quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Glifosato chinês invade agronegócio do Brasil

 (aspas)

 

 

SÃO PAULO - O governo brasileiro anunciou que irá aprovar a criação de um marco regulatório para o setor de fertilizantes dentro de um ano. Mas ao mesmo tempo que tenta controlar esse mercado, produtos estrangeiros continuam aumentando sua atuação no Brasil, tendência que se espalha para outros insumos.

 

O caso mais expressivo é o do glifosato chinês, cuja entrada no País em 2009 aumentou 50 vezes em relação ao último ano. Em 2008, até o mês de setembro, a indústria brasileira havia adquirido pouco mais de 200 toneladas, o equivalente a US$ 1,98 milhão. Além disso, o produto não figurava entre os 100 principais na pauta de exportação da China para o Brasil, segundo a Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Secex/Mdic).

 

Este ano, no acumulado dos nove primeiros meses, o País já importou mais de 23,5 mil toneladas e a desvalorização do dólar não impediu que as compras somassem até o último mês um total de US$ 102,61 milhões. Hoje, o produto já aparece na 11ª posição do ranking de produtos chineses mais importados pelo Brasil. No País, a líder de vendas em glifosato é a Monsanto.

 

Para as empresas chinesas, o mercado brasileiro já foi conquistado e a fase agora é de consolidação. Para isso, trabalham para se tornarem detentoras do registro para a comercialização. Quando esteve no Brasil, Steven Lu, diretor do Fuhua Group, terceira maior fabricante de glifosato do mundo, disse ao DCI que já possui pedidos de registros em andamento no Brasil.

 

O setor de nutrição animal deverá ser o novo alvo da China para expandir seu mercado de insumos no Brasil. Nos próximos dias 26, 27 e 28 de outubro o Sindicato Nacional da Indústria de Alimentação Animal (Sindirações) recebe uma missão chinesa com dez representantes de importantes grupos do setor de alimentação animal. Eles irão visitar indústrias e se reunir com executivos da União Brasileira de Avicultura (UBA) e Associação Brasileira dos Produtores e Exportadores de Frangos (Abef).

 

Concorrência nacional

 

O mercado de fertilizantes, ainda que apresentando forte recuou este ano, ainda é palco de grande disputa entre as empresas do segmento, o que deve aumentar com a entrada da Petrobras e uma maior intervenção do governo federal. O Brasil, cuja dependência de matéria-prima importada é superior a 80%, continua sendo alvo crescente de prospecção de grandes multinacionais.

 

Este mês, a Embrapa Cerrados, unidade da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), recebeu duas visitas internacionais, entre elas de Peter Blezard, chefe executivo (CEO) da britânica Plant Impact (Pi), empresa de fertilizantes e nutrientes. O objetivo, segundo a Embrapa, foi iniciar os contatos para estabelecer uma parceria para validação dos efeitos positivos dos seus fertilizantes e nutrientes, já que a empresa pretende ampliar os negócios no Brasil.

 

O CEO da companhia estava acompanhado do cientista David Dent, do International Agri-Technology Centre (IATC), e da gerente de Desenvolvimento de Mercados da Embaixada Britânica, Paula Abreu.

 

Números do setor

 

O mercado de fertilizantes no Brasil ainda não se recuperou de uma forte queda registrada no primeiro semestre. A Associação Nacional para Difusão de Adubos (Anda) ainda não compilou os números do mês de setembro, mas os dados relacionados à Rússia - principal exportador de matéria-prima para a indústria brasileira de adubos - apontam ainda uma redução expressiva em relação às compras do último ano. Apesar de se manterem como os principais produtos na pauta de exportação da Rússia para o Brasil, a venda desses produtos registra queda expressiva: cloretos de potássio (-17,22%), ureia com teor de nitrogênio (-66,49%), nitrato de amônio (-60,38%), enxofre (-60,63), outros adubos com nitrogênio e fósforo (-78,79%) e adubos a base de fósforo e potássio (-87,17%).

 

Os agricultores reduziram o uso de fertilizantes depois que a recessão mundial diminuiu a demanda por alimentos. A Terra Industries Inc. informou vendas para o terceiro trimestre inferiores às estimativas dos analistas, e a líder do segmento, a Potash Corp. of Saskatchewan Inc., informou este mês que vai desativar quase 50% de sua capacidade de mineração de potassa e demitir até 700 funcionários. "Os produtores rurais estão expandindo suas compras de fertilizantes, mas as entregas na Europa e América do Norte continuam contidas pelos distribuidores, ainda pouco dispostos a formar estoques para as aplicações da primavera", disse Joergen Ole Haslestad, principal executivo da Yara International ASA. A primavera vai de março a junho no Hemisfério Norte.

 

A empresa informou que vai reduzir a produção de nitrogênio, fósforo e potássio, ou NPK, em 30% no trimestre. Os custos com energia deverão cair em 1,2 bilhão de coroas norueguesas (US$ 220 milhões) no período, segundo a Yara. "As vendas de NPK ainda estão sendo inibidas pelos preços não competitivos fixados para a potassa", disse a companhia.

 

 

(aspas)

 

 

Fonte : Jornal “DCI” edição de quinta-feira, 22/10/2009

terça-feira, 27 de outubro de 2009

Empresas impedidas e parcelamento de créditos tributários - Breve comentário acerca do direito aduaneiro e a competitividade internacional da empresa brasileira.

 

Amigos, o tema é largo e não se exaure neste breve comentário, mas daqui, podemos iniciar uma discussão longa.

Trataremos daquelas empresas cuja situação tributaria figura como impedida perante os órgãos da Receita Federal do Brasil, mais especificamente às Alfândegas, vejamos:

Muitas empresas utilizam REFIS para parcelamento de débitos tributários, situação pela qual, negociados, os créditos não deveriam macular a empresa, desde que pagos em dia e em conformidade com o que foi negociado. Pois bem, na prática, essa macula persegue a empresa administrativamente em suas ações no comércio exterior. É como que uma marca fosse conferida à empresa, restringindo todas as suas ações, neste âmbito.

Junto à Alfândega, este impedimento pode conferir às cargas tratamento em canal de parametrização vermelho e, além disso, restringir algumas ações simples como, por exemplo, entrega posterior de laudos de exame laboratorial, atrasando o desembaraço aduaneiro, condicionando-o à lavratura deste laudo, o que coloca o empresário em desvantagem, no mercado.

O artigo 151 do CTN versa sobre as modalidades de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, in verbis:

 

 

O art. 151 – CTN dispõe sobre as modalidades de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, são elas:

I - moratória;

 

II - o depósito do seu montante integral;

III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

VI – o parcelamento.

 

O parcelamento existe para que a empresa contribuinte possa pagar seus tributos de forma parcelada, sendo necessária lei tratando de suas regras, a lei deverá ser do ente federado competente para instituir o tributo o qual se pretende parcelar. A fazenda pública não é obrigada a receber o tributo de forma parcelada, mas quando assim aceita, o mínimo esperado pelo contribuinte é que não o impessa de exercer as suas atividades economicas em especial as atividades do comércio internacional.

Ainda, vale lembrar que o parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade, logo o contribuinte que aderir a algum plano de parcelamento, caso esteja adimplente, poderá conseguir uma Certidão Positiva de Débitos com efeitos de Negativa.

Apesar disso algumas empresas têm ainda restrição junto ao cadastro no RADAR (cadastro de acesso ao SISCOMEX), como se os créditos tributários em parcelamento, fosse exigíveis, deturpando o instrumento estatal do impedimento.

Tudo isso diminui a competitividade da empresa brasileira no exterior e principalmente causa uma insegurança jurídica, neste aspecto, contribuindo com a desorganização que alguns pregam no exterior a respeito do Brasil.

Guardados os comentários acerca da inconstitucionalidade da nova Lei do parcelamento Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, comentados em várias matérias do jurista e professor Kiyoshi Harada, dos quais participo e apresento vênia, posso aqui apesar disto, aproveitar as beneficies da Lei, em proteção ao contribuinte.

Havendo qualquer problema desta ordem, antes de exaurir os remédios jurídicos existentes é salutar apresentar ao órgão que pratica esta irregularidade os comprovantes de recolhimento das parcelas pagas para que cessem as restrições e os impedimentos administrativos.

Seguimos, na luta, justa e perfeita.

 

 

Marcelo de Deus Barreira

Advogado especialista em Direito Aduaneiro e Internacional, Despachante Aduaneiro e Professor Universitário do Centro Universitário Monte Serrat (UNIMONTE) e Gerente de Comércio Exterior da PBL Assessoria de Comércio Exterior.

Marcelo_barreira@yahoo.com.br

domingo, 25 de outubro de 2009

Chega de “nhem nhem nhem”


Ex-Advogado-Geral da União José Antonio Dias Toffoli, atual de Ministro do Supremo Tribunal Federal, foi atacado por sua falta de títulos acadêmicos.


No meu entendimento excesso de títulos não resulta necessariamente em preparo suficiente para a atuação em cargos jurídicos.


Muitas pessoas que adoram alimentar seus currículos com os mais diversos títulos – por exemplo na Plataforma Lattes - são “Mestres em Embromação” ou “Doutores em Verborréia”.


E é exatamente esta verborréia que nos cansa nos debates entre os Ministros do STF.


Toffoli pode ser a opção tão esperada no órgão, de um corpo novo e uma mente aberta para questões polêmicas, com idéias inovadoras, sem o “nhem nhem nhem” dos atuais Ministros (termo consagrado pelo ex-Presidente por FHC).

DOCAS DE SANTOS SÃO CITADAS NO LIVRO "HONORÁVEIS BANDIDOS"


As DOCAS DE SANTOS são citadas no livro "Honoráveis Bandidos", de Palmério Dória, especificamente na pág. 18.
O livro é excelente, mas o detalhamento das supostas "maracutaias" é tão grande que chega a propor uma certa dúvida sobre a existência ou não dos fatos narrados.
Eu torço para que o autor prove tudo o que diz por lá, porque certamente será agraciado com uma enxurrada de ações indenizatórias e criminais.
De qualquer forma recomendo a leitura antes que seja tirado das livrarias. Se não der para acreditar em tudo o que é dito no livro, considerem-no um romance nauseabundo.


quinta-feira, 22 de outubro de 2009

SP - ICMS - Regime especial - Desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado do exterior - Suspensão

www.Fiscosoft.com.br

 

Dec. Est. SP Nº 54.944

 

Foi alterado o Regulamento do ICMS, para conceder a suspensão do lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado do exterior e admitido nos seguintes regimes aduaneiros especiais concedidos pela Receita Federal do Brasil: a) Depósito Especial; b) Entreposto Aduaneiro na Importação; c) Trânsito Aduaneiro.

 

O Decreto nº 54.944/2009 estabeleceu que o imposto suspenso será devido nas seguintes hipóteses: a) quando houver descumprimento dos prazos ou condições estabelecidos nos regimes aduaneiros especiais concedidos pela Receita Federal do Brasil; b) quando a União cobrar os tributos federais, também suspensos, das mercadorias ou bens importados e admitidos nos regimes especiais.

 

 

Dec. Est. SP 54.944/09 - Dec. - Decreto do Estado de São Paulo nº 54.944 de 21.10.2009

 

DOE-SP: 22.10.2009

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

 

 

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 59 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentada a Seção VI, composta pelo artigo 327-H, ao Capítulo III do Título II do Livro II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:

"SEÇÃO VI

DA MERCADORIA OU BEM IMPORTADO E DESEMBARAÇADO PARA ADMISSÃO EM REGIME ADUANEIRO ESPECIAL

Artigo 327-H. O lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado do exterior e admitido nos Regimes Aduaneiros Especiais abaixo indicados fica suspenso pelo prazo e nas condições previstas na legislação federal específica:

I - Depósito Especial;

II - Entreposto Aduaneiro na Importação;

III - Trânsito Aduaneiro.

§ 1º A suspensão prevista neste artigo fica condicionada à concessão, pela Receita Federal do Brasil, dos Regimes Aduaneiros Especiais indicados no "caput", que prevêem a suspensão do pagamento de tributos federais.

§ 2º O imposto suspenso será devido nas seguintes hipóteses:

1 - não cumprimento do prazo ou das condições estabelecidas no Regime Aduaneiro Especial concedido pela Receita Federal do Brasil;

2 - cobrança, pela União, dos tributos federais suspensos relativos a mercadoria ou bem importado e admitido nos Regimes Aduaneiros Especiais referidos no "caput".

§ 3º Na hipótese prevista no item 1 do § 2º, o imposto devido deverá ser recolhido por meio de Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ICMS, acrescido de multa e demais acréscimos legais, calculados a partir da data do desembaraço aduaneiro das mercadorias ou bens para admissão no Regime Aduaneiro Especial, inclusive em relação ao extravio, avaria ou acréscimo de mercadorias." (NR).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 2009

JOSÉ SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 2009.

 

OFÍCIO GS-CAT Nº 543-2009

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, para prever a suspensão do lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado do exterior e admitido em regimes aduaneiros especiais concedidos pela Receita Federal do Brasil. Pela presente proposta o imposto suspenso tornar-se-á devido quando houver descumprimento dos prazos ou condições estabelecidos nos regimes aduaneiros especiais concedidos pela Receita Federal do Brasil ou quando a União cobrar os tributos federais, também suspensos, das mercadorias ou bens importados e admitidos nos referidos regimes especiais. Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Excelentíssimo Senhor

Doutor JOSÉ SERRA

Digníssimo Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes

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PALESTRA SAI NA REVISTA “PEQUENAS EMPRESAS GRANDES NEGÓCIOS”

A palestra que ministrarei juntamente com meu colega Felippe Breda, dia 28/10 na NETCOMEX,  foi divulgada na Revista e Site “Pequenas empresas Grandes Negócios”.

Vejam em http://revistapegn.globo.com/Revista/Common/0,,DVN0-17173,00.html

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dia 28/10/09

Como economizar tributos nas importações

Realizada pela NetComex Educação Corporativa, a palestra ocorre das 18h30 às 22h30 na Av. Paulista, 1159 - 16º andar, em São Paulo. Informações e inscrições: www.netcomex.com.br/educacao.php, pelo e-mail treinamento@netcomex.com.br ou através do telefone 11 2157-0479

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ROGERIO ZARATTINI CHEBABI

MDIC indeferiu pedidos para suspensão dos direitos antidumping nas importações de tênis.

Pediram as empresas:

 

Nike do Brasil Comércio e Participações Ltda.

 

Asics Brasil Distribuição e Comércio de Artigos Esportivos Ltda.

 

Puma Sports Ltda.

 

Adidas do Brasil Ltda.

 

http://www.desenvolvimento.gov.br/portalmdic/arquivos/dwnl_1253886691.pdf

 

http://www.desenvolvimento.gov.br/portalmdic/arquivos/dwnl_1253886600.pdf

 

http://www.desenvolvimento.gov.br/portalmdic/arquivos/dwnl_1253886654.pdf

 

http://www.desenvolvimento.gov.br/portalmdic/arquivos/dwnl_1253886561.pdf

 

 

Fonte: Dr. Antonio Campos (Santos – SP)

 

Rogerio Zarattini Chebabi

Advogado - Área Aduaneira

Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados

 

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Receita identifica lavagem com 'aluguel' de CNPJ

Setor público: Em São Paulo, fisco já registrou 15 casos em operações de importação de mercadorias

 

 

 

Uma nova técnica de lavagem de dinheiro foi detectada pela Receita Federal do Brasil: o "aluguel" de CNPJ por empresas de fachada que importam mercadorias sem que tenham como comprovar a origem dos recursos desembolsados por elas. A superintendência paulista do fisco já encontrou 15 casos de suspeita de lavagem com o uso de CNPJs alugados.

 

No Estado de São Paulo, somente neste ano, a Receita já enviou ao Ministério Público Federal 1.527 comunicados - as chamadas "representações fiscais para fins penais" - sobre suspeitas de crime em operações de comércio exterior, como contrabando, descaminho ou lavagem de dinheiro. Desse total, de 10% a 15% envolvem lavagem - e é nesses que se insere a prática de aluguel de CNPJs.

 

O aluguel de CNPJ serve para que uma pessoa física ou empresa insira na economia formal dinheiro proveniente de um crime - como tráfico de drogas, corrupção ou terrorismo - por meio da importação de mercadorias sem despertar a atenção da fiscalização. Isso porque uma empresa sem tradição em operações de comércio exterior ou recém-criada pode levantar suspeitas e levar o fisco a investigá-la. Assim, ela aluga o CNPJ de uma companhia que tenha autorização da Receita Federal para importar mercadorias.

 

De acordo com o novo superintendente da Receita Federal em São Paulo, José Guilherme Antunes de Vasconcelos, que assumiu o posto no mês passado, em geral o CNPJ alugado é de empresas estabelecidas já há algum tempo e que tradicionalmente operam no comércio exterior. "Houve um caso de um diretor da empresa que garantiu não ter conhecimento de que o CNPJ da companhia havia sido alugado", conta. Segundo ele, é possível que um funcionário, por exemplo, alugue o CNPJ sem que seus superiores tenham conhecimento disso. Em um outro caso encontrado pelo fisco paulista, o aluguel do CNPJ de uma empresa foi identificado porque, contumaz importadora de roupas, ela havia trazido do exterior uma carga de produtos eletrônicos de alto valor.

 

Essa é justamente uma das formas utilizadas pelo fisco para identificar a prática: o monitoramento da empresa importadora. A partir do cruzamento de dados é possível identificar se a empresa possui capacidade econômico-financeira que suporte a operação de importação, se o produto trazido ao Brasil condiz com suas atividades e se a quantidade importada segue o padrão das operações feitas normalmente. Caso contrário, a empresa é chamada a explicar a origem dos recursos gastos na compra da mercadoria. No caso da importadora de roupas, diante da apreensão dos produtos eletrônicos trazidos ao país, a empresa sequer se manifestou em um prazo de 60 dias quando chamada pelo fisco, o que o levou a determinar o chamado "perdimento da mercadoria" e a encaminhar o caso ao Ministério Público Federal.

 

O primeiro caso de aluguel de CNPJ em São Paulo foi identificado em 2005 e, de lá para cá, se tornou um dos focos de atenção do fisco. Além disso, o rito de acompanhamento das importações, de acordo com Vasconcelos, foi aperfeiçoado em março do ano passado, quando entrou em funcionamento o Siscomex Carga. O sistema permite que o fisco receba dos armadores, durante o trajeto dos navios, as informações sobre as mercadorias que atracarão nos portos brasileiros. Com esses dados em mãos 24 horas antes do desembarque, a Receita cruza dados e faz a análise de risco das importações com antecedência, o que permite que na chegada das embarcações os fiscais já saibam quais são as importações suspeitas.

 

O uso do novo sistema já surtiu efeitos no controle e punição de crimes em operações de importação. A quantidade de representações enviadas ao Ministério Público aumentou desde que o Siscomex Carga entrou em vigor, segundo Vasconcelos. "E somente em Santos as representações ao Ministério Público já aumentam 20% ao ano, normalmente", diz. "É recorde em cima de recorde."

 

No Porto de Santos, que responde por 28% das operações de comércio exterior brasileiras, houve um incremento de 108% nas apreensões de mercadorias desde o ano passado. Essas apreensões, no entanto, referem-se não apenas aos casos de suspeita de lavagem de dinheiro, enquadrados na chamada "interposição fraudulenta" - quando há ocultação do verdadeiro importador da mercadoria. Nas estatísticas estão incluídas também as apreensões de produtos falsificados e de casos em que a declaração aduaneira não confere com a mercadoria importada.

 

Nem sempre o uso de um CNPJ que não seja o do real importador da mercadoria se trata de lavagem de dinheiro - que ocorre apenas quando o importador não consegue comprovar a origem lícita do dinheiro pago pelos produtos trazidos ao país. De acordo com Felippe Alexandre Ramos Breda, advogado associado da área aduaneira do escritório Emerenciano, Baggio e Associados - Advogados, há casos em que empresas utilizam CNPJs de outras em operações de comércio exterior por não terem autorização para importar - como no caso de não terem armazéns ou pelo não cumprimento de alguma formalidade. Ainda assim, segundo o advogado, diante da ocultação do importador, tanto ele quanto a empresa que "empresta" seu CNPJ estão sujeitas a sanções. A primeira perde a mercadoria, apreendida pela Receita Federal, e a segunda é alvo de multa. Autuações desse tipo vêm aumentando nos últimos anos. "Hoje as importações são extremamente fiscalizadas", afirma Breda.

 

O uso de operações de importação de mercadorias para lavar dinheiro não é novidade no mundo. Mas, desde 2001, com o ataque terrorista aos Estados Unidos, os países vem sofisticando os mecanismos de controle na entrada de produtos vindos do exterior em seus territórios. "A legislação aduaneira internacional se tornou mais robusta após o 11 de setembro", diz Vasconcelos.

 

Rogerio Zarattini Chebabi

Advogado - Área Aduaneira

Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados

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terça-feira, 20 de outubro de 2009

PORTO DE ITAJAI, QUE PENA!

 

Não é incomum sentirmo-nos envergonhados de sermos brasileiros. Ao contrário, nos últimos tempos só temos motivos para nos considerar assim, impotentes diante de tudo que vem acontecendo com o país. E pior, com um velocidade impossível de ser acompanhada, mais parecendo a tecnologia de computadores, cada dia uma novidade ou duas ou mais. Parece que ninguém ou nada mais dará jeito nas constantes mazelas.

 

E, nós da área de comércio exterior, mais ainda agora. Se formos alguém que milita nos transportes, navegação, portos, então, a vergonha é incomensurável.

 

Todos se lembram, com tristeza, do dilúvio que atingiu o belo e próspero estado de Santa Catarina ao final de 2008. E que, literalmente, destruiu parte do porto de Itajaí. Para nós que adoramos aquele porto, e que desde 1975, pela UNEF – União dos Exportadores de Frangos, ajudamos a fazer dele o porto de excelência da exportação de frangos do país, o inconformismo foi maior ainda. E, além de adorarmo-lo, ainda somos muito considerados pelo seu pessoal, em que cada visita nossa é uma festa.

 

Mas, naquele momento, diante das promessas do governo, em especial da SEP – Secretaria de Portos, em que o porto seria rapidamente reconstruído, nos sentimos mais reconfortados. Infelizmente, em vão, acreditamos mais vez. Até para nós, pessoalmente, num evento da Abtra em Santos, nos foi prometido isso quando intercedemos pelo porto.

 

Passados nove meses desde o trágico evento, visitamos o porto em agosto/09, por ocasião de uma viagem para ministrarmos um MBA na Univali. A visita foi com a intenção de vermos como estavam os trabalhos e o renascimento daquele importante porto.

 

Afinal, ninguém desconhece que, mesmo sendo um pequeno porto em tamanho, com apenas quatro berços, tornou-se, com a competência da sua equipe, o segundo maior porto do país em movimentação de containers. Um porto exemplar, cuja transferência ao município, que o administra, mostrou o acerto do afastamento da União de sua administração. O que desejamos também para Santos, conforme artigo recente, mas com transferência para o Estado.

 

Mas, nossa visita foi frustrante, pois ao chegarmos lá, a decepção foi absoluta. Nenhuma palha havia sido movida nos berços destruídos, com exceção da retirada dos entulhos. Uma vergonha, e mais uma vez, tudo ficou só na promessa.

 

Não entendemos como as coisas podem se passar dessa maneira. Nem como se pode tratar dessa forma o porto de frangos mais importante do país, provavelmente do mundo já que somos o maior exportador de penosas do planeta, com 45% do mercado. E o segundo do país em container, posição perdida após o dilúvio.

 

É algo que só nos faz ficar cada vez mais aborrecidos com o ponto a que nosso país chegou. Não entendemos a motivação que nos leva a isso.

 

E estamos falando apenas do porto em si, uma das nossas paixões no comércio exterior, e nem estamos nos referindo, o que fica subentendido, à própria cidade, cujo porto é fundamental ao município, importante pólo gerador de empregos e negócios. A carga de Santa Catarina tem que procurar outros portos, desviando para eles os empregos  dos profissionais de Itajaí.

 

Todos se lembram dos sobrevoos das autoridades sobre o município e o estado e suas promessas vãs que, ingenuamente, esquecendo o histórico do país e dos sucessivos governos, acreditamos, dando-lhes mais um crédito. Crédito apenas para sermos traídos de novo.

 

Será que a Ilha da Fantasia se julga um país independente, e que nenhuma satisfação deve ser dada ao povo que a rodeia, estes mais de 190 milhões de brasileiros que os sustentam? Se é assim que se sentem, por que não geram seus próprios recursos ao invés de tira-los de nós? Será que acreditam que basta dar a pouco mais de 40 milhões de brasileiros a bolsa-esmola, e está tudo resolvido?

 

Até quando suportaremos tudo isso? Até quando? Quando faremos nosso dia do juízo final?

 

Mas, que o governo central fique ciente, e ainda bem, que o povo de Itajaí não esmorece, e a cada crise encontra forças na união de todos para buscar soluções inovadoras e criativas. Neste momento, as entidades de classe que formam a cadeia logística de Itajaí estão buscando, sob a coordenação do porto, as soluções que o Estado apenas promete, mas que o povo tem que achar e fazer. E, com isso, atrair de volta ao porto as cargas e armadores.

 

Samir Keedi

Economista, professor da Aduaneiras e universitário, consultor e autor de diversos livros em comércio exterior, e tradutor do Incoterms 2000.

 

e-mail: Samir@aduaneiras.com.br