De acordo com a SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 20 de 21 de maio de 2007, o limite a que se refere o art. 2°, § 2º da IN SRF nº 650/2006, será apurado por meio dos dados registrados no Siscomex, relativos às operações de importação e exportação realizadas em cada período consecutivo de seis meses. O referido limite abrange as operações da pessoa jurídica, incluindo-se matriz e filiais.
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