quarta-feira, 6 de abril de 2011

EX-TARIFÁRIO PERSONALÍSSIMO COMO FORMA DE EVITAR AS FRAUDES NOS DESPACHOS


Velho conhecido dos importadores de máquinas, o regime de ex-tarifário é uma ferramenta para redução de custo na aquisição de bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT), permitindo a redução temporária do imposto de importação desses bens, quando comprovadamente não houver a produção nacional.

Este regime permite, por exemplo, que se economize no despacho aduaneiro,  em média, 15% nas importações de bens de capital.

O pleito para gozo do regime é feito -- na maior parte das vezes -- por aquele que pretende importar determinado bem, para o qual será publicada no Diário Oficial uma posição de destaque na tarifa externa comum (TEC) grafada como “EX”.

Porém o texto, embora específico para aquele equipamento, produz efeitos não somente entre pleiteante e MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior), mas também entre MDIC e qualquer pessoa jurídica ou física que pretenda importar qualquer equipamento que detenha as exatas características do equipamento para o qual foi pedido o regime. Em tese um efeito conhecido no meio jurídico como “erga omnes”.

Embora a maior parte dos importadores aja com boa-fé, alguns importadores agem de forma diversa, impondo ao bem que pretende nacionalizar a classificação fiscal do ex-tarifário já existente, porém não criada  especificamente para seu equipamento. Desta forma o importador ardiloso economizará honorários com consultoria para formalização do pleito, além da redução do Imposto de Importação e seus reflexos na base de cálculos dos outros tributos.

Na maioria das vezes, estes bens não se encaixam perfeitamente na descrição do ex-tarifário, mas as diferenças entre o bem de capital e o texto do “EX” não são notadas pelo Fisco Federal, causando o óbvio e evidente prejuízo à União.

A melhor forma de se resguardar tanto a fiscalização federal quanto ao Erário seria transformar o ex-tarifário “erga omnes” em “personalíssimo”, ou seja, as publicações das Resoluções Camex no Diário Oficial deveriam conter o nome do importador/pleiteante e dizer especificamente que só ele se beneficiaria da redução temporária.

Esta medida coibiria as sonegações veladas; além do que seria permeada de justiça, já que beneficiaria somente àquele que realmente consumiu tempo e dinheiro para formalização e acompanhamento do pleito, que muitas vezes encontra resistências dos fabricantes de máquinas nacionais.


ROGERIO ZARATTINI CHEBABI
Gerente Sênior da Área Aduaneira do
Braga&Marafon Consultores e Advogados

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