quarta-feira, 20 de junho de 2007

NOVO PRAZO PARA EX-TARIFÁRIO

NOVO PRAZO PARA EX-TARIFÁRIO


FONTE: site da ABIMAQ

A Abimaq conquistou importante vitória no âmbito dos ex-tarifários, mecanismos que permitem importar máquinas sem produção local com tarifas reduzidas. A Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou resolução (35), em 24 de novembro de 2006 no Diário Oficial, que indiretamente beneficia o setor de máquinas.

Ao alterar o prazo de vigência dos ex de “dois anos”, período que tinha de ser cumprido, para “até dois anos”, a medida possibilita sua interrupção. “Na prática, a resolução pode contribuir para evitar que importações oportunistas se beneficiem do regime e não apenas o importador interessado, que fez a solicitação à Camex”, afirma o presidente da entidade, Newton de Mello.

De acordo com a resolução, fica mantido também o conceito de produção nacional, no lugar de similar nacional, que vinha sendo estudado pelo órgão. Os laudos fornecidos pela Abimaq, comprovando inexistência de produção local continuam a ser emitidos como anteriormente.

Em seu sétimo artigo e inciso quatro, a resolução afirma que, na hipótese de divergência quanto à existência de produção nacional, o laudo técnico deverá ser elaborado por entidade tecnológica de reconhecida idoneidade e competência técnica. Na prática, tira o monopólio do IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas) nesses laudos.

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