Comércio Exterior - Imposto de Importação - Alterações
Por meio da Resolução Camex nº 70/2012 foram alteradas as alíquotas ad
valorem do Imposto de Importação, por um período de 12 meses, das
mercadorias descritas nos códigos NCM mencionados, para diversos
produtos, dentre os quais destacamos: a) batata preparada ou em conserva
(NCM 2004.10.00); b) hidrocarbonetos acíclicos saturados (NCM
2901.10.00); c) metilato de sódio em metanol (NCM 3824.90.85); d)
diversos produtos de plásticos e suas obras do Capítulo 39; e) diversos
produtos de borracha e suas obras do Capítulo 40; f) fios de fibra
artificiais descontinuas, não acondicionadas para venda a retalho que
contenha pelo menos 85% em peso, de fibras artificiais simples (NCM
5510.11.00); g) solas exteriores e saltos, de borracha ou plástico para
calçados (NCM 6406.20.00); h) tijolos sílico-aluminosos (NCM
6902.20.10); i) tubos não revestidos de diâmetro exterior inferior ou
igual a 229 mm (NCM 7304.39.10); disjuntores (NCM 8536.20.00); j) cordas
e cabos de alumínio, não isolados para uso elétrico (NCM 7614.10.00),
entre outros.
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