sexta-feira, 1 de junho de 2007

Alterações da Tarifa Externa Comum

Alterações da Tarifa Externa Comum

Eliane de Souza Fontes

Fonte: www.aduaneiras.com.br

Nomenclatura e alíquotas

A Resolução Camex nº 43, de 22/12/06 (DOU 26/12/06), internalizou as alterações da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e da Tarifa Externa Comum (TEC) aprovadas pelo Mercosul por meio da Resolução GMC nº 70/06, com vigência a partir de 01/01/07, além das Resoluções GMC nºs 42/06 e 68/06, decorrentes de alterações propostas pelos setores privados nacionais.

A Resolução GMC nº 70/06 aprovou as novas versões, nos idiomas português e espanhol, da NCM e conseqüentemente da TEC, adaptada à IV Emenda ao Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, aprovado pela Recomendação de 26/06/04, do Conselho de Cooperação Aduaneira da Organização Mundial de Alfândegas (OMA), o chamado SH-2007.

No Brasil, o texto da IV Emenda do SH foi publicado pela IN nº 697/06, da Secretaria da Receita Federal. Essa Emenda foi uma das maiores dos últimos tempos e provoca 354 modificações na versão de 2002, as quais derivam dessas razões principais:

• progresso tecnológico, em especial nos bens de informática e telecomunicações;

• descrições mais precisas para assegurar uma aplicação mais uniforme;

• modificações na estrutura do comércio;

• adaptação da nomenclatura para refletir as práticas comerciais;

• modificações relacionadas com aspectos sociais e ambientais, com criação de novas subposições para facilitar o controle e monitoramento de certas espécies de pescados; produtos de bambu (Rede Internacional sobre o Bambu – FAO); pesticidas relacionados com a Convenção de Roterdã; substâncias que afetam a camada de ozônio (Protocolo de Montreal); produtos que contêm asbesto (amianto).

Na TEC do Mercosul, essas alterações implicaram na mudança de aproximadamente 2.000 códigos, sendo 400 eliminados. Dos que permaneceram sem alteração de numeração, muitos tiveram a descrição ou alcance modificados, inclusive em função de alteração/supressão das Notas de Capítulos ou de Subposições. As principais alterações foram efetuadas nos Capítulos 84 e 85, de Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e de Telecomunicações (BIT). Como o objetivo não era alterar a estrutura de tarifação de mercadorias no Mercosul, buscou-se, na medida do possível, preservar os níveis tarifários vigentes, inclusive mediante consultas públicas ao setor privado sobre os códigos que seriam eliminados.

Da reunião do Conselho do Mercado Comum, realizada no dia 15/12/06, foi aprovada a Decisão CMC nº 27/06, que prorrogou por um ano a aprovação de um Regime Comum para BIT, de que trata a Decisão CMC nº 39/05, e estabeleceu que a revisão da TEC de BIT seja concluída em final de 2007, para vigorar a partir de 01/01/09, com um cronograma de convergência a ser iniciado em 01/01/08. Adicionalmente, seu artigo 3º permite que, no ano de 2007, os países continuem a adotar alíquotas distintas da TEC para BIT;

Com isso, foi prorrogada a Lista de Exceções de BIT do Brasil até 30/06/07, devendo a partir dessa data iniciar o processo de redução tarifária da proposta brasileira submetida ao Mercosul. Essa Lista foi reduzida de 99 para 77 códigos, unicamente em razão das alterações do SH-2007, que suprimiu muitos códigos de mercadorias obsoletas.

Sobre BK, a Decisão CMC nº 40/05 já havia prorrogado, por três anos, para vigência a partir de 01/01/09, o Regime Comum de Bens de Capital não Produzidos estabelecido na Decisão CMC no 34/03, autorizando que os Estados Partes mantenham, até 31/12/08, os seus regimes especiais de importação para Bens de Capital.

Com fundamento nessas normativas, o Brasil poderá continuar concedendo, até 31/12/08, os ex-tarifários para BK e, até 31/12/07, ex-tarifários para BIT no mesmo esquema adotado atualmente, com base na Resolução Camex no 35/06. Em janeiro, deverá ser editada Resolução para ajustar as classificações tarifárias dos ex-tarifários de BK e BIT e de Sistemas Integrados em vigor para a NCM com base no SH-2007.

A Lista de Exceções à TEC permanece autorizada para todos os Estados Partes, até 31/12/08, e em 2008 deve ser reduzida de 100 para 75 códigos no primeiro semestre e para 50 códigos no segundo semestre. Foi necessário republicar essa Lista do Brasil tão somente para ajustar alguns códigos à nova NCM (calçados, defensivos e medicamentos). Com base no que dispõe a Decisão CMC no 38/05, grupo técnico interministerial estará avaliando em janeiro os pedidos de inclusão/retirada de produtos nessa Lista para uma implementação a partir de fevereiro/07.

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