quinta-feira, 28 de junho de 2007

RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS PODE SER FEITA COM RETROATIVIDADE DE 10 ANOS

RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS PODE SER FEITA COM RETROATIVIDADE DE 10 ANOS


Fontes:

Adriana Aguiar : DCI - 27/06/2007

e

Joel Martins da Silva

Custom Comércio Internacional Ltda.
silvamartinsj@gmail.com

Os contribuintes poderão contar com o prazo de até 10 anos para entrar com o pedido de restituição de pagamento de tributos considerados indevidos até 2010. A decisão é da instância máxima do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Órgão Especial. A Corte entendeu que a lei complementar de 2005, que diminuiu esse prazo pela metade, só passa a valer daqui a três anos. O entendimento agora serve como condicionante para novas decisões do STJ com relação a prazo para questionar o pagamento de qualquer tributo, segundo o advogado Andrei Furtado Fernandes, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão.


Como a decisão é de junho, a Fazenda ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal, mas a possibilidade de que isso ocorra é remota, segundo o advogado. "O STJ é a Corte competente para decidir sobre o tema, que envolve a constitucionalidade de dispositivo de lei federal."


Os ministros entenderam que a redução do prazo dada pela Lei Complementar n° 118, de 9 de junho de 2005, não tem efeito retroativo. Assim, todos os que entraram com o processo até essa data têm a garantia dos 10 anos, porque ainda não existia a lei. Com relação aos processos posteriores a 9 de junho de 2005, há a incidência do prazo de cinco anos garantidos pela Lei Complementar mais um adicional de cinco anos garantidos pelo Código Civil, por conta do chamado período de transição.


Por isso, na prática a diminuição do prazo pela metade para entrar com o processo só passa a valer a partir de 9 de junho de 2010.

Segundo o advogado Andrei Fernandes, a decisão é de grande importância para todas as empresas que questionam na Justiça o pagamento de qualquer tributo pago a mais . "O entendimento do Superior Tribunal de Justiça prestigiou a segurança jurídica e a boa-fé dos contribuintes. Seria um absurdo conferir efeito retroativo à lei complementar e diminuir o prazo para entrar com o processo de uma hora para a outra."

(...)

A nova regra, instituída pela Lei Complementar n° 118, modifica a jurisprudência do STJ, em que a prescrição para entrar com processo sobre tributos pagos indevidamente era de 10 anos. A modificação poderia aumentar a arrecadação da Receita, já que o prazo para recorrer à Justiça diminuiu pela metade.

Com a decisão do STJ, teme-se que o Fisco contra-ataque, ampliando o prazo exigido para manutenção de documentos que devem ser apresentados à Receita, hoje fixado em cinco anos.

P.S.: A notícia acima aplica-se especialmente aos tributos com lançamento por homologação, como é o caso, dentre outros, do Imposto de Importação e do ICMS.

Não é decisão 100% definitiva, mas muito dificilmente deverá ocorrer alteração

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