sábado, 19 de maio de 2007

NOVA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

O que mudou para o contribuinte com a nova Receita Federal do Brasil

Fonte: Site da RFB


A implementação da RFB não altera a maioria dos procedimentos adotados pela Receita Federal e pela Receita Previdenciária. O que muda neste primeiro momento:

Unificação de Delegacias

Nas localidades em que havia uma Delegacia da Receita Federal e uma Delegacia da Receita Previdenciária, haverá uma única Delegacia da Receita Federal do Brasil.

As exceções serão nas cidades do Rio de Janeiro e São Paulo, onde, em um primeiro momento, continuarão a existir as Delegacias especializadas (Delegacia Especial de Assuntos Internacionais - Deain, Delegacia Especial de Instituição Financeira - Deinf, Delegacia Especial de Fiscalização – Defis, Delegacia Especial de Administração Tributária – Derat e Delegacia da Receita Previdenciária - DRP).

Como fica o Atendimento?

As unidades da Receita Federal do Brasil estão sendo integradas gradualmente, para que haja atendimento ao contribuinte, no mesmo endereço, tanto das questões referentes a contribuições previdenciárias, antes administradas pela Secretaria da Receita Previdenciária, quanto das questões referentes a tributos internos, antes administrados pela Secretaria da Receita Federal.

Nas localidades onde ainda não foram implementadas unidades integradas, o atendimento permanecerá nos mesmos endereços em que existiam as unidades de atendimento: nos Centros de Atendimento ao Contribuinte das Delegacias da Receita Federal – CAC, nas Agências da Receita Federal - ARF e nas Unidades de Atendimento da Receita Previdenciária - Uarps.

1) Atendimento Pessoa Física

Para a pessoa física filiada como contribuinte individual, facultativo, segurado especial e empregado doméstico, o atendimento será:

- Nas Agências da Previdência Social (APS) do INSS, para os seguintes casos:

a) inscrição do contribuinte;

b) alteração de dados cadastrais;

c) cálculo de contribuições visando à concessão do benefício;

d) cálculo de contribuições decorrentes de indenização e de retroação da data do início das contribuições;

e) confirmação e acerto de recolhimento (mediante requerimento);

f) parcelamento de crédito não tributário;

g) restituição de contribuições no caso de tempo não reconhecido.

h) emissão da Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual (aplica-se tão somente a empresário e autônomo);

- Nas agências da Receita Federal do Brasil (ARF), para os seguintes casos:

a) parcelamento de contribuições previdenciárias;

b) restituição de contribuições recolhidas indevidamente;

c) regularização de obras de construção civil (matrícula, cálculo das contribuições devidas e emissão da certidão negativa de débito).

Todo o atendimento relativo a benefícios previdenciários continuam sendo prestados nas Agências da Previdência Social (APS).

2) Atendimento pela Internet

Os serviços relativos às contribuições previdenciárias continuarão disponíveis no site http://www.previdencia.gov.br

No site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (http://www.receita.fazenda.gov.br ), o cidadão encontrará os seguintes serviços além dos já disponíveis:

a) emissão e consulta de certidão (CND e DRS – CI);

b) emissão da GPS com ou sem código de barras;

c) emissão de matrícula CEI;

d) cálculo da contribuição em atraso (empresa e pessoa física);

e) baixa de empresa para contribuintes sem restrição, com média de até 10 vínculos no período (mediante senha);

f) consulta à regularidade junto ao fisco previdenciário (mediante senha).

Além de uma página específica criada para a Receita Previdenciária.

3) Atendimento pelo Telefone

As informações relativas aos serviços prestados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil podem ser obtidas através do Receitafone (número 0300-7890300).

Em se tratando de segurado pessoa física filiada como contribuinte individual, facultativo, segurado especial e empregado doméstico, as informações podem ser obtidas através do Prevfone (número 135).

Processo Administrativo Fiscal

O procedimento adotado pelo contribuinte, quanto às contribuições previdenciárias, antes denominado Defesa passa a ser chamado de Impugnação e o prazo para apresentação passa a ser de 30 dias (antes era de 15 dias ).

A impugnação deverá ser dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) e apresentada na unidade da Receita Federal do Brasil jurisdicionante do domicílio fiscal do contribuinte.

Os recursos contra decisões administrativas de 1ª instância deverão ser dirigidos ao Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda.

As consultas por escrito relativas às contribuições previdenciárias passam a obedecer ao rito previsto no art. 48 a 50 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que até então se aplicava unicamente aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal.

A forma e requisitos para a apresentação da consulta será os mesmos até então adotados pela Secretaria da Receita Federal.

Autoridades Competentes para Solucionar Consulta

A solução da consulta ou a declaração de sua ineficácia compete:

I - quando formulada por órgão central da administração pública federal ou por entidade representativa de categoria econômica ou profissional de âmbito nacional, em nome de seus associados ou filiados:

a) ao Coordenador-Geral da Cosit, no caso de consulta relativa:

1. às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24/06/1991; contribuições instituídas a título de substituição; e contribuições devidas a outras entidades ou fundos (terceiros), conforme arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 16/03/2007;

2. à interpretação da legislação tributária dos demais tributos administrados pela RFB;

b) ao Coordenador-Geral da Coana, no caso de consulta relativa à classificação de mercadorias;

II - ao Coordenador-Geral da Cosit, no caso de consulta relativa a preços de transferência de que tratam os arts. 18 a 24 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996;

III - À Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil (SRRF) nos demais casos.

Certidões

Com a implementação da Receita Federal do Brasil, o contribuinte continuará comprovando sua regularidade fiscal mediante duas Certidões.

1) Certidão Específica relativa às contribuições previdenciárias

Pode ser obtida/consultada nos endereços: http://www.receita.fazenda.gov.br ou http://www.previdencia.gov.br ou nas unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil, nos endereços onde há atendimento previdenciário.

2) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União

Pode ser obtida/consultada nos endereços: http://www.receita.fazenda.gov.br ou http://www.pgfn.fazenda.gov.br ou nas unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil, nos endereços onde há atendimento relativo aos tributos até então administrados pela Secretaria da Receita Federal.

Ambas as certidões terão o prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de sua emissão e poderão ser fornecidos ao requerente dentro de 10 dias da formulação do pedido.

Ouvidoria

Reclamações, sugestões, elogios e denúncias relativos às contribuições previdenciárias, antes administradas pela Secretaria da Receita Previdenciária, poderão ser registrados na Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda, através dos canais abaixo:

Telefone: 0800 702 1111, de 2ª a 6ª feira, das 8h às 20h (exceto feriados);

Internet: https://www.ouvidoria.fazenda.gov.br;

E-mail: ouvidormf@fazenda.gov.br ;

Via postal: carta-resposta de postagem gratuita à disposição nos prédios da Fazenda ou escrever para Ouvidoria do Ministério da Fazenda:

SAS Quadra 06 - Bloco O - Ed. Órgãos Centrais - 7º andar

CEP 70070-917 - Brasília/DF

2 comentários:

Anônimo disse...

Ola
A quem possa, sou representante comercial na área de medicamentos nos últimos três anos venho me dedicando período integral a esta empresa em pleno curso de crescimento hoje fui demitido sem justa causa e nem explicação.
Fiquei muito revoltado e em minha sã consciência resolvi por a boca no trombone,
A fraude na área de medicamentos no Brasil hoje pode chegar a R$6.000.000,00 seis milhões de reais dias ou por venda sem notas ou por favorecimento fiscal de estado chamado interestadual são notas retiradas em estados que o ICMS é menor estas notas não são registradas ganhando assim 6,88%a menos na compra, este fato todo, tem como se provar e mostrar através de vídeos e documentos.
Seria um dos maiores escândalo fiscal se investigado a fundo a máfia do remédio é grande e organizada se quebrada pode render bons frutos.
Se alguém interessa meu e´mail esta ai entre em contato rápido, por favor, aqui quem abre a boca morre.
Juninho5991@yahoo.com.br
Tenho muitos detalhes desta máfia que se alto intitula os intocáveis.
Como são vendidos sem notas onde vai parar as cargas roubadas, onde entra o seguro, farmácia popular como engana o governo e recebe duas vezes o mesmo medicamento etc.
Tenho muitos detalhes entre em contato posso passar muito para esta que pode se tornar a nova bomba do Brasil, maior que Renan Calheiros.

Anônimo disse...

Ola
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