segunda-feira, 18 de abril de 2011

OPERADOR ECONÔMICO QUALIFICADO

O programa brasileiro de Operador Econômico Qualificado (OEQ) será denominado PASS Programa Aduaneiro de Segurança, Controle e Simplificação, cujo objetivo é simplificar, agilizar e oferecer segurança ao fluxo logístico do comércio exterior.
A certificação no PASS é voluntária e destina-se a pessoas físicas ou jurídicas que operam com regularidade no comércio exterior, podendo ser concedida nas modalidades Ágil-PASS, Log-PASS ou Total-PASS, sendo que nas duas primeiras o interessado poderá escolher os estabelecimentos que pretende certificar.
Para fins de certificação, a empresa deverá efetuar uma auto-avaliação e estar apta a responder positivamente as questões dirigidas à modalidade de certificação pretendida, elencadas no sítio da Receita Federal.
Para se certificar, será necessário, também, preencher alguns requisitos quantitativos e qualitativos, como um volume mínimo anual de operações de importação e/ou exportação e a inexistência de sócio em paraíso fiscal, como exemplos.
O objetivo do OEQ será alcançado mediante aplicação de medidas como priorização no atendimento na inspeção de cargas selecionadas, como também na redução do percentual de seleção de cargas para canais de conferência aduaneira e autorização de embarque antecipado nas operações de exportação.
Vale ressaltar que, uma vez encerrado o processo de certificação, o operador passará por um monitoramento periódico da RFB, devendo comprovar as condições necessárias à manutenção do programa, sempre que notificado. Entretanto, independente da notificação, o operador deverá manter seus documentos e registros atualizados e garantir acesso direto e irrestrito à fiscalização nas dependências da empresa.
Com base nas informações supracitadas antecipa-se que se trata de um programa muito similar ao do Regime de Despacho Aduaneiro Expresso – Linha Azul, exposto de forma mais simples e direta.
Desta forma, dada minha atuação em mais de 70% (setenta por cento) dos Atos Declaratórios Executivos, que conferiram às empresas brasileiras suas respectivas habilitações ao Linha Azul, consolida-se minha vasta experiência e conhecimento técnico em prestar consultoria necessária à sua certificação no PASS .
De qualquer forma, recomenda-se que as empresas, que estejam interessadas no OEQ, que enquanto aguardam a publicação da norma oficial, prevista ainda para 2011, não se abstenham de habilitarem-se ao regime Linha Azul, que deverá se constituir em um importante e seguro trampolim para o OEQ, certamente.

*Por Vanessa Ventura, advogada especialista em direito tributário.
Em caso de dúvidas sobre o OEQ, gentileza entrar em contato com Vanessa Ventura através do e-mail vventura@m2vconsultoria.com.br ou no telefone (19) 3327-7009.

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