sexta-feira, 4 de maio de 2007

PROCESSO DE CONSULTA - I.N. RFB 740/07

Receita Federal do Brasil - Processo de consulta - Novas disposições - IN RFB 740/07

Foi revogada a IN 573/05 pela IN RFB 740/07 - tratando do processo de consulta de classificação fiscal de mercadorias e interpretação de legislação tributária.

Os processos administrativos de consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de mercadorias, serão disciplinados segundo o disposto na Instrução Normativa nº 740 de 2007.

Foram abordados os seguintes aspectos: a) Legitimidade para Consultar; b) Requisitos para a Formulação de Consulta; c) Limitações à Formulação de Consulta; d) Preparo do Processo de Consulta; e) Competência para Solucionar Consulta; f) Requisitos para a Solução de Consulta; g) Efeitos da Consulta; h) Recurso de Divergência e Representação; i) Diligências ou Perícias; j) Disposições Finais.

Por fim, foi revogada a Instrução Normativa SRF no 573, de 23 de novembro de 2005, que ora tratava desse assunto.

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