de navios. Já as nacionais tendem a privilegiar a bandeira brasileira já que algumas têm frota em construção no país para atender a demanda crescente da Petrobras por navios de apoio. Uma das reclamações do setor tem sido a portaria 357, publicada pela 7ª Região em 2009, que aumentou a burocracia, argumentam.

Paulo Ximenes, chefe da Diana da 7ª Região, diz que desde que assumiu, em dezembro de 2008, viu necessidade de "disciplinar" os pedidos de habilitação ao Repetro. "Os contratos não atendiam um formalismo mínimo exigido no processo administrativo", diz. Ele reconhece que houve um represamento na análise de processos, mas entende que o número de habilitações ao Repetro na Diana da 7ª Região está próximo da normalidade, que seria o deferimento de um ato declaratório (ADE) por dia. ADE é o instrumento por meio do qual o Repetro é concedido.

No setor privado, a avaliação é que houve uma flexibilização da Receita em relação ao tema, mas esse movimento ainda não seria abrangente. Levantamento ao qual o Valor teve acesso mostra que, em 2009, a Diana da 7ª Região deferiu e publicou 222 ADEs, 55% menos que os 491 ADEs de 2008. De janeiro até 10 de março de 2010, haviam sido deferidos e publicados 69 ADEs pela Diana da 7ª Região.

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