sábado, 19 de maio de 2007

NOVA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

O que mudou para o contribuinte com a nova Receita Federal do Brasil

Fonte: Site da RFB


A implementação da RFB não altera a maioria dos procedimentos adotados pela Receita Federal e pela Receita Previdenciária. O que muda neste primeiro momento:

Unificação de Delegacias

Nas localidades em que havia uma Delegacia da Receita Federal e uma Delegacia da Receita Previdenciária, haverá uma única Delegacia da Receita Federal do Brasil.

As exceções serão nas cidades do Rio de Janeiro e São Paulo, onde, em um primeiro momento, continuarão a existir as Delegacias especializadas (Delegacia Especial de Assuntos Internacionais - Deain, Delegacia Especial de Instituição Financeira - Deinf, Delegacia Especial de Fiscalização – Defis, Delegacia Especial de Administração Tributária – Derat e Delegacia da Receita Previdenciária - DRP).

Como fica o Atendimento?

As unidades da Receita Federal do Brasil estão sendo integradas gradualmente, para que haja atendimento ao contribuinte, no mesmo endereço, tanto das questões referentes a contribuições previdenciárias, antes administradas pela Secretaria da Receita Previdenciária, quanto das questões referentes a tributos internos, antes administrados pela Secretaria da Receita Federal.

Nas localidades onde ainda não foram implementadas unidades integradas, o atendimento permanecerá nos mesmos endereços em que existiam as unidades de atendimento: nos Centros de Atendimento ao Contribuinte das Delegacias da Receita Federal – CAC, nas Agências da Receita Federal - ARF e nas Unidades de Atendimento da Receita Previdenciária - Uarps.

1) Atendimento Pessoa Física

Para a pessoa física filiada como contribuinte individual, facultativo, segurado especial e empregado doméstico, o atendimento será:

- Nas Agências da Previdência Social (APS) do INSS, para os seguintes casos:

a) inscrição do contribuinte;

b) alteração de dados cadastrais;

c) cálculo de contribuições visando à concessão do benefício;

d) cálculo de contribuições decorrentes de indenização e de retroação da data do início das contribuições;

e) confirmação e acerto de recolhimento (mediante requerimento);

f) parcelamento de crédito não tributário;

g) restituição de contribuições no caso de tempo não reconhecido.

h) emissão da Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual (aplica-se tão somente a empresário e autônomo);

- Nas agências da Receita Federal do Brasil (ARF), para os seguintes casos:

a) parcelamento de contribuições previdenciárias;

b) restituição de contribuições recolhidas indevidamente;

c) regularização de obras de construção civil (matrícula, cálculo das contribuições devidas e emissão da certidão negativa de débito).

Todo o atendimento relativo a benefícios previdenciários continuam sendo prestados nas Agências da Previdência Social (APS).

2) Atendimento pela Internet

Os serviços relativos às contribuições previdenciárias continuarão disponíveis no site http://www.previdencia.gov.br

No site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (http://www.receita.fazenda.gov.br ), o cidadão encontrará os seguintes serviços além dos já disponíveis:

a) emissão e consulta de certidão (CND e DRS – CI);

b) emissão da GPS com ou sem código de barras;

c) emissão de matrícula CEI;

d) cálculo da contribuição em atraso (empresa e pessoa física);

e) baixa de empresa para contribuintes sem restrição, com média de até 10 vínculos no período (mediante senha);

f) consulta à regularidade junto ao fisco previdenciário (mediante senha).

Além de uma página específica criada para a Receita Previdenciária.

3) Atendimento pelo Telefone

As informações relativas aos serviços prestados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil podem ser obtidas através do Receitafone (número 0300-7890300).

Em se tratando de segurado pessoa física filiada como contribuinte individual, facultativo, segurado especial e empregado doméstico, as informações podem ser obtidas através do Prevfone (número 135).

Processo Administrativo Fiscal

O procedimento adotado pelo contribuinte, quanto às contribuições previdenciárias, antes denominado Defesa passa a ser chamado de Impugnação e o prazo para apresentação passa a ser de 30 dias (antes era de 15 dias ).

A impugnação deverá ser dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) e apresentada na unidade da Receita Federal do Brasil jurisdicionante do domicílio fiscal do contribuinte.

Os recursos contra decisões administrativas de 1ª instância deverão ser dirigidos ao Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda.

As consultas por escrito relativas às contribuições previdenciárias passam a obedecer ao rito previsto no art. 48 a 50 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que até então se aplicava unicamente aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal.

A forma e requisitos para a apresentação da consulta será os mesmos até então adotados pela Secretaria da Receita Federal.

Autoridades Competentes para Solucionar Consulta

A solução da consulta ou a declaração de sua ineficácia compete:

I - quando formulada por órgão central da administração pública federal ou por entidade representativa de categoria econômica ou profissional de âmbito nacional, em nome de seus associados ou filiados:

a) ao Coordenador-Geral da Cosit, no caso de consulta relativa:

1. às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24/06/1991; contribuições instituídas a título de substituição; e contribuições devidas a outras entidades ou fundos (terceiros), conforme arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 16/03/2007;

2. à interpretação da legislação tributária dos demais tributos administrados pela RFB;

b) ao Coordenador-Geral da Coana, no caso de consulta relativa à classificação de mercadorias;

II - ao Coordenador-Geral da Cosit, no caso de consulta relativa a preços de transferência de que tratam os arts. 18 a 24 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996;

III - À Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil (SRRF) nos demais casos.

Certidões

Com a implementação da Receita Federal do Brasil, o contribuinte continuará comprovando sua regularidade fiscal mediante duas Certidões.

1) Certidão Específica relativa às contribuições previdenciárias

Pode ser obtida/consultada nos endereços: http://www.receita.fazenda.gov.br ou http://www.previdencia.gov.br ou nas unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil, nos endereços onde há atendimento previdenciário.

2) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União

Pode ser obtida/consultada nos endereços: http://www.receita.fazenda.gov.br ou http://www.pgfn.fazenda.gov.br ou nas unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil, nos endereços onde há atendimento relativo aos tributos até então administrados pela Secretaria da Receita Federal.

Ambas as certidões terão o prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de sua emissão e poderão ser fornecidos ao requerente dentro de 10 dias da formulação do pedido.

Ouvidoria

Reclamações, sugestões, elogios e denúncias relativos às contribuições previdenciárias, antes administradas pela Secretaria da Receita Previdenciária, poderão ser registrados na Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda, através dos canais abaixo:

Telefone: 0800 702 1111, de 2ª a 6ª feira, das 8h às 20h (exceto feriados);

Internet: https://www.ouvidoria.fazenda.gov.br;

E-mail: ouvidormf@fazenda.gov.br ;

Via postal: carta-resposta de postagem gratuita à disposição nos prédios da Fazenda ou escrever para Ouvidoria do Ministério da Fazenda:

SAS Quadra 06 - Bloco O - Ed. Órgãos Centrais - 7º andar

CEP 70070-917 - Brasília/DF

quarta-feira, 16 de maio de 2007

Greve dos servidores do Ibama pode paralisar fiscalização - Mandado de Segurança neles!!!

Novamente este ano, e para repetir as outras vezes sempre no primeiro semestre.
Importações paradas, armazéns cheios, clientes não atendidos, etc.
O que resta senão mandado de segurança neles?
Pleitear reajustes é lícito, mas sofrer prejuízos por culpa do serviço público nunca!!!!
Vejam a notícia no Estadão de hoje !!!!

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Greve dos servidores do Ibama pode paralisar fiscalização
Fonte: Estadão

Os servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) entraram em greve nesta quarta-feira (29/9) por tempo indeterminado.

Segundo o site Ambiente Brasil, eles reivindicam gratificação que pode chegar a 55%, já concedida aos funcionários da Agência Nacional de Águas (ANA), e o enquadramento dos aposentados e pensionistas do instituto no quadro de carreira, para que possam ter os mesmos benefícios dos servidores da ativa.

De acordo com o presidente da Associação dos Servidores, Jonas Corrêa, a greve já atinge 25 estados e deverá prejudicar a fiscalização, a emissão de licenciamento ambiental e o transporte de qualquer tipo de carga florestal.

"Qualquer tipo de produto de origem florestal vai ficar parado, como carregamento de madeira e até a importação e a exportação de automóveis, por causa dos pneus. Os funcionários do Ibama não vão liberar as guias", afirmou.

A falta do licenciamento ambiental impede a continuidade de qualquer empreendimento que dependa de autorização do instituto. As obras, como construção de hidrelétricas e de fábricas, devem passar por avaliação técnica sobre os níveis de poluição. A greve também afeta o funcionamento de parques florestais, que estarão fechados enquanto durar a paralisação.

Na noite desta quarta-feira (29/9), diretores e funcionários do Ibama estiveram reunidos para tentar pôr fim à greve geral dos servidores do órgão. Segundo o presidente da Associação dos Servidores, os diretores do instituto informaram que o Ministério do Planejamento está preparando uma proposta que deve ser apresentada dentro de três dias.

O Conselho Gestor do Ibama já soltou duas notas ao comando de greve aos servidores. O conselho pediu que os servidores que não aderirem à greve mantenham os serviços essenciais e o atendimento mínimo à sociedade. Requisitou, também, para os servidores reconsiderarem a decisão de greve, uma vez que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinou recentemente aos ministros do Planejamento, Guido Mantega, e do Meio Ambiente, Marina Silva, que elaborem, de imediato, uma proposta que viabilize a implantação de gratificação, beneficiando servidores ativos e inativos.

terça-feira, 15 de maio de 2007

Receita responde consulta sobre legislação previdenciária

Receita responde consulta sobre legislação previdenciária (Notícias SRF)

A Receita Federal do Brasil (RFB) editou a Instrução Normativa 740 que permite ao contribuinte consultar a legislação relativa às contribuições previdenciárias. A consulta aos atos tributários e aduaneiros já era possível antes da entrada em funcionamento do novo órgão, criado a partir da unificação da Receita Federal e Receita Previdenciária.

As consultas relativas a tributos administrados pela RFB e sobre classificação de mercadorias devem ser feitas por escrito e entregues na unidade local do contribuinte. De acordo com a IN, a consulta deverá ser dirigida ao:

I - Coordenador-Geral de Tributação, no caso de consulta sobre:

a) interpretação da legislação tributária formulada por órgão central da administração pública federal ou por entidade representativa de categoria econômica ou profissional de âmbito nacional, em nome de seus associados ou filiados; e

b) preços de transferência de que tratam os arts. 18 a 24 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996;

II - Coana, no caso de consulta sobre classificação de mercadorias formulada por órgão central da administração pública federal ou por entidade representativa de categoria econômica ou profissional de âmbito nacional, em nome de seus associados ou filiados; e

III - Superintendente da Receita Federal do Brasil, do domicílio tributário do contribuinte, nos demais casos.

Receita publica norma sobre Siscomex-Carga hoje

Receita publica norma sobre Siscomex-Carga hoje

Fonte: Maia News

A Receita Federal do Brasil deve publicar hoje a instrução normativa (IN) com as regras de operação do Siscomex-Carga (Siscarga), novo programa de fiscalização e controle aduaneiro. O sistema deve entrar em funcionamento em 45 dias, a partir de 1º de julho.

O Siscarga permite que o Governo acompanhe o trânsito marítimo das cargas entre os portos de origem e destino. O programa também irá padronizar os procedimentos aduaneiros, diminuindo a quantidade de certidões necessárias para a movimentação e fiscalização das cargas.

Na prática, o sistema vai detectar se existem irregularidades na carga depositada em um contêiner antes mesmo dele ser levado ao navio em um porto estrangeiro, agilizando os processos para apreender a mercadoria e punir seus representantes no Brasil.

A data da publicação da IN foi comunicada pelo diretor da Federação Nacional das Agências de Navegação Marítima (Fenamar) José Roque, que coordena o Grupo de Trabalho de Implementação do Siscarga no Instituto Aliança Procomex.

De acordo com Roque, a publicação da normativa foi definida na reunião mensal entre o Procomex e a Receita Federal, há uma semana, em Brasília. Na ocasião, ele apresentou sugestões de agentes marítimos, armadores, consolidadores de cargas, depositários, terminais e operadores portuários para a utilização do Siscarga, reunidas em debates com as categorias.

No encontro, o coordenador de Administração Aduaneira (Coana), Ronaldo Medina, e seu futuro sucessor no cargo, Francisco Labriola Neto, se comprometeram a editar a IN até hoje.

A aplicação do Siscarga ficará a cargo da Coordenadoria de Vigilância e Repressão Aduaneira (Corep), unidade que foi desmembrada da Coana, a partir da criação da Receita Federal do Brasil (RFB, a antiga Secretaria da Receita Federal), no início do mês.
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Os técnicos da RFB garantiram que a implementação do novo sistema ocorrerá em 45 dias. E também que, nos 60 dias seguintes, não haverá aplicação de penalidades aos usuários do Siscarga, em caso de erros. Segundo Roque, o período servirá para testes e para adequação ao novo sistema.

Até o início da utilização do Siscomex-Carga, os interessados terão à disposição uma relação de perguntas e respostas sobre o programa no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br).

Roque disse, ainda, que os integrantes do grupo de trabalho da Aliança Procomex e os agentes da Receita Federal vão organizar uma nova reunião, na próxima quinta-feira, novamente em Brasília, para apresentar o funcionamento do programa a importadores e exportadores. Já no dia 29, a apresentação será feita a esses usuários no Rio de Janeiro.

O próximo encontro mensal do grupo de trabalho será em 14 de junho, na sede da Confederação Nacional da Indústria (CNI), em Brasília. Neste dia, Labriola Neto já participará das discussões como coordenador geral da Coana. Já Ronaldo Medina terá assumido a Coordenação Geral de Política Tributária da Receita (Cosit).

quinta-feira, 10 de maio de 2007

RÓTULOS E ETIQUETAS NA IMPORTAÇÃO - PROBLEMAS

Importadores algumas vezes se esquecem da importância da correta etiquetagem ou rotulagem dos produtos que trazem do exterior.

Muitas vezes, até por culpa do exportador, as etiquetas e rótulos vêm escritos de forma errada, tão somente não indicando o país de origem, ou vêm escritos na língua portuguesa e sem indicar o país de origem. Muitas vezes ocorre, ainda, a absurda situação de indicarem o Brasil como o país fabricante.

Parece problema fácil de resolver, porém não o é.

Com a chegada em solo pátrio das mercadorias, pensa-se que simplesmente pode-se re-etiquetar os produtos e tudo estará resolvido. Não é bem assim que acontece.

Vejamos o que diz o Regulamento do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados – RIPI):

Art. 222. É proibido:

I - importar, fabricar, possuir, aplicar, vender ou expor à venda rótulos, ETIQUETAS, cápsulas ou invólucros que se prestem a indicar, como estrangeiro, produto nacional, ou vice-versa (Lei nº 4.502, de 1964, art. 45, inciso I);

II - importar produto estrangeiro com rótulo escrito, no todo ou em parte, na língua portuguesa, sem indicação do país de origem (Lei nº 4.502, de 1964, art. 45, inciso II);

A simples proibição imposta pelo RIPI autoriza aplicação da imediata PENA DE PERDIMENTO pela Receita Federal sobre as mercadorias importadas, antes mesmo do registro da declaração de importação.

É certo que em dados momentos o importador provando sua boa-fé e não antecedência de fato análogo pode conseguir a re-etiquetagem através de petição deferida pelo Auditor responsável pelo despacho. Mas não vale a pena arriscar, mesmo porque re-etiquetar é um transtorno enorme em alguns casos, já que deverá se dar dentro do armazém alfandegado, podendo levar dias e dias, dependendo da carga.

Sugerimos sempre que os importadores não confiram somente os documentos pré-embarque, mas também as provas de etiquetas e rótulos para evitarem problemas maiores.

ROGERIO ZARATTINI CHEBABI

quarta-feira, 9 de maio de 2007

Alterações na Portaria SECEX nº 35, de 24 de novembro de 2006

Comércio Exterior - Importação e Exportação - Alterações

Através da
Portaria da Secex, do MDIC, nº 7 de 03.05.2007, foram alteradas as disposições da Portaria SECEX nº 35, de 24 de novembro de 2006, que consolidou as normas e procedimentos de importação e exportação. As alterações referem-se: a) ao licenciamento no caso de mercadoria ingressada em entreposto aduaneiro na importação; e b) à emissão do Registro de Exportação - RE. A Portaria nº 7 de 2007 ainda revogou: a) os arts. 224 e 225 da Portaria SECEX nº 35/2006, que se referiam: a.1) à possibilidade de autorização de exportações no comércio fronteiriço; e a.2) à admissão de pagamentos em moeda nacional, com recursos do Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), nas exportações de bens e serviços, originários do Brasil, que se destinavam aos mutuários do citado organismo; b) o item I do Anexo A da Portaria SECEX nº 35, de 24 de novembro de 2006, relativo à cota tarifária de sardinha. Por fim, foi incluído o item XIX no Anexo Q da Portaria SECEX nº 35, de 24 de novembro de 2006, que trata de Exportação sem Cobertura Cambial.

terça-feira, 8 de maio de 2007

Regulamento Aduaneiro 2007 - Anotado, comentado e atualizado

A FISCOSoft Editora lança a sua segunda edição do Livro do Regulamento Aduaneiro - Anotado, Comentado e Atualizado até 23/03/2007.Vale a pena comprar em www.fiscosoft.com.br ou diretamente no link http://www.mercadobr.com.br/loja.php?loja=02927636000109&produto=15

Ex-Tarifário

Ex-Tarifário

Paulo Werneck

A classificação fiscal de mercadorias, em que pesem suas vantagens extraordinárias, como permitir a elaboração de estatísticas precisas sobre o comércio de mercadorias e garantir a transparência na tributação, não resolve todos os problemas, donde a existência do ex-tarifário.


A classificação fiscal de uma mercadoria é obtida pela aplicação de um conjunto de regras à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), baseada no Sistema Harmonizado (SH), que consiste em nomenclatura com códigos de seis algarismos e num conjunto de regras, adotado pela maioria dos países.


A diferença entre a NCM e o SH consiste na adição de dois algarismos aos códigos SH e em regras adicionais que permitem a utilização dos algarismos extras.


Desse modo, os seis primeiros algarismos da classificação fiscal de um produto no Brasil serão necessariamente os mesmos da classificação desse produto nos demais países, o que viabiliza a produção das estatísticas internacionais, bem como a negociação de acordos tarifários, uma vez que a cada código SH está associado determinado conjunto de mercadorias.


Os algarismos adicionais permitem a subdivisão do conjunto de mercadorias amparada pelo código em subgrupos mais específicos. Por exemplo, a posição 9504.90 (SH) abrange jogos de salão, excluídos os jogos de vídeo, os bilhares, os jogos que funcionem a partir da introdução de algum meio de pagamento e as cartas de jogar.


O Mercosul, usando os algarismos extras, separou os boliches automáticos (9504.90.10) dos restantes jogos de salão (9504.90.90), entre os quais se incluem os dominós, os jogos de damas e xadrez e tantos outros jogos que vemos nas lojas de brinquedos.


Dessa maneira a tributação de um dominó ou um jogo de xadrez necessariamente seria a mesma, uma vez que as classificações de um e do outro são idênticas. Como tarifar de maneira distinta o jogo de xadrez, se uma política de governo pretender incentivar o desenvolvimento desse esporte, reduzindo o custo de importação das peças?


Essa questão é economicamente relevante no caso de haver interesse em desgravar equipamentos que necessitem ser importados, por inexistir produção nacional, mas que pertençam a posições cuja tarifação não deva ser alterada, por adequada aos demais produtos daquela posição.


A solução é a criação de um “EX”, ou seja, a descrição do bem que deve ser tributado de modo diferente, como EXceção à tributação da posição.


Apesar do pedido de EX ser formulado por alguém interessado, uma vez aprovado valerá para todos.


Paulo Werneck
Fiscal aduaneiro, escritor, professor
Fonte: www.aduaneiras.com.br

sexta-feira, 4 de maio de 2007

PROCESSO DE CONSULTA - I.N. RFB 740/07

Receita Federal do Brasil - Processo de consulta - Novas disposições - IN RFB 740/07

Foi revogada a IN 573/05 pela IN RFB 740/07 - tratando do processo de consulta de classificação fiscal de mercadorias e interpretação de legislação tributária.

Os processos administrativos de consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de mercadorias, serão disciplinados segundo o disposto na Instrução Normativa nº 740 de 2007.

Foram abordados os seguintes aspectos: a) Legitimidade para Consultar; b) Requisitos para a Formulação de Consulta; c) Limitações à Formulação de Consulta; d) Preparo do Processo de Consulta; e) Competência para Solucionar Consulta; f) Requisitos para a Solução de Consulta; g) Efeitos da Consulta; h) Recurso de Divergência e Representação; i) Diligências ou Perícias; j) Disposições Finais.

Por fim, foi revogada a Instrução Normativa SRF no 573, de 23 de novembro de 2005, que ora tratava desse assunto.

quinta-feira, 3 de maio de 2007

Receita atrasa início do Siscomex-Carga

Receita atrasa início do Siscomex-Carga

A Secretaria da Receita Federal (SRF) atrasará a entrada em funcionamento do Siscomex-Carga, o Siscarga, que vai adiantar as informações das mercadorias ao órgão aduaneiro antes delas chegarem aos portos. A previsão é que o serviço eletrônico comece em agosto e não mais em julho, como previa a SRF.

A mudança de prazo foi anunciada durante a reunião do Grupo de Trabalho formado pela SRF para acompanhar a implementação do sistema, que ocorreu na sede do Sindicato das Agências de Navegação do Estado do Rio de Janeiro (SindaRio), na capital fluminense. Participaram agentes marítimos, armadores, despachantes, operadores e consolidadores de carga.

Segundo o coordenador do Grupo de Trabalho, o diretor da Federação Nacional das Agências de Navegação Marítima (Fenamar), José Roque, a Receita deverá postergar o início do Siscarga para ouvir todos os futuros usuários sobre o funcionamento do programa. ‘‘As propostas já foram contempladas, mas a Receita vai examinar a Instrução Normativa (IN) que irá reger o Siscomex-Carga e fazer a homologação’’, explicou.

Roque disse que a IN, antes prevista para ser publicada neste mês, será anunciada somente no final de maio. Um dos motivos é o Grupo de Trabalho querer discutir o programa com importadores e exportadores.

O debate com os agentes de comércio exterior será agendado entre o Grupo de Trabalho e a SRF no próximo dia 8. Mas, segundo Roque, é provável que o encontro ocorra entre os dias 21 e 25 próximos, também no Rio de Janeiro.

Quando a IN for publicada, os usuários do sistema terão 60 dias para se adequarem. Ao final deste prazo, e a consequente entrada em operação do programa, os usuários terão mais 60 dias de isenção das penalidades.