terça-feira, 25 de maio de 2010

EX-TARIFÁRIO PEDE CONCEITO DE PRODUÇÃO NACIONAL E NÃO DE SIMILARIDADE

Conceito de produção nacional para pedidos de ex-tarifário

:

Produção no País de máquina, equipamento, combinação de máquinas ou sistema integrado, equivalente ao importado, considerados os seguintes fatores comparativos:

 

• Produtividade;

 

• Qualidade e especificação do produto final ou serviço;

 

• Fornecimentos anteriores efetuados;

 

• Garantia de performance;

 

• Consumo de energia e matérias primas;

 

• Prazo usual de entrega;

 

• Outros fatores de desempenho específico do caso.

 

Obs: O bem nacional deverá atender índice de nacionalização mínimo ou PPB–Processo Produtivo Básico aprovado.

 

 

O regime de ex-tarifário é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT). Ele consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens (assinalados como BK e BIT, na Tarifa Externa Comum do Mercosul), quando não houver a produção nacional.

A importância desse regime consiste em três pontos fundamentais:

•        possibilita aumento da inovação tecnológica por parte de empresas de diferentes segmentos da economia – conforme preconizado nas diretrizes da Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior (PITCE);

•        garante um nível de proteção à indústria nacional de bens de capital, uma vez que só é concedido para bens que não possuem produção nacional;

•        produz um efeito multiplicador de emprego e renda sobre segmentos diferenciados da economia nacional.

A concessão do regime é dada por meio de Resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex) após parecer do Comitê de Análise de Ex-Tarifários (Caex).

 

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