Você sabia que a admissão temporária de equipamentos usados está dispensada de apresentação de laudo para emissão da Licença de Importação?
É o que diz a Portaria Secex 05/2006, em seu art. 4o.
Acessem o link acima e baixem o texto integral da norma.
Um comentário:
Bom dia
vou construir e exportar algumas máquinas. Alguns equipamentos utilizados ( farão parte da máquina final ) serão importados e alguns deles, são usados. Posso requerer o drawback para eles ?
Atenciosamente
Melaneide Costa
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