O governo brasileiro não se utiliza apenas de medidas como o aumento do imposto de importação para conter a entrada de produtos estrangeiros no País. Uma forma menos perceptível é, por exemplo, a mudança no Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (Radar) - licença que toda pessoa, física ou jurídica, deve ter para realizar negociações de comércio exterior - que começa a valer no próximo dia 1º de outubro.
A licença é expedida pela Receita Federal brasileira e a partir do mês que vem terá mudança nos nomes das categorias de registro e em algumas exigências. A principal novidade é que aqueles importadores, que anteriormente se inseriam na categoria Limitada Pequena Monta, com operações de importação de até US$ 150 mil por semestre, passam a integrar a categoria Limitada. Além disso, essas empresas terão que comprovar a existência física, comprovar e a capacidade operacional apresentando a integralização do Capital Social nos últimos três anos. O prazo para análise será de dez dias corridos. Antes não era necessária essa segunda parte do processo.
A antiga categoria Ordinária passa a ser conhecida como Ilimitada. Os empresários que pertencem a essa categoria devem comprovar a existência física e a capacidade operacional da empresa, mas a principal alteração dessa modalidade está focada no prazo para emissão da licença, que também será de dez dias e na não há necessidade da empresa de informar a estimativa de importação.
Outra modificação é a criação da categoria Expressa, para empresas com ações negociadas na Bolsa de Valores, empresas autorizadas a utilizar Linha Azul (um procedimento especial de facilitação aduaneira, criado pela Receita Federal ), empresas públicas ou sociedades de economia mista, órgãos públicos e consulados, empresas ou entidades nacionais e internacionais que irão atuar na Copa do Mundo de 2014, e empresas que irão atuar exclusivamente com exportação. O Prazo de análise será de dois dias úteis, a partir da protocolização.
Todos os especialistas consultados pelo DCI concordam que as mudanças estão inseridas dentro do protecionismo aplicado pelo governo brasileiro como forma de estimular o mercado interno, mas não veem apenas prejuízos nas alterações.
Alfredo Novais, diretor-comercial da ABN8 Tading, acredita que o principal ponto positivo é a redução do tempo de emissão das licenças que passaram de 30 para 10 dias nas categorias Limitada e Ilimitada e de dois dias para empresas que fazem parte da nova categoria, a chamada Expressa.
O ponto negativo, segundo Novais, é a exigência de uma comprovação da integralização de capital ocorrida dos últimos 3 anos, no caso da modalidade Limitada. "Isso muitas vezes acaba atrasando o processo, a Receita quer ver a integralização de capital, quer ver o comprovante que saiu da conta de um e entrou na conta de outro, muitas vezes a empresa não tem isso porque pagou outras coisas com o dinheiro", disse.
Para a advogada e consultora de direito aduaneiro, Gisele Pereira, a modificação "não vai mudar muito o grau de dificuldade, a importação em si já é um processo muito complexo, um monte de incoerências, órgãos intervenientes, legislações complicadas". Para ela, uma facilidade é o fato de a maioria das empresas já estarem inseridas no mundo eletrônico, e adverte que tirando a planilha, que é um pouco "chata" de preencher, os documentos são os que qualquer empresa organizada deveria ter.
O diretor-comercial também aconselha, "a empresa tem que estar sempre com a documentação em dia, e fazer um controle muito bom para quando tiver que tirar o Radar ou renovar, é mais difícil se não tiverem regularizadas"
Pierre Muto, gerente da New Soft Intelligence, afirma que "em uma operação de pequena empresa um dos maiores motivos de indeferimento da Receita, é que as empresas realizam essas integralizações em datas diversas e a Receita não aceita isso".
Ele coloca que "o que o governo esta querendo fazer, é criar novas regras para fechar a economia interna, para que a balança comercial fique cada vez mais forte". Segundo Muto, nossa balança está praticamente "empatada", sendo formada em 49% por importações e 51% por exportações.
Ainda sobre a possível dificuldade para o importador como forma proteger o mercado interno. Gisele coloca que essa mudança não é eficaz, pois uma empresa grande, que é quem prejudica a industria nacional, é organizada e facilmente adaptável, os que vão sofrer com a nova legislação não são essas companhias. "Eu não entendo que essa nova modalidade possa de alguma forma mudar essa situação, o impacto vai ser para os pequenos, uma empresa que importa US$ 150 mil a cada seis meses."
(aspas)
Fonte : Jornal Diário do Comércio e Indústria (DCI), 28/09/2012
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