quinta-feira, 14 de abril de 2011

SINDASP contra a ilegalidade

Eu apóio os Despachantes.
Esta atividade é essencial para o comércio exterior e está sendo cada vez pior remunerada.
Ainda, tem que assumir obrigações absurdas para não perder os clientes, dentre elas a de assinar termos de responsabilidade para devolução de contêineres.
Gostaria de ver uma greve geral de despachantes aduaneiros no Brasil por pelo menos 1 semana para os importadores darem importância a eles.

ROGERIO  Z. CHEBABI

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Levantamento realizado pelo Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo (Sindasp) constatou inúmeras reclamações de associados, relacionadas às empresas importadoras e exportadoras que ainda questionam os honorários dos despachantes aduaneiros e, com frequência, pedem a redução dos custos desses profissionais.

Sendo assim, foi realizada uma pesquisa com diversas empresas e a conclusão é de que o custo principal dos processos de importação e exportação não está sendo devidamente avaliado pelas áreas competentes. O custo a que me refiro inclui alguns serviços que são o de armazenagem, que passa do primeiro para o segundo período e, em determinados casos, para mais períodos; a variação cambial; processos que vêm por via aérea e perdem mais tempo no desembaraço do que no processo marítimo; linhas de produção paralisadas e, com isso, tempo perdido de funcionários na tramitação dos documentos de importação e exportação; perda de tempo quando ocorre uma divergência técnica por um erro no preenchimento das declarações de importação, no registro de exportações e processos junto aos órgãos anuentes, entre outros.

Com o exposto acima, verifica-se que o despachante aduaneiro, que executa o trabalho mais importante da cadeia logística de importação e exportação, está sendo tratado como um custo supérfluo para as empresas. O que mais preocupa é o desconhecimento, por parte de muitos importadores e exportadores, das responsabilidades que recaem sobre a atividade.

Entre as inúmeras situações, é preciso que os leitores tenham conhecimento da Lei nº 10.833/03, que estabelece multa de 1% sobre o valor da mercadoria, sendo o mínimo R$ 500,00, sem valor máximo, sobre o CIF da mercadoria. Alguns casos, de nosso conhecimento, são de valores astronômicos por qualquer erro cometido no preenchimento dos documentos. O Sindasp vem trabalhando, intensamente, para modificar a referida Lei. Todavia, depende de Emenda Constitucional, via Congresso Nacional.

Apesar dos contratempos registrados, há empresas do ramo que não estão se deixando influenciar por propostas absurdas do tipo: "não cobramos honorários de despachantes aduaneiros". Infelizmente, o custo dessa concorrência totalmente desleal tem provocado dificuldades não só na área financeira, mas, principalmente, a perda de clientes.

Com o exposto, chamo a atenção dos gerentes financeiros das empresas de importação e exportação para atentarem nas suas planilhas para os custos dos itens mencionados anteriormente, assim como para outros custos indiretos, que acabam sendo acrescentados durante outros processos, com a finalidade de cobrir as despesas de toda a infraestrutura da confecção dos despachos aduaneiros de importação e exportação, compensando, dessa maneira, a perda de receita na área de desembaraço aduaneiro.

Ninguém faz milagre no nosso segmento e o fato é que os custos são cada vez maiores. Nossa atividade é uma fábrica de surpresas, de expectativas e de estresses. Somos acompanhados a todo o momento de uma palavra mágica: urgentíssimo! E não podemos errar, pois, além dos altos custos em penalidades, multas e atrasos, na maioria das vezes, a responsabilidade recai no despachante aduaneiro.

Nossa atividade existe em todo o mundo, porém a legislação aduaneira brasileira é considerada de alto risco em função de tudo o que foi exposto acima. O que nos resta é lutarmos em defesa dos despachantes aduaneiros para que essa profissão, uma das mais antigas internacionalmente, adquira cada vez mais respeito e assim possa continuar contribuindo para o desenvolvimento da economia do Brasil e do mundo.


(aspas)

Por : Valdir Santos, Presidente do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo (Sindasp), Portal Aduaneiras, 25/03/2011

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