Além de utilizar medidores de radiação durante as vistorias e coletar até cinco quilos em amostras dos alimentos importados do Japão para análise, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) agora exige que as agências marítimas apresentem as informações referentes a cargas importadas do Japão - um documento chamado manifesto de carga - com pelo menos 72 horas de antecedência. As agências devem informar também o local onde foi realizada a troca da água de lastro dos navios. A informação é Sindicato das Agências de Navegação Marítima do Estado de São Paulo (Sindamar).
As medidas foram adotadas por causa do acidente nuclear ocorrido após o terremoto e tsunami que atingiram o Japão em março, quando houve vazamento de material radioativo na usina japonesa de Fukushima.
A nova instrução foi divulgada na semana passada. "Eles mandaram um comunicado para as agências e sindicatos informando que será assim pelo menos nos próximos 30 dias", disse José Roque, diretor executivo do Sindamar. Segundo ele, a Anvisa agora quer saber sobre qualquer mercadoria embarcada no Japão após o tsunami, mesmo tenha sido desembarcada e reembarcada em outro porto. O Sindamar acredita que as exigências não deverão atrasar o desembaraço das cargas importadas do Japão.
O diretor de Radioproteção e Segurança Nuclear da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen), Laércio Vinhas, entretanto, considera desnecessária a nova exigência. "A água do mar que está contaminada é muito próxima da usina de Fukushima e eu não acredito que a estejam utilizando como água de lastro."
A Anvisa, por meio de sua assessoria de imprensa, afirma desconhecer a exigência dos documentos. Eles não constam na última resolução da agência, de 8 de abril, que trata de mercadorias vindas do Japão. Porém, a própria assessoria admite que a exigência pode estar ocorrendo de forma oficiosa.
(aspas)
As medidas foram adotadas por causa do acidente nuclear ocorrido após o terremoto e tsunami que atingiram o Japão em março, quando houve vazamento de material radioativo na usina japonesa de Fukushima.
A nova instrução foi divulgada na semana passada. "Eles mandaram um comunicado para as agências e sindicatos informando que será assim pelo menos nos próximos 30 dias", disse José Roque, diretor executivo do Sindamar. Segundo ele, a Anvisa agora quer saber sobre qualquer mercadoria embarcada no Japão após o tsunami, mesmo tenha sido desembarcada e reembarcada em outro porto. O Sindamar acredita que as exigências não deverão atrasar o desembaraço das cargas importadas do Japão.
O diretor de Radioproteção e Segurança Nuclear da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen), Laércio Vinhas, entretanto, considera desnecessária a nova exigência. "A água do mar que está contaminada é muito próxima da usina de Fukushima e eu não acredito que a estejam utilizando como água de lastro."
A Anvisa, por meio de sua assessoria de imprensa, afirma desconhecer a exigência dos documentos. Eles não constam na última resolução da agência, de 8 de abril, que trata de mercadorias vindas do Japão. Porém, a própria assessoria admite que a exigência pode estar ocorrendo de forma oficiosa.
(aspas)
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