segunda-feira, 20 de junho de 2011

AINDA QUE SEM “EX-TARIFÁRIOS” PUBLICADOS, TAMBÉM É POSSÍVEL DESEMBARAÇAR BENS COM REDUÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

Quase todos importadores de bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT) buscam obter “ex-tarifários” para reduzir custos nas suas importações, com a redução temporária do imposto de importação desses bens quando não houver “produção nacional”.

Todos os pleitos passam pelo crivo das entidades de classe representantes dos fabricantes nacionais, com a palavra final do MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior).

No entanto, a proteção velada à indústria nacional – seja através da retração das  entidades de classe na emissão de atestados, seja pelo Governo, na análise dos pleitos -- tem feito com que os pleitos, que outrora findavam com resultado positivo em 2 a 3 meses, levem de 6 meses a até 1 ano para a publicação do aguardado “ex-tarifário”. Esta demora leva os importadores a  registrarem as declarações de importação sem o gozo da redução, simplesmente porque necessitam produzir e atender suas encomendas ou porque simplesmente os bens aguardam em armazéns alfandegados com as taxas de armazenagem crescendo a cada dia, impondo o desembaraço como forma de minimização dos prejuízos resultantes da espera.

Tal entrave tem obrigado os importadores e pleiteantes de ex-tarifário a buscar no Poder Judiciário, através de liminar antecipatória, a possibilidade do registro da declaração de importação com a alíquota do imposto de importação no percentual de 2%, como se existisse um “ex-tarifário” para aquele bem importado, enquanto aguardam a sua publicação através da competente Resolução CAMEX.

As liminares já obtidas determinam que as diferenças dos tributos recolhidos e oriundas da redução (I.I. e seus reflexos no I.P.I, PIS/Importação, COFINS/Importação) sejam depositadas judicialmente, até que sejam publicados os ex-tarifários. Vale lembrar que, publicados os “ex-tarifários”, os depósitos serão levantados em favor dos importadores.

Note-se que se houver o desembaraço sem o gozo do “ex-tarifário”, do qual se espera publicação, jamais se conseguirá restituição dos tributos após a publicação da Resolução CAMEX correlata. Logo, a alternativa judicial aqui narrada é a única segura para se garantir a economia nos despachos aduaneiros de BK e BIT.

Esta estratégia experimenta sucesso em vários tribunais e é recomendada àqueles que precisam desembaraçar rapidamente seus bens, enquanto aguardam o benefício da redução.



ROGERIO ZARATTINI CHEBABI
Gerente Sênior da Área Aduaneira do
Braga&Marafon Consultores e Advogados
rogeriochebabi@bragamarafon.com.br
rogerio@chebabi.net

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