| www.aduaneiras.com.br |
| João dos Santos Bizelli |
![]() 1. Observe que os veículos poderão ser importados por pessoa física ou jurídica; no caso da pessoa física, somente poderá importar em quantidade que não revele prática de comércio e desde que não configure habitualidade. 2. É importante destacar que, além de bens importados sob forma de doação, por herança aberta no exterior e de operações realizadas por missões diplomáticas, repartições consulares e representações de organismos internacionais, a importação de veículos usados será autorizada, mediante o LI deferido pela Secex/Decex, apenas quando se tratar de veículos antigos, com mais de 30 anos de fabricação, para fins culturais e de coleção, devidamente comprovados. 3. Observe que os veículos havidos por herança deverão ser importados no regime comum, desde que acompanhados de comprovação legal e com o pagamento integral dos respectivos tributos. 4. Saiba que os veículos importados estão sujeitos a LI com anuência prévia do Ibama e da Anvisa ou do Exército, quando se tratarem, respectivamente, de veículos equipados com artigos e equipamentos médico-odonto-hospitalares ou de veículo blindado. 5. Note que a autorização de importação e o desembaraço aduaneiro são condicionados à apresentação de Licença para Uso da Configuração do Veículo ou Motor (LCVM) e Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT). 6. É importante observar que, ressalvados os casos dispensados, como, por exemplo, a importação para uso próprio, inclusive para veículos antigos de coleção, a obtenção da LCVM junto ao Ibama depende do atendimento dos mesmos limites de emissão de poluentes e níveis de ruído estabelecidos para os veículos nacionais. 7. Convém lembrar que a dispensa do CAT, para fins de desembaraço aduaneiro, registro e licenciamento, somente é concedida aos novos modelos ou versões, que serão utilizados pelo fabricante ou montadora, estabelecidos no Brasil, com capacitação laboratorial e de engenharia no Brasil ou no exterior, no desenvolvimento, na avaliação de desempenho, realização de ensaios, ou à sua apresentação; entretanto, esses veículos não poderão ser comercializados sem a emissão do CAT. |
segunda-feira, 17 de novembro de 2008
Importação de veículos automóveis
Substância Químicas - Regulamentação européia exige pré-registro
www.aduaneiras.com.br
Andréa Campos
As empresas que comercializam substâncias químicas na União Européia (UE) devem ficar atentas ao prazo-limite de 1o de dezembro de 2008 para o pré-registro no Reach, sigla em inglês para o regulamento europeu sobre Registro, Avaliação e Autorização de Produtos Químicos, elaborado para dar maior proteção à saúde humana, meio ambiente e garantir a livre circulação de substâncias químicas no mercado europeu, reforçando a competitividade.
O Reach foi publicado em 2006, está em vigor desde junho do ano passado e tem como etapa para o pré-registro das substâncias, preparações e artigos que contenham insumos químicos o período entre 01/06/08 e 01/12/08.
Segundo a coordenadora da Comissão de Regulamentação e Gerenciamento de Produtos da Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim), Nícia Maria Mourão Henrique, a principal característica do Reach é que ele “reverte o ônus da prova, ou seja, será da indústria e não mais do governo a responsabilidade pela segurança das substâncias químicas colocadas no mercado”.
Nícia explica que empresas fora da UE não têm responsabilidade pelo Reach, mas devem procurar um representante no mercado europeu que fará o registro em nome do produtor estrangeiro e ficará responsável pelas substâncias contidas nos produtos importados pela UE. O representante fará o contato com a Agência Européia de Substâncias Químicas (Echa, na sigla em inglês), órgão com sede em Helsinki na Finlândia, que responde pela implementação do registro.
A partir de 2009, as empresas sem o registro não poderão manter as vendas no mercado europeu. Nícia diz que não há uma estimativa de custos para a efetivação do Reach, que pode variar de acordo com o número de análises necessárias.
Destaca, ainda, que há uma lista de substâncias isentas (ver relação abaixo), pois contam com outros regulamentos em aplicação na UE. Fora a relação excetuada, os demais químicos ficam submetidos à nova legislação, que na avaliação da coordenadora é bastante complexa, pois envolve milhares de páginas, listas, anexos e subdivide-se em várias etapas, com prazos longos a serem observados.
A Abiquim e o governo federal têm promovido encontros com empresários e profissionais da área para esclarecer pontos da regulamentação européia e apoiar as empresas interessadas em providenciar o registro. Nícia aconselha as empresas a contatar seu representante de classe ou buscar consultorias especializadas para avaliar a condição de seu produto e verificar a necessidade de efetuar o pré-registro até dezembro.
Isentos de registro de acordo com o artigo 2º da regulamentação
Substâncias radioativas
Substâncias isoladas ou não, em artigos submetidas ao controle aduaneiro Intermediários não-isolados
Transporte de substâncias perigosas e substâncias perigosas em preparações perigosas quando transportadas
Substâncias que ocorrem na natureza e que não foram quimicamente modificadas Gases nobres, petróleo bruto, polpa de celulose etc.
Resíduos
Produtos medicinais
Aditivos para alimentos
Aditivos para nutrição animal
Cosméticos
Polímeros - mas os monômeros com que são fabricados devem ser registrados
Andréa Campos
As empresas que comercializam substâncias químicas na União Européia (UE) devem ficar atentas ao prazo-limite de 1o de dezembro de 2008 para o pré-registro no Reach, sigla em inglês para o regulamento europeu sobre Registro, Avaliação e Autorização de Produtos Químicos, elaborado para dar maior proteção à saúde humana, meio ambiente e garantir a livre circulação de substâncias químicas no mercado europeu, reforçando a competitividade.
O Reach foi publicado em 2006, está em vigor desde junho do ano passado e tem como etapa para o pré-registro das substâncias, preparações e artigos que contenham insumos químicos o período entre 01/06/08 e 01/12/08.
Segundo a coordenadora da Comissão de Regulamentação e Gerenciamento de Produtos da Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim), Nícia Maria Mourão Henrique, a principal característica do Reach é que ele “reverte o ônus da prova, ou seja, será da indústria e não mais do governo a responsabilidade pela segurança das substâncias químicas colocadas no mercado”.
Nícia explica que empresas fora da UE não têm responsabilidade pelo Reach, mas devem procurar um representante no mercado europeu que fará o registro em nome do produtor estrangeiro e ficará responsável pelas substâncias contidas nos produtos importados pela UE. O representante fará o contato com a Agência Européia de Substâncias Químicas (Echa, na sigla em inglês), órgão com sede em Helsinki na Finlândia, que responde pela implementação do registro.
A partir de 2009, as empresas sem o registro não poderão manter as vendas no mercado europeu. Nícia diz que não há uma estimativa de custos para a efetivação do Reach, que pode variar de acordo com o número de análises necessárias.
Destaca, ainda, que há uma lista de substâncias isentas (ver relação abaixo), pois contam com outros regulamentos em aplicação na UE. Fora a relação excetuada, os demais químicos ficam submetidos à nova legislação, que na avaliação da coordenadora é bastante complexa, pois envolve milhares de páginas, listas, anexos e subdivide-se em várias etapas, com prazos longos a serem observados.
A Abiquim e o governo federal têm promovido encontros com empresários e profissionais da área para esclarecer pontos da regulamentação européia e apoiar as empresas interessadas em providenciar o registro. Nícia aconselha as empresas a contatar seu representante de classe ou buscar consultorias especializadas para avaliar a condição de seu produto e verificar a necessidade de efetuar o pré-registro até dezembro.
Isentos de registro de acordo com o artigo 2º da regulamentação
Substâncias radioativas
Substâncias isoladas ou não, em artigos submetidas ao controle aduaneiro Intermediários não-isolados
Transporte de substâncias perigosas e substâncias perigosas em preparações perigosas quando transportadas
Substâncias que ocorrem na natureza e que não foram quimicamente modificadas Gases nobres, petróleo bruto, polpa de celulose etc.
Resíduos
Produtos medicinais
Aditivos para alimentos
Aditivos para nutrição animal
Cosméticos
Polímeros - mas os monômeros com que são fabricados devem ser registrados
sexta-feira, 14 de novembro de 2008
DIREITO ADUANEIRO BLOGSPOT - DESDE 24/04/2007 - 363 PUBLICAÇÕES E 47.444 VISITAS
Amigos,
Estive vendo hoje que desde o início do blog em 24 de abril de 2007 até hoje tivemos 363 publicações e 47.444 visitas.
Em média atingimos 280 visitas diárias, o que é um número respeitável para um tema tão restrito.
Sinto que muitas publicações ajudaram importadores/exportadores e escritório de advocacia e o intuito é mesmo este e não ficar escondendo o ouro.
Em breve publicarei teses jurídicas para lutar contra problemas enfrentados nas importações para ajudar ainda mais os leitores.
Tenho como projetos futuros:
1 - Juntar-me com colegas Advogados aduaneiros a fim de escrevermos peças judiciais (modelos) para podermos atuar com mais força. Estes modelos seriam de domínio dos participantes do projeto.
2 - Criar uma associação de empresas importadoras e exportadoras para que elas possam ser ouvidas pelos órgãos governamentais e expor suas dificuldades e problemas relacionados com o comércio exterior.
Aproveito para agradecer os amigos que mandam matérias, em especial Joel da "Custom", Dr. Valim, Dr. Samir, e às fontes FISCOSOFT e ADUANEIRAS.
Abs e bom fds!
Estive vendo hoje que desde o início do blog em 24 de abril de 2007 até hoje tivemos 363 publicações e 47.444 visitas.
Em média atingimos 280 visitas diárias, o que é um número respeitável para um tema tão restrito.
Sinto que muitas publicações ajudaram importadores/exportadores e escritório de advocacia e o intuito é mesmo este e não ficar escondendo o ouro.
Em breve publicarei teses jurídicas para lutar contra problemas enfrentados nas importações para ajudar ainda mais os leitores.
Tenho como projetos futuros:
1 - Juntar-me com colegas Advogados aduaneiros a fim de escrevermos peças judiciais (modelos) para podermos atuar com mais força. Estes modelos seriam de domínio dos participantes do projeto.
2 - Criar uma associação de empresas importadoras e exportadoras para que elas possam ser ouvidas pelos órgãos governamentais e expor suas dificuldades e problemas relacionados com o comércio exterior.
Aproveito para agradecer os amigos que mandam matérias, em especial Joel da "Custom", Dr. Valim, Dr. Samir, e às fontes FISCOSOFT e ADUANEIRAS.
Abs e bom fds!
De olho nas importações, ministério cria sistema de "defesa da indústria"
Em meio ao temor de uma enxurrada de importações por conta da crise financeira global, o Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior está criando a “coordenação de defesa da indústria”, que funcionará como “interlocutora” dos empresários junto aos diferentes órgãos do governo sempre que o assunto for concorrência com produtos vindos do exterior.
De acordo com o secretário de Comércio Exterior, Welber Barral, a nova coordenação será responsável por identificar qual é o problema vivenciado pelo setor - dumping, salvaguarda, subfaturamento, fraude, origem errada, pirataria, contrabando - e conversar com o órgão responsável pela fiscalização do tema.
Técnicos do governo vão explicar o novo sistema amanhã aos empresários na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Se o importador praticar dumping, os empresários serão encaminhados pela nova coordenação ao Departamento de Defesa Comercial (Decom). Caso o problema seja classificação incorreta, irão ao Departamento de Comércio Exterior (Decex). Ambos pertencem ao próprio ministério.
A coordenação de defesa da indústria também vai interagir com outros órgãos do governo. Se houver subfaturamento do produto, o caso segue para a Receita Federal. Produtos pirateados devem ser examinados pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi). Os técnicos do ministério será responsáveis por acompanhar o caso até o final. Barral explicou que a nova coordenação estava no planejamento estratégico do ministério, mas o projeto foi antecipado por conta da crise internacional. “Em momentos de crise, aumenta o subfaturamento, para pagar menos impostos e aumentar as margens”, explicou o secretário.
Roberto Giannetti da Fonseca, diretor do departamento de comércio exterior da Fiesp, afirmou que o setor privado brasileiro teme o deslocamento de “excedente” de produtos para o Brasil que não estejam sendo absorvidos por Estados Unidos e União Européia, cujas economias desaceleraram por conta da crise financeira.
O governo e o setor privado rejeitam a crítica de que o Brasil está se tornando mais protecionista diante da crise e que a coordenação de defesa da indústria responderia a esses anseios do empresariado. “Não podemos incentivar o protecionismo em meio à crise. É um tiro no pé”, disse Barral. “Por outro lado, não podemos aceitar o aumento da concorrência desleal.”
O setor calçadista já está sendo beneficiado pelo trabalho conjunto entre Ministério do Desenvolvimento e Receita Federal. Conforme a Associação Brasileira da Indústria Calçadista (Abicalçados), o governo monitora o preço dos produtos que chegam do exterior. A entidade produziu para os fiscais da Receita Federal uma espécie de guia, que identifica os produtos com fotos e coloca os preços de referência conforme o custo do item. “Essa medida não está interferindo nas importações legais, mas aumentando o número de apreensões”, disse Heitor Klein, diretor-executivo da Abicalçados.
Fonte : Jornal “Valor Econômico” – 13/11/2008
e
Custom
Joel Martins da Silva
Gerente
Tel.: (13) 3216-2323
Santos - SP
De acordo com o secretário de Comércio Exterior, Welber Barral, a nova coordenação será responsável por identificar qual é o problema vivenciado pelo setor - dumping, salvaguarda, subfaturamento, fraude, origem errada, pirataria, contrabando - e conversar com o órgão responsável pela fiscalização do tema.
Técnicos do governo vão explicar o novo sistema amanhã aos empresários na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Se o importador praticar dumping, os empresários serão encaminhados pela nova coordenação ao Departamento de Defesa Comercial (Decom). Caso o problema seja classificação incorreta, irão ao Departamento de Comércio Exterior (Decex). Ambos pertencem ao próprio ministério.
A coordenação de defesa da indústria também vai interagir com outros órgãos do governo. Se houver subfaturamento do produto, o caso segue para a Receita Federal. Produtos pirateados devem ser examinados pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi). Os técnicos do ministério será responsáveis por acompanhar o caso até o final. Barral explicou que a nova coordenação estava no planejamento estratégico do ministério, mas o projeto foi antecipado por conta da crise internacional. “Em momentos de crise, aumenta o subfaturamento, para pagar menos impostos e aumentar as margens”, explicou o secretário.
Roberto Giannetti da Fonseca, diretor do departamento de comércio exterior da Fiesp, afirmou que o setor privado brasileiro teme o deslocamento de “excedente” de produtos para o Brasil que não estejam sendo absorvidos por Estados Unidos e União Européia, cujas economias desaceleraram por conta da crise financeira.
O governo e o setor privado rejeitam a crítica de que o Brasil está se tornando mais protecionista diante da crise e que a coordenação de defesa da indústria responderia a esses anseios do empresariado. “Não podemos incentivar o protecionismo em meio à crise. É um tiro no pé”, disse Barral. “Por outro lado, não podemos aceitar o aumento da concorrência desleal.”
O setor calçadista já está sendo beneficiado pelo trabalho conjunto entre Ministério do Desenvolvimento e Receita Federal. Conforme a Associação Brasileira da Indústria Calçadista (Abicalçados), o governo monitora o preço dos produtos que chegam do exterior. A entidade produziu para os fiscais da Receita Federal uma espécie de guia, que identifica os produtos com fotos e coloca os preços de referência conforme o custo do item. “Essa medida não está interferindo nas importações legais, mas aumentando o número de apreensões”, disse Heitor Klein, diretor-executivo da Abicalçados.
Fonte : Jornal “Valor Econômico” – 13/11/2008
e
Custom
Joel Martins da Silva
Gerente
Tel.: (13) 3216-2323
Santos - SP
quinta-feira, 13 de novembro de 2008
FORMULÁRIOS ADUANEIROS DISPONÍVEIS NO SITE DA RF
Amigos, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Formularios.htm vocês terão acesso aos formulários aduaneiros mais comuns.
Vejam abaixo quais os disponíveis:
Vejam abaixo quais os disponíveis:
EXAME DE SIMILAR NACIONAL X EXAME DE PRODUÇÃO NACIONAL
Similaridade e Produção Nacional possuem conceitos distintos, sobre os quais falarei em outra ocasião.
A presente publicação se presta tão somente a informar que o EXAME DE SIMILAR NACIONAL é feito apenas nos seguintes casos:
Isenção do Imposto de Importação (Federal) *
(Solicitam: Empresas Governamentais, Universidades, Hospitais, Isenções Especiais, etc);
Isenção do ICMS (Estadual)
(Solicitam: Empresas que fazem jus ao benefício);
Obtenção de Financiamento Bancário
(Solicitam: Empresas que fazem jus ao benefício);
Isenção do Imposto de Importação – REPORTO *
(Solicitam: Empresas que fazem jus ao benefício);
(*) Nos casos onde a legislação alude a inexistência de similar nacional, o exame deve ser realizado pelo orgão governamental competente, cabendo a estas entidades opinar apenas quanto a produção nacional.
---------------------------------------------------------
Já o EXAME DE PRODUÇÃO NACIONAL é para os seguintes casos:
Redução do Imposto de Importação - Ex-Tarifário (Federal)
(Solicitam: Empresas interessadas);
Importação de Máquinas Usadas
(Solicitam: Empresas interessadas);
--------------------------------------------------------
Notem que para os casos de Ex-tarifário ou importação de bens usados deve-se usar o conceito de PRODUÇÃO NACIONAL.
(Solicitam: Empresas interessadas);
A presente publicação se presta tão somente a informar que o EXAME DE SIMILAR NACIONAL é feito apenas nos seguintes casos:
Isenção do Imposto de Importação (Federal) *
(Solicitam: Empresas Governamentais, Universidades, Hospitais, Isenções Especiais, etc);
Isenção do ICMS (Estadual)
(Solicitam: Empresas que fazem jus ao benefício);
Obtenção de Financiamento Bancário
(Solicitam: Empresas que fazem jus ao benefício);
Isenção do Imposto de Importação – REPORTO *
(Solicitam: Empresas que fazem jus ao benefício);
(*) Nos casos onde a legislação alude a inexistência de similar nacional, o exame deve ser realizado pelo orgão governamental competente, cabendo a estas entidades opinar apenas quanto a produção nacional.
---------------------------------------------------------
Já o EXAME DE PRODUÇÃO NACIONAL é para os seguintes casos:
Redução do Imposto de Importação - Ex-Tarifário (Federal)
(Solicitam: Empresas interessadas);
Importação de Máquinas Usadas
(Solicitam: Empresas interessadas);
--------------------------------------------------------
Notem que para os casos de Ex-tarifário ou importação de bens usados deve-se usar o conceito de PRODUÇÃO NACIONAL.
(Solicitam: Empresas interessadas);
terça-feira, 11 de novembro de 2008
Projeto cria novas barreiras para importação de produtos asiáticos
Os lobbies privados estão atuando para implementar uma nova regulamentação técnica que pode dificultar a entrada de importados, principalmente da Ásia.
As regras, que foram aprovadas pela Câmara e agora seguem para o Senado, vão avaliar a segurança dos produtos e o respeito aos direitos do consumidor. Os importados estarão sujeitos a fiscalização do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e outros órgãos reguladores ainda nos portos.
De autoria do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), o projeto de lei 717 foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados na quarta-feira. O documento prevê que uma lista de produtos a serem escolhidos pelo governo estará sujeita a licenças não-automáticas de importação, o que permitirá a fiscalização prévia. Cargas irregulares serão retidas no porto por 60 dias até que o importador promova a adequação ou devolva ao país de origem.
As novas regras devem legislar apenas sobre questões relacionadas à segurança do consumidor, do trabalhador ou ao respeito ao meio ambiente. Se o governo tentar controlar a qualidade dos produtos que entram no país, a medida será considerada uma barreira não-tarifária e pode ser questionada na Organização Mundial do Comércio (OMC). "Temos que ter cuidado e restringir as exigências a questões de segurança. Não nos interessa criar barreiras à importação, que ajuda a controlar os preços", disse Mendes Thame.
De acordo com o deputado, uma série de produtos importados, principalmente vindos da Ásia, chega ao país com irregularidades: cabos de aço de elevadores sem a resistência exigida, prensas ou guilhotinas sem mecanismos de segurança para os operários, borrachas escolares com alto nível de toxicidade etc. Ele explica que produtos importados, assim como os nacionais, estão sujeitos a fiscalização do governo apenas quando chegam aos pontos de venda ou já estão no chão de fábrica.
O setor privado apóia vigorosamente o projeto e está fazendo lobby no Congresso para aprová-lo. "Temos que evitar o mal na origem", disse Fernando Pimentel, diretor-executivo da Associação Brasileira da Indústria Têxtil (Abit). Nos cálculos da entidade, 30% das roupas que chegam ao país estão erroneamente etiquetadas, o que é um problema para o consumidor. Os erros mais comuns são etiquetas em inglês ou espanhol, identificação incorreta da composição do tecido ou da maneira de cuidar da peça.
A principal preocupação do setor privado é concorrencial. Ao não respeitar exigências técnicas de segurança, os produtos importados conseguem um preço mais competitivo que os nacionais. "Quando a fiscalização ocorre atualmente, o dano já foi feito para o mercado nacional", disse Carlos Pastoriza, vice-presidente da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq). Ele exemplificou que prensas e guilhotinas sem equipamentos que garantam a segurança dos operários podem custar até 20% a menos do que uma máquina brasileira. De acordo com o executivo, é provável que as máquinas importadas da China apresentem mais problemas do que as de origem européia ou americana.
"Depois que os produtos estão pulverizados no mercado, fica mais difícil. Se tivermos acesso às zonas alfandegadas, faremos uma fiscalização no atacado", disse Paulo Coscarelli, diretor-substituto de qualidade do Inmetro. A instituição é favorável ao projeto de lei e a o diretor avalia que a eficácia da fiscalização do Inmetro deve aumentar. Ele não acredita que faltarão funcionários para dar conta do trabalho extra, porque fiscais hoje dedicados ao varejo seriam transferidos. Atualmente, o Inmetro conta com 700 fiscais espalhados por 65 agências no país, incluindo os institutos estaduais parceiros da instituição.
Os importadores estruturados não estão preocupados e são inclusive favoráveis às regras. "O mercado tem que mudar, porque temos muitos importadores informais", disse Gustavo Dedivitis, presidente da Associação Brasileira da Importadores de Produtos Populares (Abipp). "Somos totalmente favoráveis a produtos importados seguros e de qualidade", completou. O executivo reclamou apenas que às vezes o governo e o setor privado brasileiro consideram preços mínimos elevados para os produtos importados, que estão fora da realidade do mercado.
Esse projeto de lei foi apresentado por Mendes Thame em 2003, com base em uma proposta anterior de Antônio Kandir. De acordo com o deputado, as preocupações do governo e do Congresso com o déficit da balança comercial brasileira ajudaram a destravar o processo. Os empresários estão animados e acham que a aprovação no Senado pode ocorrer até o início de 2009.
(aspas)
Fonte : Jornal “Valor Econômico”, edição de 10/11/2008
As regras, que foram aprovadas pela Câmara e agora seguem para o Senado, vão avaliar a segurança dos produtos e o respeito aos direitos do consumidor. Os importados estarão sujeitos a fiscalização do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e outros órgãos reguladores ainda nos portos.
De autoria do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), o projeto de lei 717 foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados na quarta-feira. O documento prevê que uma lista de produtos a serem escolhidos pelo governo estará sujeita a licenças não-automáticas de importação, o que permitirá a fiscalização prévia. Cargas irregulares serão retidas no porto por 60 dias até que o importador promova a adequação ou devolva ao país de origem.
As novas regras devem legislar apenas sobre questões relacionadas à segurança do consumidor, do trabalhador ou ao respeito ao meio ambiente. Se o governo tentar controlar a qualidade dos produtos que entram no país, a medida será considerada uma barreira não-tarifária e pode ser questionada na Organização Mundial do Comércio (OMC). "Temos que ter cuidado e restringir as exigências a questões de segurança. Não nos interessa criar barreiras à importação, que ajuda a controlar os preços", disse Mendes Thame.
De acordo com o deputado, uma série de produtos importados, principalmente vindos da Ásia, chega ao país com irregularidades: cabos de aço de elevadores sem a resistência exigida, prensas ou guilhotinas sem mecanismos de segurança para os operários, borrachas escolares com alto nível de toxicidade etc. Ele explica que produtos importados, assim como os nacionais, estão sujeitos a fiscalização do governo apenas quando chegam aos pontos de venda ou já estão no chão de fábrica.
O setor privado apóia vigorosamente o projeto e está fazendo lobby no Congresso para aprová-lo. "Temos que evitar o mal na origem", disse Fernando Pimentel, diretor-executivo da Associação Brasileira da Indústria Têxtil (Abit). Nos cálculos da entidade, 30% das roupas que chegam ao país estão erroneamente etiquetadas, o que é um problema para o consumidor. Os erros mais comuns são etiquetas em inglês ou espanhol, identificação incorreta da composição do tecido ou da maneira de cuidar da peça.
A principal preocupação do setor privado é concorrencial. Ao não respeitar exigências técnicas de segurança, os produtos importados conseguem um preço mais competitivo que os nacionais. "Quando a fiscalização ocorre atualmente, o dano já foi feito para o mercado nacional", disse Carlos Pastoriza, vice-presidente da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq). Ele exemplificou que prensas e guilhotinas sem equipamentos que garantam a segurança dos operários podem custar até 20% a menos do que uma máquina brasileira. De acordo com o executivo, é provável que as máquinas importadas da China apresentem mais problemas do que as de origem européia ou americana.
"Depois que os produtos estão pulverizados no mercado, fica mais difícil. Se tivermos acesso às zonas alfandegadas, faremos uma fiscalização no atacado", disse Paulo Coscarelli, diretor-substituto de qualidade do Inmetro. A instituição é favorável ao projeto de lei e a o diretor avalia que a eficácia da fiscalização do Inmetro deve aumentar. Ele não acredita que faltarão funcionários para dar conta do trabalho extra, porque fiscais hoje dedicados ao varejo seriam transferidos. Atualmente, o Inmetro conta com 700 fiscais espalhados por 65 agências no país, incluindo os institutos estaduais parceiros da instituição.
Os importadores estruturados não estão preocupados e são inclusive favoráveis às regras. "O mercado tem que mudar, porque temos muitos importadores informais", disse Gustavo Dedivitis, presidente da Associação Brasileira da Importadores de Produtos Populares (Abipp). "Somos totalmente favoráveis a produtos importados seguros e de qualidade", completou. O executivo reclamou apenas que às vezes o governo e o setor privado brasileiro consideram preços mínimos elevados para os produtos importados, que estão fora da realidade do mercado.
Esse projeto de lei foi apresentado por Mendes Thame em 2003, com base em uma proposta anterior de Antônio Kandir. De acordo com o deputado, as preocupações do governo e do Congresso com o déficit da balança comercial brasileira ajudaram a destravar o processo. Os empresários estão animados e acham que a aprovação no Senado pode ocorrer até o início de 2009.
(aspas)
Fonte : Jornal “Valor Econômico”, edição de 10/11/2008
segunda-feira, 10 de novembro de 2008
JULGADO DO TRF DA 3a REGIÃO - RETENÇÃO DE MERCADORIAS DESEMBARAÇADAS PELO CANAL VERDE - ILEGALIDADE
Este é um antigo processo que ajuizei.
O resultado trouxe um acórdão ótimo.
Vale a pena ler.
O resultado trouxe um acórdão ótimo.
Vale a pena ler.
____________________________________________________________________
TRF - 3ª Região
Disponibilização: segunda-feira, 10 de novembro de 2008
PUBLICAÇÕES JUDICIAIS II SUBSECRETARIA DA 6ª TURMA
PROC. : 1999.61.00.005875-8 AMS 225710 ORIG. : 5 Vr SAO PAULO/SP APTE : União Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV : FERNANDO NETTO BOITEUX E ELYADIR FERREIRA BORGES APDO : DIASYST MONTAGEM E COM/ LTDA ADV : ROGERIO ZARATTINI CHEBABI REMTE : JUIZO FEDERAL DA 5 VARA SAO PAULO Sec Jud SP RELATOR : DES.FED. LAZARANO NETO / SEXTA TURMA EMENTA APELAÇÃO EM
MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - IMPORTAÇÃO - VALORAÇÃO ADUANEIRA - RETENÇÃO DE MERCADORIAS DESEMBARAÇADAS PELO CANAL VERDE - ILEGALIDADE - ART. 450, § 1º, DECRETO Nº 91.030/85.
1- A valoração aduaneira é critério para o cálculo dos impostos incidentes sobre a importação (art. 20, II, CTN), devendo a autoridade aduaneira exercer o controle sobre o valor declarado pelo importador, desde que observadas as regras do Acordo de Valoração Aduaneira dispostas no Tratado Internacional do GATT.
2- No caso dos autos, as mercadorias foram selecionadas para o canal verde de conferência e devidamente desembaraçadas, sendo ilegal o ato de retenção sem a instauração da competente ação fiscal.
3- A autoridade impetrada não apresentou indícios suficientes para que fosse instaurado procedimento fiscal de valoração aduaneira, como o subfaturamento das mercadorias ou a suspeita de fraude na documentação apresentada.
4- O ato praticado pela autoridade carece de respaldo le gal, porquanto, o Regulamento Aduaneiro vigente à época estabelecia que, concluída a conferência da mercadoria importada sem exigência fiscal, dar-se-á o desembaraço aduaneiro da mercadoria, devendo ser autorizada a sua en trega ao importador (Decreto nº 91.030/85, art. 450, § 1º).
5- Precedente da Corte: REOMS 2 000.61.04.004688-7/SP, 3ª Turma, Rel. J. Eliana Marcelo, DJ 23.01.2008.
6- Apelação e remessa oficial a que se nega provimento. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas DECIDE a 6ª Turma do Tribunal Regi onal Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório e voto, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 25 de setembro de 2008.
TRF - 3ª Região
Disponibilização: segunda-feira, 10 de novembro de 2008
PUBLICAÇÕES JUDICIAIS II SUBSECRETARIA DA 6ª TURMA
PROC. : 1999.61.00.005875-8 AMS 225710 ORIG. : 5 Vr SAO PAULO/SP APTE : União Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV : FERNANDO NETTO BOITEUX E ELYADIR FERREIRA BORGES APDO : DIASYST MONTAGEM E COM/ LTDA ADV : ROGERIO ZARATTINI CHEBABI REMTE : JUIZO FEDERAL DA 5 VARA SAO PAULO Sec Jud SP RELATOR : DES.FED. LAZARANO NETO / SEXTA TURMA EMENTA APELAÇÃO EM
MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - IMPORTAÇÃO - VALORAÇÃO ADUANEIRA - RETENÇÃO DE MERCADORIAS DESEMBARAÇADAS PELO CANAL VERDE - ILEGALIDADE - ART. 450, § 1º, DECRETO Nº 91.030/85.
1- A valoração aduaneira é critério para o cálculo dos impostos incidentes sobre a importação (art. 20, II, CTN), devendo a autoridade aduaneira exercer o controle sobre o valor declarado pelo importador, desde que observadas as regras do Acordo de Valoração Aduaneira dispostas no Tratado Internacional do GATT.
2- No caso dos autos, as mercadorias foram selecionadas para o canal verde de conferência e devidamente desembaraçadas, sendo ilegal o ato de retenção sem a instauração da competente ação fiscal.
3- A autoridade impetrada não apresentou indícios suficientes para que fosse instaurado procedimento fiscal de valoração aduaneira, como o subfaturamento das mercadorias ou a suspeita de fraude na documentação apresentada.
4- O ato praticado pela autoridade carece de respaldo le gal, porquanto, o Regulamento Aduaneiro vigente à época estabelecia que, concluída a conferência da mercadoria importada sem exigência fiscal, dar-se-á o desembaraço aduaneiro da mercadoria, devendo ser autorizada a sua en trega ao importador (Decreto nº 91.030/85, art. 450, § 1º).
5- Precedente da Corte: REOMS 2 000.61.04.004688-7/SP, 3ª Turma, Rel. J. Eliana Marcelo, DJ 23.01.2008.
6- Apelação e remessa oficial a que se nega provimento. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas DECIDE a 6ª Turma do Tribunal Regi onal Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório e voto, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 25 de setembro de 2008.
sábado, 8 de novembro de 2008
IN RFB 885/08 -
Informativo FISCOSoft - IN RFB Nº 885
RFB - MERCOSUL - Transações comerciais em moedas locais - Certificado de origem com valores em moedas locais - Tratamento tarifário preferencial - Disposição
D.O.U.: 07.11.2008
Dispõe sobre o certificado de origem do Mercado Comum do Sul (Mercosul) nas transações comerciais em moeda local no âmbito do Mercosul.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, tendo em vista o disposto no Regime de Origem do Mercosul, aprovado pelo Quadragésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 e internalizado por meio do Decreto nº 5.455, de 2 de junho de 2005, e no Qüinquagésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, internalizado por meio do Decreto nº 6.374, de 18 de fevereiro de 2008, e no art. 95 e no inciso IV do art. 493 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Nas transações comerciais amparadas pelo Qüinquagésimo Nono Protocolo Adicional, que incorporou ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 a Decisão nº 25/07 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, relativa a "Transações Comerciais em Moedas Locais", não constitui impedimento para o reconhecimento do tratamento tarifário preferencial o certificado de origem, apresentado como documento instrutivo da declaração de importação, emitido ao amparo do Quadragésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 que contenha em seu campo 12 valores transacionados em moeda local, a despeito da menção a "Valor FOB em dólares".
Parágrafo único. Na aplicação do disposto no caput, deverá constar no campo destinado a observações do certificado de origem, a indicação de que o campo referente à transação comercial foi preenchido com valores transacionados em moedas locais ao amparo do Qüinquagésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
RFB - MERCOSUL - Transações comerciais em moedas locais - Certificado de origem com valores em moedas locais - Tratamento tarifário preferencial - Disposição
A Instrução Normativa nº 885/2008 determinou que nas transações comerciais em moedas locais, o certificado de origem apresentado como documento instrutivo da declaração de importação, que contenha em seu campo 12 valores transacionados em moeda local, não constitui impedimento para o reconhecimento do tratamento tarifário preferencial, ainda que exista a menção ao "Valor FOB em dólares", no âmbito das modificações incorporadas ao Acordo de Complementação Econômica nº 18.
D.O.U.: 07.11.2008
Dispõe sobre o certificado de origem do Mercado Comum do Sul (Mercosul) nas transações comerciais em moeda local no âmbito do Mercosul.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, tendo em vista o disposto no Regime de Origem do Mercosul, aprovado pelo Quadragésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 e internalizado por meio do Decreto nº 5.455, de 2 de junho de 2005, e no Qüinquagésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, internalizado por meio do Decreto nº 6.374, de 18 de fevereiro de 2008, e no art. 95 e no inciso IV do art. 493 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Nas transações comerciais amparadas pelo Qüinquagésimo Nono Protocolo Adicional, que incorporou ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 a Decisão nº 25/07 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, relativa a "Transações Comerciais em Moedas Locais", não constitui impedimento para o reconhecimento do tratamento tarifário preferencial o certificado de origem, apresentado como documento instrutivo da declaração de importação, emitido ao amparo do Quadragésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 que contenha em seu campo 12 valores transacionados em moeda local, a despeito da menção a "Valor FOB em dólares".
Parágrafo único. Na aplicação do disposto no caput, deverá constar no campo destinado a observações do certificado de origem, a indicação de que o campo referente à transação comercial foi preenchido com valores transacionados em moedas locais ao amparo do Qüinquagésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Pedido de Compensação - Justiça garante recurso administrativo
A Justiça Federal tem assegurado às empresas a aplicação retroativa da Lei nº 10.637, de 2002, que introduziu o direito a recursos administrativos nos casos de compensações tributárias negadas pela Receita Federal. Pela regra anterior, as empresas faziam o pedido de compensação e aguardavam o pronunciamento da Receita. A partir de 2002, os contribuintes passaram a fazer a compensação e aguardar a confirmação - a homologação - pela Receita. Negada a compensação, poderiam recorrer à delegacia do fisco local ou ao Conselho de Contribuintes. Mas, para a Receita, essa regra só se aplicava para quem fez a compensação depois de 2002.
Em uma das decisões mais recentes do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, a terceira turma da corte suspendeu a inscrição em dívida ativa de créditos compensados antes de 2002. O tribunal entendeu que ainda cabia recurso administrativo do contribuinte. No caso, a empresa havia feito uma compensação em 1998 com uma liminar da Justiça, utilizando créditos de uma disputa sobre PIS. Em 2007, já sob a vigência das novas regras da compensação, a Receita proferiu sua decisão negando a homologação dos créditos e determinando sua inscrição em dívida.
O juiz convocado responsável pela decisão afirmou no acórdão que "não é razoável que a administração crie óbice para o seguimento de recursos legalmente previstos" e obrigou a Receita a aceitar o recurso administrativo da empresa. O entendimento do tribunal foi o de que a mudança de regras processuais têm eficácia imediata. "O princípio fundamental é o de que a recorribilidade se rege pela lei em vigor na data em que foi publicada a decisão", diz o acórdão.
Segundo o advogado João Marcos Colussi, do escritório Mattos Filho Advogados, já há algumas decisões de primeiro e segundo grau na Justiça Federal reconhecendo o direito ao recurso administrativo nas compensações anteriores a 2002 e também alguns pronunciamentos do Conselho de Contribuintes no mesmo sentido. Para o advogado, o entendimento da Receita serve para evitar a compensação de créditos em disputas sobre temas já pacificados na jurisprudência, como os casos da redução da decadência tributária de dez para cinco anos fixado na Súmula Vinculante nº 8, publicada neste ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Há dados da Receita apontando que até 90% do valor das compensações feitas pelos contribuintes têm creditamento negado.
Fernando Teixeira, de Brasília
Em uma das decisões mais recentes do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, a terceira turma da corte suspendeu a inscrição em dívida ativa de créditos compensados antes de 2002. O tribunal entendeu que ainda cabia recurso administrativo do contribuinte. No caso, a empresa havia feito uma compensação em 1998 com uma liminar da Justiça, utilizando créditos de uma disputa sobre PIS. Em 2007, já sob a vigência das novas regras da compensação, a Receita proferiu sua decisão negando a homologação dos créditos e determinando sua inscrição em dívida.
O juiz convocado responsável pela decisão afirmou no acórdão que "não é razoável que a administração crie óbice para o seguimento de recursos legalmente previstos" e obrigou a Receita a aceitar o recurso administrativo da empresa. O entendimento do tribunal foi o de que a mudança de regras processuais têm eficácia imediata. "O princípio fundamental é o de que a recorribilidade se rege pela lei em vigor na data em que foi publicada a decisão", diz o acórdão.
Segundo o advogado João Marcos Colussi, do escritório Mattos Filho Advogados, já há algumas decisões de primeiro e segundo grau na Justiça Federal reconhecendo o direito ao recurso administrativo nas compensações anteriores a 2002 e também alguns pronunciamentos do Conselho de Contribuintes no mesmo sentido. Para o advogado, o entendimento da Receita serve para evitar a compensação de créditos em disputas sobre temas já pacificados na jurisprudência, como os casos da redução da decadência tributária de dez para cinco anos fixado na Súmula Vinculante nº 8, publicada neste ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Há dados da Receita apontando que até 90% do valor das compensações feitas pelos contribuintes têm creditamento negado.
Fernando Teixeira, de Brasília
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