Ao recebermos nossa carga de importação e abrirmos o container, notamos que a mesma estava avariada e acreditamos que o problema tenha ocorrido em face da ova da carga na unidade, que pode não ter sido adequada. Não fizemos seguro de transporte da carga e agora temos um problema. A quem podemos recorrer, considerando que a nossa compra foi realizada sob CFR, Incoterms 2000?
Resposta
1. O fato de não ter sido realizado um seguro de transporte para a carga pode ou não ser considerado relevante e isso dependerá do que ocorreu anteriormente ao recebimento da mercadoria.
2. Se houver ocorrido um acidente de transporte e por esse motivo a carga tiver sido avariada, então essa falha poderá ser considerada importante e fatal e razão de um prejuízo, já que o importador deverá absorvê-lo. Posteriormente, restará ao importador recorrer contra o transportador para ressarcimento das perdas, ação que poderá ser bem-sucedida ou não, dependendo de se comprovar a culpa do transportador.
3. No entanto, se a culpa não for do transportador, tendo a perda sido causada por culpa do exportador, por meio de uma ova inadequada da mercadoria, então a falta da contratação do seguro será irrelevante. É que nesse caso a perda não será devida a um acidente e não será ressarcida pela seguradora, com total razão.
4. Se o problema for de ova da carga na unidade, o importador poderá responsabilizar o exportador ou o armador, quem tiver realizado a estufagem da mercadoria no container. Para isso, é necessário verificar o conhecimento de transporte marítimo para ver quem realizou a ova. Se a cláusula mencionada for FCL/FCL, a ova terá sido realizada pelo exportador e a ele deverá ser direcionada a reclamação. Se o conhecimento estiver clausulado LCL/FCL, então responsabilizar-se-á o armador, já que a ova terá sido feita por ele. FCL significa que uma ova ou desova é realizada pelo comerciante, importador e/ou exportador. LCL significa que a ova e/ou desova da carga é feita pelo armador.
5. Deve-se notar que é irrelevante o fato de que a ova possa ou não ter sido procedida diretamente pelo exportador ou armador, ou por alguma empresa contratada por algum deles para a tarefa. Qualquer ova feita em nome deles será, obviamente, por conta de quem a instruiu, já que a contratação é feita por sua conta e não o exime de responsabilidade pelos problemas advindos da ova do container. |
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