BRASÍLIA. O Supremo Tribunal Federal (STF) decretou ontem o fim da guerra fiscal. Por unanimidade, os ministros consideraram ilegal a concessão, por governos estaduais, de isenção ou alíquota menor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a empresas específicas. Também condenaram a fixação diferenciada do tributo em importações.
No julgamento de 14 ações, foram derrubadas leis de Paraná, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Pará, Espírito Santo e Distrito Federal que concediam benefícios na cobrança do ICMS. Foi um recado claro aos estados e à União, que negociam esses pontos na minirreforma tributária.
- Resta aos interessados saber se aceitam o recado. O Supremo estabeleceu hoje (ontem) que não se pode conceder benefício fiscal contra as exigências da Constituição - disse o presidente da Corte, Cezar Peluso, após o julgamento.
A guerra fiscal consiste em um estado conceder incentivo a uma empresa que, ao vender seu produto a outro estado, cobra o ressarcimento do imposto. O estado que compra a mercadoria se recusa a pagar, já que o ICMS não foi pago integralmente na origem.
Outro aspecto dessa disputa ocorre quando um estado oferece incentivo a empresas para importarem por meio de seus portos. A lei brasileira fixa a alíquota do ICMS em 12% ou 7% nesses casos, de acordo com o estado de origem e o de destino do comércio. Na minirreforma, o governo propõe que a alíquota caia gradualmente a 2%.
Das ações julgadas, 13 revogaram leis que determinavam cobrança menor de ICMS a empresas. O argumento foi o de que os incentivos fiscais só podem ser instituídos após convênio entre os estados e o Distrito Federal, o que não ocorreu nos casos analisados. Esse acordo está fixado na Constituição.
Diferenças violam princípio federativo, diz Supremo
Também se afirmou que a concessão diferenciada de benefícios viola o princípio federativo, do qual decorre a igualdade de tributação.
- O tribunal não vai tolerar que os estados lancem mão desses artifícios para favorecer suas finanças em detrimento de outros estados - afirmou Peluso.
Em uma das ações, a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos contestava decreto do governo capixaba que fixava alíquota diferenciada de ICMS para importações do exterior de máquinas e equipamentos realizadas por avicultores, suinocultores ou cooperativas de produtores desses segmentos. Em outra, o governo do Paraná contestava um decreto fluminense que reduz a base de cálculo do ICMS na venda de ônibus para empresas estabelecidas no Estado do Rio.
- Peca a lei pela falta de razoabilidade - concluiu o ministro Marco Aurélio Mello.
Segundo Peluso, há outras ações sobre o assunto aguardando solução. Ele disse que os ministros devem conceder liminares, sem necessidade do julgamento em plenário, para não prejudicar alguns estados.
Para o coordenador do Confaz e secretário de Fazenda da Bahia, Carlos Martins, a decisão do STF precisa ser analisada em detalhe, para ver que tipo de incentivo é afetado e o período de vigência da decisão:
- Alguns estados usam políticas de incentivo há anos. Temos que ver como elas ficam. Se a decisão vale para frente.
(aspas)
Por : Carolina Brígido, para o Jornal “O Globo”, 02/06/2011
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