terça-feira, 5 de abril de 2011
ANVISA define restrições para importação de alimentos do Japão
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou normativo para disciplinar a importação de toda e qualquer matéria-prima e de produto alimentício acabado, semielaborado ou a granel, originários ou provenientes do Japão, destinados ao consumo humano, fabricados com data posterior a 11/03/2011, tendo em vista os desastres naturais ocorridos no país e o consequente acidente radionuclear na usina de Fukushima Daiichi.
De acordo com a Resolução RE/Anvisa nº 1.356, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 01/04, a importação somente deverá ocorrer mediante apresentação de Declaração das Autoridades Sanitárias Japonesas atestando que os níveis de radionuclídeos (iodo -131, césio -134 e césio -137) nas matérias-primas e produtos alimentícios estão de acordo com os limites estabelecidos pelo Codex Alimentarius (Codex Standard 193-1995).
A declaração deve ser apresentada no idioma original, acompanhada de tradução para o português, sendo necessária uma declaração por lote de produto alimentício importado por pessoa jurídica.
Caso alguma empresa do ramo alimentício, no Brasil, tenha efetuado a importação dos referidos produtos fabricados depois de 11 de março e importados antes da data de publicação da Resolução no Diário Oficial da União, não deverá utilizá-los no processamento industrial de alimentos nem efetuar o comércio dos mesmos. A importadora deve, ainda, comunicar o fato à Gerência-Geral de Alimentos da Anvisa.
(aspas)
Por : Portal “Aduaneiras”, 01/04/2011
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