IRRF - Exportação, participação em feiras e eventos, promoção de produtos brasileiros - Alíquota zero - Alteração nos procedimentos
Foi alterada a Instrução Normativa SRF nº 252, de 2002, que dispõe sobre a incidência do imposto de renda na fonte sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos para pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior. A alteração refere-se aos procedimentos para fins da utilização da alíquota zero do IRRF, no caso de pagamento, crédito, emprego, entrega ou remessa para o exterior de valores referentes a despesas relacionadas com pesquisa de mercado para produtos brasileiros de exportação, bem assim aquelas decorrentes de participação em exposições, feiras e eventos semelhantes, inclusive aluguéis e arrendamentos de estandes e locais de exposição, vinculadas à promoção de produtos brasileiros, e de despesas com propaganda realizadas no âmbito desses eventos. As alterações promovidas pela Instrução Normativa nº 744 produzem efeitos a partir de 17 de agosto de 2007.
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