Prezado Cliente,
Gostaríamos de chamar sua atenção para o assunto de seguro de mercadoria usada.
A legislação atual não mais obriga o importador a providenciar e apresentar um Laudo Técnico de Avaliação emitido por empresa de engenharia de forma a poder formalizar pedidos de Licença de Importação de equipamentos usados.
Fora o fato de que o Laudo Técnico é uma ferramenta importante para o processo de liberação aduaneira, ainda que dispensado do processo de obtenção da LI, existe também uma consideração interessante de ser observada e relativa à contratação do seguro de transporte internacional para o equipamento em questão.
Desta forma, a apresentação do Laudo Técnico permite com que o seguro seja contratado com cobertura AMPLA “A” (All Risks). Esta é a cobertura normalmente aplicada nos casos de equipamentos novos. Caso não seja apresentado o laudo, a cobertura concedida pela seguradora para equipamentos usados fica restrita à COBERTURA RESTRITA “C”, ou seja, a cobertura é basicamente para ACIDENTES COM O VEICULO TRANSPORTADOR, não cobrindo roubo, amassamentos, etc.
Segue abaixo com o link da cobertura restrita “C” para melhor analise:
http://www.maxiumseguros.com.br/circular/circular_teste/cl_001_354.pdf
O laudo deve ser encaminhado para Corretora com antecedência para que, a Seguradora possa analisá-lo e dar seu parecer quanto a cobertura ainda antes do embarque.
Orientamos todos nossos clientes a fazer o referido laudo, posto que a "Cobertura Restrita C" é pouco abrangente.
Qualquer dúvida ficamos ao dispor,
Equipe Maxium Seguros
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