terça-feira, 22 de maio de 2007

ADMISSÃO TEMPORÁRIA DE EQUIPAMENTOS USADOS

Você sabia que a admissão temporária de equipamentos usados está dispensada de apresentação de laudo para emissão da Licença de Importação?

É o que diz a Portaria Secex 05/2006, em seu art. 4o.

Acessem o link acima e baixem o texto integral da norma.




Um comentário:

Unknown disse...

Bom dia
vou construir e exportar algumas máquinas. Alguns equipamentos utilizados ( farão parte da máquina final ) serão importados e alguns deles, são usados. Posso requerer o drawback para eles ?
Atenciosamente
Melaneide Costa