sexta-feira, 29 de abril de 2011

DA FAMOSA SÉRIE: "AS PÉROLAS DO MDIC"

Hoje entrei no site do MDIC, mais precisamente na Secretaria do Desenvolvimento da Produção.

Entro no link para perguntas e clico na parte de EX-TARIFARIOS e pergunto: "PARA FINS DE EX-TARIFARIOS, QUAL O CONCEITO DE PRODUÇÃO NACIONAL?".

Depois de 1 hora recebo a seguinte resposta por e-mail:

"Bom dia!
Produção do equipamento no Brasil atendendo aos índices de conteúdo nacional do Mercosul"

Como assim???? Não é nada disso. São vários os requisitos para a conceituação.

Respondi ao email dizendo que não era nada daquilo e que daria mais uma chance para a resposta correta.

Vamos aguardar!!!

CMA CGM retoma aposta no Brasil e eleva oferta de navios

Emergindo financeiramente da crise mundial que começou em 2008 e ficou mais profunda em 2009, em cujo auge teve seu nome publicado várias vezes ao lado da palavra falência, a companhia francesa de navegação CMA CGM busca agora retomar a fatia de mercado numa das regiões que mais aposta: o Brasil.

"Somos o terceiro maior armador de contêineres no mundo e estamos em quinto hoje no Brasil. Seria muito lógico se fôssemos o terceiro aqui também", diz o diretor-geral da empresa no país, Marc Bourdon, na primeira entrevista que concede à mídia nacional quase um ano depois de assumir o posto.

O silêncio teve razão de ser. A crise veio justamente no momento em que o grupo estava deflagrando um programa de expansão da frota de embarcações e de terminais que opera ao redor do mundo. Ao puxar o freio de mão, centrou esforços durante 2010 na volta da rentabilidade, depois de amargar prejuízo global de US$ 1,4 bilhão com a queda dos volumes de cargas e fretes marítimos no exercício anterior.

A empresa, familiar, recorreu à ajuda do governo francês e encontrou um parceiro privado que injetou US$ 500 milhões - o conglomerado turco Yildirim, que também mantém negócios portuários, de navegação e ainda atua na mineração. Em 2010, o lucro líquido foi de US$ 1,6 bilhão e a margem Ebitda (sigla em inglês para lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização) alcançou 17,6%, uma das maiores da indústria do transporte de contêiner.

"Agora somos capazes de olhar novamente para nossa estratégia de aumentar a capacidade com as encomendas que fizemos. Estamos reformulando nossos serviços e navios", diz Bourdon. Atualmente, a CMA CGM opera 389 porta-contêineres, sendo 91 próprios e o restante fretado. No ano passado, movimentou 9 milhões de Teus (contêiner de 20 pés) nos 400 portos que escala, um aumento de 15% sobre o ano anterior. Os tráfegos com o Brasil somaram 311 mil Teus no mesmo período. A meta agora é fechar 2011 próximo a 400 mil Teus. "Acho realisticamente possível", afirmou confiante o executivo.

Como já fizeram os demais concorrentes de mesmo porte, o tráfego direto com a Ásia receberá mais musculatura. A ideia é empregar ainda na segunda metade do ano navios de cerca de 6 mil Teus, aumentando em cerca de 20% a oferta que a CMA CGM tem na rota, realizada hoje por meio de um acordo com outro armador. A empresa ainda não revela o número de embarcações que serão substituídas.

"A perspectiva que temos é que o mercado marítimo com o Extremo Oriente continuará crescendo, aproximadamente 15% na importação. Então acreditamos que isso suportará a capacidade adicional que está sendo colocada pelos operadores", avalia o diretor-geral.

No segundo semestre serão empregados navios de cerca de 6 mil Teus, elevando em 20% a oferta na rota com a Ásia

De acordo com levantamento feito pela consultoria marítima Datamar, quando começou o "boom" de importações do Extremo Oriente, em 2008, a oferta média mensal da rota no primeiro bimestre era de aproximadamente 221 mil Teus. Na comparação com o mesmo período deste ano, houve crescimento de quase 30%.

A empresa também está apostando em um novo serviço que conecta a Ásia, o Caribe e os portos brasileiros de Suape, em Pernambuco, e Salvador, na Bahia. "Estamos tentando responder ao potencial que vemos no Nordeste brasileiro, uma região que cresce muito fortemente", diz o executivo, que, antes do Brasil, ocupava o cargo de diretor da CMA CGM na Índia.

Além disso, o tráfego com a Europa também está recebendo capacidade adicional, da mesma forma que o serviço responsável por ligar toda a Costa Leste da América do Sul ao Caribe.

Em tempos de expansão, Bourdon engrossa o coro do setor que teme pela pressão sobre os fretes. "Sim, nós fizemos muito dinheiro em 2010, a indústria em geral fez. Mas foi muito mal em 2009, algumas empresas quase morreram no processo. Hoje, a rentabilidade está voltando, mas o mercado não está tão bom porque existe um problema de sobrecapacidade, há muita oferta de espaço".

Os próximos meses serão recordistas na entrega de navios porta-contêineres saindo de estaleiros. Confirmada a expectativa da indústria, abril chegará ao fim com 58 novas embarcações adicionais. De acordo com a consultoria marítima internacional Alphaliner, a perspectiva é que a chegada de novas embarcações represente um acréscimo de 1,35 milhão de Teus na frota mundial - o equivalente a mais do que a frota inteira operada pela própria CMA CGM, que é de 1,25 milhão de Teus e representa 8,2% do total.

Para termos de comparação, atualmente os quatro maiores armadores de porta-contêineres detêm 40% do mercado mundial, que conta com pelo menos 30 empresas com mais de 49 mil Teus. Os quatro maiores são o grupo Maersk (com 2,25 milhões de Teus, perto de 14,8%); MSC (1,97 milhão de Teus, com 13%); CMA CGM; e Evergreen (612,3 mil Teus, com 4%).




(aspas)



Por : Fernanda Pires, de Santos, para o Jornal “Valor Econômico”, 28/04/2011

Anvisa aumenta exigências portuárias

Além de utilizar medidores de radiação durante as vistorias e coletar até cinco quilos em amostras dos alimentos importados do Japão para análise, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) agora exige que as agências marítimas apresentem as informações referentes a cargas importadas do Japão - um documento chamado manifesto de carga - com pelo menos 72 horas de antecedência. As agências devem informar também o local onde foi realizada a troca da água de lastro dos navios. A informação é Sindicato das Agências de Navegação Marítima do Estado de São Paulo (Sindamar).

As medidas foram adotadas por causa do acidente nuclear ocorrido após o terremoto e tsunami que atingiram o Japão em março, quando houve vazamento de material radioativo na usina japonesa de Fukushima.

A nova instrução foi divulgada na semana passada. "Eles mandaram um comunicado para as agências e sindicatos informando que será assim pelo menos nos próximos 30 dias", disse José Roque, diretor executivo do Sindamar. Segundo ele, a Anvisa agora quer saber sobre qualquer mercadoria embarcada no Japão após o tsunami, mesmo tenha sido desembarcada e reembarcada em outro porto. O Sindamar acredita que as exigências não deverão atrasar o desembaraço das cargas importadas do Japão.

O diretor de Radioproteção e Segurança Nuclear da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen), Laércio Vinhas, entretanto, considera desnecessária a nova exigência. "A água do mar que está contaminada é muito próxima da usina de Fukushima e eu não acredito que a estejam utilizando como água de lastro."

A Anvisa, por meio de sua assessoria de imprensa, afirma desconhecer a exigência dos documentos. Eles não constam na última resolução da agência, de 8 de abril, que trata de mercadorias vindas do Japão. Porém, a própria assessoria admite que a exigência pode estar ocorrendo de forma oficiosa.

(aspas)

Setor de máquinas e equipamentos entra com pedido de salvaguardas contra a China

São Paulo – O setor de máquinas e equipamentos deu entrada no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior com três pedidos de adoção de salvaguardas contra a China. Os fabricantes de chaves de fenda, guindastes e válvulas borboleta questionam o preço cobrado pelos chineses no Brasil.

A Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), entidade que deu entrada com os pedidos na semana passada, aguarda agora um parecer do ministério sobre os pedidos. As solicitações estão em fase de análise prévia. Se aprovados, será a primeira vez que o Brasil adotará salvaguardas contra a China no setor. No curto prazo, a Abimaq promete ingressar com mais 17 pedidos de salvaguardas contra o país asiático.

“Não tem mais como esperar, a diferença de preço praticado pela China com o que a gente exporta, e com o resto do mundo é um absurdo. Está chegando máquina a US$ 5, US$ 6 o quilo. O que a gente quer é isonomia, é igualdade”, disse o presidente da Abimaq, Luiz Albert Neto.

Além dos pedidos de salvaguardas, o setor está aguardando o aval do Ministério do Trabalho e Emprego para que as importações de máquinas passem também a ter de respeitar as normas de segurança exigidas das fabricantes brasileiras. A intenção é tornar mais difícil as importações de máquinas da China.

“As fabricantes de prensa nacional, por exemplo, têm de seguir uma norma de segurança, com uso de laser [para evitar acidentes]. A máquina que vem da China, pergunta se tem? Estamos só esperando uma assinatura do Ministério do Trabalho para que todas as máquinas importadas tenham esse critério”, cobrou Albert.

O faturamento da indústria de bens de capital, no primeiro trimestre de 2011, atingiu R$ 18,3 bilhões, valor 4,6% superior ao registrado no mesmo período de 2010. No mês de março, o faturamento de R$ 7,2 bilhões foi 3,5% inferior ao atingido em março de 2010 e 25,2% acima do de fevereiro de 2011.

Em relação à balança comercial, no primeiro trimestre de 2011 o total de máquinas exportadas rendeu US$ 2,6 bilhões, um aumento de 35,5% em relação aos embarques dos três primeiros meses do ano passado. Porem, as importações do setor continuam superando as exportações. No primeiro trimestre do ano, as compras externas somaram US$ 6,7 bilhões, valor 32,6% maior que o registrados no mesmo período de 2010.

A China é o segundo país que mais exporta máquinas para o Brasil, atrás apenas dos Estados Unidos. No primeiro trimestre, foram importados do país asiático US$ 965,9 milhões, 53,5% a mais do negociado no mesmo período do ano passado.

(aspas)

Fonte : Agencia Brasil, 27/04/2011

Nem todos querem exportar valor agregado

Com os preços de commodities nas alturas e a perspectiva de que a China deverá manter por muitos anos o apetite por matérias-primas, a discussão sobre se é melhor exportar produtos básicos ou investir em agregar mais valor se torna mais complexa. Alguns analistas perguntam, por exemplo, por que a Vale deve investir em siderurgia num momento em que há excesso de produção de aço e as cotações do minério de ferro aumentam com força ano após ano.

Vários economistas, contudo, ainda defendem ferrenhamente a estratégia de agregar valor às vendas externas, para que o país não fique dependente dos preços de commodities, historicamente muito voláteis, e aposte em setores com maior desenvolvimento tecnológico e empregos de melhor qualidade.

Ex-ministro das Comunicações e ex-presidente do BNDES, Luiz Carlos Mendonça de Barros diz que, em princípio, é "melhor exportar produtos com maior valor agregado". Como regra geral, o processo traz benefícios à economia do país, afirma ele. "A questão é que cada caso precisa ser analisado detalhadamente. Não há respostas prontas, pré-concebidas", pondera Mendonça de Barros, tomando como exemplo a questão se a Vale deve ou não investir com mais força em siderurgia.

Além da escalada de preços do minério e da sobra de aço no mundo, ele levanta duas questões que podem colocar em xeque a conveniência de a empresa apostar na siderurgia. A primeira é que, se entrar agressivamente nesse mercado, a Vale passará a concorrer com seus principais clientes. "É preciso um estudo para ver o impacto de a empresa competir com os principais compradores de seus produtos", afirma ele, hoje sócio da Quest Investimentos.

O segundo ponto é que produzir aço consome muita energia elétrica, o que não ocorre com a extração de minério de ferro. "Será que o Brasil tem oferta de energia suficiente para isso, a preços competitivos?" São perguntas, segundo ele, que precisam de um estudo detalhado para serem respondidas.

O professor Fernando Cardim de Carvalho, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), vê com maus olhos a ideia de produtos como o minério de ferro ganharem tanto espaço na pauta de exportação brasileira. "Há nesse caso um conflito entre os ganhos de curto e os de longo prazo. Neste momento, certamente exportar minérios para a China é um dos melhores negócios que existem, mas como fica a situação num período maior?", diz Cardim, observando que os preços de matérias-primas são muito voláteis.

"Estamos surfando na fase boa da volatilidade, mas nós conhecemos o que ocorre quando vem a fase ruim." Para ele, apostar que o apetite chinês por matérias-primas não vai arrefecer é ignorar a história econômica "dos últimos 250 anos". Cardim também defende a estratégia de buscar mais valor agregado por causa do seu impacto sobre o emprego. A produção de commodities costuma gerar poucos postos de trabalho, em geral de baixa qualificação, diz ele. Na fabricação de manufaturados, há maior desenvolvimento tecnológico e a geração de melhores empregos.

Mendonça de Barros vê um período bastante longo de commodities em níveis elevados, dada a perspectiva de que a China continue a crescer a taxas robustas por vários anos. "Já a tendência dos produtos industriais é continuarem muito baratos", observa ele. Cardim, por sua vez, diz que a queda das cotações dos bens manufaturados, num cenário de ganhos de escala, não impede que a fabricação siga bastante rentável. "A manufatura sempre foi assim, basta ver a estratégia da própria China."

O ex-diretor do Banco Central Alexandre Schwartsman tem uma visão oposta à de Cardim. Para ele, há maniqueísmo de muitos economistas brasileiros, que consideram a produção de bens de maior valor agregado como algo intrinsecamente bom. "A questão é que não é algo absoluto. A rentabilidade hoje de produzir minério de ferro é muito maior do que a da siderurgia. O que é melhor para a empresa, ser a Vale ou a Usiminas?"

Schwartsman diz ainda que há grande capacidade ociosa no setor siderúrgico no mundo, além de não ver no radar um tombo dos preços de commodities. Mas essa não seria uma visão de curto prazo? "Pode haver incertezas em relação aos preços, mas não ignore o que mercado está dizendo. A diretoria da empresa tem que tomar decisões que afetam a vida da empresa vários anos à frente, com os acionistas fungando em seus cangotes." Para Schwartsman, quem está no dia a dia da empresa e conhece o mercado em que a companhia atua está muito mais capacitado para definir a estratégia do que um burocrata em Brasília. "E as empresas de commodities não operam num enclave. Elas estão integradas à economia, gerando demandas por produtos manufaturados e serviços nas suas cadeias", conclui ele.

Um ponto que torna a discussão mais complexa é que um produto primário muitas vezes tem um processo de produção que envolve muita agregação de valor. A extração de petróleo em águas profundas é um exemplo eloquente. A tecnologia e a mão de obra empregadas no processo deixam claro que se trata de algo complexo e avançado, como concordam - pelo menos nesse ponto - Schwartsman e Cardim.

O professor Fernando Sarti, da Unicamp, considera que a discussão sobre o assunto é feita muitas vezes de modo simplista - a polêmica minério de ferro X aço no caso da Vale seria uma dessas simplificações. Ele dá um exemplo interessante para ilustrar como a discussão é hoje mais complicada: as exportações brasileiras de soja, uma commodity, têm mais conteúdo tecnológico que as de telefones celulares, um produto manufaturado. Enquanto a produção de soja envolve um investimento grande em sementes, química fina e biotecnologia, a de celulares muitas vezes se limita a montagem de componentes importados.

O assunto, contudo, não se esgota aí, diz Sarti. No caso da soja, nota ele, o Brasil é extremamente competitivo na produção, mas não na comercialização internacional do produto, nas mãos de três grandes empresas multinacionais. No caso da Vale, focar na produção de minério de ferro pode talvez de fato ser mais indicado, dada a sobra de aço no mundo, mas seria importante que os investimentos da empresa em logística beneficiassem outros setores da economia -a construção de ferrovias pela companhia, por exemplo, tem aumentado a demanda pela produção de mais locomotivas e trilhos no país? "É importante haver um transbordamento para outros segmentos da economia."

A exploração do petróleo do pré-sal pode garantir esse tipo de benefício, com a montagem de uma cadeia de fornecedores dos equipamentos que serão necessários para a Petrobras. "Essa estratégia é uma boa opção, desde que seja equilibrada, e não faça a empresa ter fortes aumentos de custos", diz Mendonça de Barros.




(aspas)



Por : Sergio Lamucci, de São Paulo, para o Jornal “Valor Economico”, 28/04/2011

quinta-feira, 28 de abril de 2011

Ex-Tarifário: possibilidade de indenização em caso de inverídica declaração de fabricação nacional?


Artigo do meu amigo-irmão Felippe Breda!!!

* por Felippe Alexandre Ramos Breda

O regime de Ex-tarifário é tratado pela Resolução Camex n.º 35/2.006, que aborda os requisitos e procedimentos para sua obtenção, e pela Portaria MDIC/GM nº 20/2.007, versando sobre a composição do Comitê de Análise de Ex-Tarifário (Caex).

Sua concessão é dada por meio de Resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex), após parecer do Comitê de Análise de Ex-Tarifários (Caex).

Alguns o conhecem, equivocadamente, como benefício fiscal redutor da carga tributária incidente sobre os tributos aduaneiros.

Não se concorda, smj, com a afirmação de que seja benefício fiscal. Opta-se pela que lhe atribui a natureza de destaque tarifário, criado dentro de um código de classificação fiscal de mercadoria, que, por sua peculiaridade, passará a gozar de alíquota reduzida do tributo, sob condição da comprovação do pleiteante (importador) dos requisitos pertinentes a readequação da Tarifa Externa Comum, que, ao caso, é a ausência de produção nacional.

Aparte aqui tem vez para defesa do que acima se disse. Basta análise da regra contida no art. 4º, da Lei 3.244/57 (cf. redação conferida pelo Decreto 63/66), que determina ao caso de não haver produção nacional de matéria-prima e de qualquer produto de base, ou, ainda, a produção nacional desses bens for insuficiente para atender ao consumo interno, poderá ser concedida isenção ou redução do imposto para importação total ou complementar, conforme o caso.

A distinção do regime de EX e da regra de isenção de caráter individual ou específico da Lei 3.244/57 (do no art. 4º) - esta efetivada, em cada caso, mediante despacho da autoridade administrativa competente (art. 179 do CTN) -, somente reforça o caráter público que envolve o pleito de EX, ainda que a atender interesses do Executivo, soberano em matéria de Comércio Exterior (art. 237, da CRFB/88), diante do caráter regulatório que envolve a matéria.

Assim, aqui chegados, podemos olhar a definição conferida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior : "O regime de ex-tarifário é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT). Ele consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens (assinalados como BK e BIT, na Tarifa Externa Comum do Mercosul), quando não houver a produção nacional."

E a importância do regime em três pontos fundamentais, segundo o próprio MDIC: (i) possibilita aumento da inovação tecnológica por parte de empresas de diferentes segmentos da economia - conforme preconizado nas diretrizes da Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior (PITCE); (ii) garante um nível de proteção à indústria nacional de bens de capital, uma vez que só é concedido para bens que não possuem produção nacional; e (iii) produz um efeito multiplicador de emprego e renda sobre segmentos diferenciados da economia nacional.

Nota-se, portanto, que o próprio Executivo atribui ao EX qualidade erga omnes, em defesa de interesses maiores do País, que aponta concepção restrita do conceito do que seja ausência de produção nacional, a fim de que não se descaracterize o instituto.

Nessa linha é que nos espantam declarações de fabricação nacional - que notoriamente não existem - ao argumento da defesa de nossa indústria.

O conceito moral das regras não é apto a descaracterizar sua aplicabilidade. Ou seja, a regra abstrata e geral, se existe, deve ser cumprida indistintamente, de forma específica e individual, gere ou não efeitos gerais, como ao caso, o EX.

A carência de nossa Infra-Estrutura exige observância indistinta da regra de ausência de produção nacional; capacidade para produzir é diferente de produzir.

Eventuais entraves que possam ser ocasionados por declarações que não condigam com a realidade são passíveis de indenização por ato ilícito, como forma de respeito às regras que devem valer a todos, indistintamente; se a regra é boa ou ruim, cabe mudança; o que não cabe é aplicação de regra geral de forma específica, ao caso.

* Felippe Alexandre Ramos Breda é advogado e professor

Venezuela sela saída da CAN e espera por entrada no Mercosul

A Venezuela deixa a Comunidade Andina de Nações (CAN) nesta sexta-feira, após o fim do prazo de cinco anos que tinha para deixar para trás as obrigações e os direitos no grupo regional, ao qual renunciou em 2006 quando optou por entrar no Mercosul.

"Estamos cumprindo a formalidade" de deixar transcorrer cinco anos "para a saída administrativa do grupo andino (formado por Bolívia, Colômbia, Equador e Peru), que tenho a impressão que está chegando a seu fim" após quase meio século de existência, disse à Agência Efe o deputado e ex-ministro da Fazenda venezuelano Rodrigo Cabezas.

Por outro lado, o Mercosul (formado por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai), "logicamente" ampliado com a Venezuela, e o Acordo do Pacífico (Chile, Colômbia, México e Peru), que será criado em próximo 28 de abril, servirão de base para o nascimento da futura "Grande Comunidade Econômica Latino-Americana", previu o político e economista venezuelano, aliado do presidente Hugo Chávez.

Sobre a entrada plena da Venezuela no Mercosul, Cabezas lembrou que falta apenas a aprovação do Senado paraguaio.

"Só digo que estamos otimistas. Logo devemos obter uma resposta favorável de parte do povo do Paraguai representado legitimamente pelo Congresso, pelos senadores e deputados" desse país, instância onde o assunto está se prolongando desde que foi aceito pelo Governo de Assunção, acrescentou.

"A integração supõe o respeito pleno às visões ideológicas que se possam ter na América Latina e, por isso, é possível conceber uma integração com a diversidade que sempre estará presente nos Governos da América Latina", disse o deputado.

Em 2006, Chávez optou por tirar seu país da CAN depois de que a Colômbia e o Peru anunciaram que negociavam tratados de livre-comércio (TLC) com os Estados Unidos, o que o venezuelano considerou um desrespeito ao acordo andino.

Segundo Chávez, os TLC são parte da "estratégia imperialista" definida pelos EUA, após o Governo americano constatar o fracasso em meados da década de seu empenho em impor no continente a Área de Livre-Comércio das Américas (Alca).

O presidente venezuelano afirma que os TLC buscam pela via bilateral o domínio dos mercados locais pelas empresas americanas, algo que os EUA não conseguiram pela via multilateral da Alca.

Enquanto define com o Peru e a Colômbia um novo marco comercial, que deve ficar pronto antes da cúpula da Comunidade de Estados Latino-americanos e Caribenhos (Celac), em 5 de julho em Caracas, a Venezuela combinou com esses dois países manter em vigor até então as normas da CAN.

O presidente da Câmara de Comércio Venezuela-Colômbia, Luis Alberto Russián, disse à Efe que não sabe "da existência de um documento escrito que recolha esse acordo político" e acrescentou que teme que "na próxima segunda-feira, quando uma mercadoria chegar às alfândegas, não se saiba qual regime tarifário será aplicado".

"O Governo de Chávez foi muito claro ao afirmar que está sendo discutido com esses Estados da CAN um novo marco e que, enquanto isso, se prorrogam por três meses as vantagens e as preferências concedidas e as que a Venezuela obteve no marco da CAN", disse Cabezas.

Ele acrescentou que, desse modo, "não deveria existir absolutamente nada a temer em relação ao comportamento administrativo nas alfândegas".

O recorde de US$ 12,421 bilhões da troca anual da Venezuela com seus parceiros andinos foi imposto em 2008. Desse total, US$ 7,290 bilhões corresponderam às trocas entre Colômbia e Venezuela.

Com a Bolívia e o Equador, as outras duas nações da CAN, a Venezuela negociou acordos substitutivos chamados de Cooperação e Complementação Econômica, com vigência de cinco anos.

Estes acordos são regidos pelos princípios de solidariedade social e complementaridade produtiva e comercial que é atribuída a Aliança Bolivariana para os Povos de Nossa América (Alba), instância que associa Bolívia, Equador e Venezuela com Cuba, São Vicente e Granadinas, Dominica, Nicarágua e Antígua e Barbuda.

Estes princípios da Alba permitem o uso do Sistema Único de Compensação Regional (Sucre), uma espécie de moeda virtual de troca para tentar superar o que consideram uma desnecessária dependência do dólar.

(aspas)

Fonte : Portal UOL (Agência EFE) 22/04

Energia cara tira indústrias do Brasil

Multinacionais reclamam também dos tributos e da concorrência chinesa e preferem investir em outros países, como o Uruguai


O alto custo da energia elétrica, a invasão de produtos chineses e os incentivos tributários concedidos por outros países estão deixando o Brasil em segundo plano na rota de investimentos de empresas multinacionais.

Estudo feito pelo Estado, com fontes do mercado, mostra que fábricas de setores eletrointensivos - em que o custo da energia é um dos principais componentes no preço final do produto, como alumínio, siderurgia, petroquímico e papel e celulose - estão fechando unidades no País ou migrando para outros locais por causa da perda de competitividade no mercado brasileiro.

Nesse contexto, enquadram-se pelo menos sete companhias. A Rio Tinto Alcan está em negociações "avançadas" para instalar a maior fábrica de alumínio do mundo no Paraguai, com investimentos entre US$ 3,5 bilhões e US$ 4 bilhões para produzir 674 mil toneladas de alumínio por ano. A Braskem vai inaugurar unidade de soda cáustica no México e faz prospecção em outros países, como Peru e Estados Unidos.

A Stora Enso, que abrirá em breve fábrica de celulose no Uruguai, admite que, apesar de a produtividade brasileira ser o dobro, essa vantagem é "desperdiçada" pela incidência de impostos. No caso da produção de papel, o preço do produto fabricado no Paraná é mais alto que os similares feitos no exterior.

A siderúrgica Gerdau Usiba, na região metropolitana de Salvador (BA), esteve paralisada por causa do alto custo da energia. A Valesul Alumínio, em Santa Cruz (RJ), também ficou fechada pelo mesmo motivo.

Nesse setor, aliás, a situação é crítica. A Novelis fechou fábrica em Aratu (BA) e, segundo fontes, pode migrar para o Paraguai. A Companhia Brasileira de Alumínio (CBA), do Grupo Votorantim, está prestes a abrir filial em Trinidad e Tobago.

Importação. Nesse segmento, a avalanche de produtos chineses é outra ameaça. A importação de alumínio chinês, que até 2009 ficou num patamar de 17 mil toneladas, saltou para 77 mil toneladas em 2010, que é o nível mínimo projetado para 2011, de acordo com Eduardo Spalding, coordenador da Comissão de Energia da Associação Brasileira do Alumínio (Abal). "A China, daqui a dez anos, vai ter produção de alumínio igual à do resto do mundo todo somado", adverte.

Outra agravante, segundo ele, é a importação de produtos acabados, sem possibilidade de agregar valor à mercadoria no País. Nesse ritmo, avalia Spalding, o Brasil passará da condição de exportador para importador de alumínio em 2012.

"No Brasil, se nada for feito, o risco é de o setor sumir. Temos vários exemplos de países em que a indústria do alumínio fechou em dois anos. Há mais de 25 anos, nenhuma nova fábrica se instala no Brasil. O que tivemos foi expansão das já existentes e, mesmo assim, parou tudo", diz Spalding.


(aspas)

Por : Karla Mendes, de Brasília, para o Jornal “O Estado de S. Paulo”, 23/04/2011

Camex amplia sobretaxa antidumping


Ministro diz que governo está ""apertando para responder à altura ao desejo e à angustia dos produtores brasileiros"" em relação à defesa comercial

As sobretaxas aplicadas nos processos antidumping ficarão mais pesadas a partir de agora. Uma decisão da Câmara de Comércio Exterior (Camex) alterou a forma de aplicação do direito antidumping para torná-lo mais eficiente no combate aos danos sofridos por empresas brasileiras.

Até hoje, o Brasil não aplicava sobretaxas equivalente à margem do dumping apurado pelo ministério. O governo optava por um valor menor, o suficiente para neutralizar os efeitos nocivos da prática desleal de comércio. A partir de agora, os valores serão "cheios", ou seja, exatamente a diferença identificada entre os preços das exportações para o Brasil e os cobrados no mercado interno do País exportador.

Em entrevista ao Estado, o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, classificou a decisão da Camex de "uma novidade" na área de defesa comercial. "As condições de mercado mudaram muito. Precisamos ter uma defesa comercial mais rigorosa", destacou o ministro. "A partir de agora, quando a Secex (Secretaria de Comércio Exterior) constatar o dumping, a sobretaxa vai ser mais pesada", explicou.

Pimentel disse que o governo está "apertando para responder à altura ao desejo e à angustia dos produtores brasileiros" em relação à defesa comercial. O ministro destacou que a mudança está dentro das regras da Organização Mundial do Comércio (OMC). Países como Estados Unidos, México e Canadá aplicam a margem cheia. "Aos poucos vamos apertando os parafusos", afirmou.

Segundo dados da Secex, apresentados ao Estado, a sobretaxa aplicada no processo de antidumping nas importações brasileiras de brocas de encaixe da China foi de US$ 33,34 por quilo. Pelo novo critério, o valor teria sido de US$ 75,57 por quilo do produto. Em outro caso, a sobretaxa subiria de US$ 13,87 por par de calçado da China para US$ 17,51 por par, pelo novo critério.

"Temos uma demanda muito grande dos empresários por medidas de defesa comercial e que são justas porque, de fato, tem uma situação em que a nossa indústria está afetada por importações, especialmente da Ásia", afirmou o ministro.

Política Industrial. Pimentel informou que as novas políticas industrial e de comércio exterior devem ser anunciadas no final de maio. Ele antecipou que haverá metas para recuperar a competitividade das exportações de manufaturados. "Não posso adiantar muito porque a parte mais substancial depende das medidas fiscais e essas não temos fechadas com o ministério da Fazenda", justificou.

Segundo o ministro, as medidas devem desonerar o setor exportador. As novas políticas de comércio exterior devem ser levadas para aprovação da presidente Dilma Rousseff no início do próximo mês.

Pimentel disse que há uma proposta da Fazenda, ainda não finalizada, de criação de Agência Brasileira de Gestão de Fundos de Seguros e de um Eximbank. O ministro disse que ainda não se sabe se a instituição para financiar o comércio exterior será uma subsidiária do BNDES.




(aspas)



Por : Renata Veríssimo, para o Jornal “O Estado de S. Paulo”, 26/04/2011

Emigrar para competir



Em busca de competitividade, indústrias brasileiras estão fechando unidades no País e transferindo suas atividades para o exterior, por meio de investimentos em novas fábricas ou aquisição de empresas já em operação. Em parte desses casos, as indústrias não procuram mercados próximos de seus novos centros de produção, pois continuam a atender preferencialmente o mercado brasileiro. Mas, para competir internamente com os produtos importados, preferem produzir no exterior.

Escassez e custo muito alto de mão de obra, tributação excessiva, juros elevados, concorrência desleal, infraestrutura precária e cara e valorização do real estão entre os principais fatores apontados pelos dirigentes dessas empresas para reduzir ou encerrar as atividades no País e desenvolvê-las no exterior.

O caso relatado pelo Estado (18/04), da maior fabricante de calçados do País, a Vulcabrás, que decidiu comprar uma fábrica na Índia para ali produzir a parte do tênis de sua marca que mais emprega mão de obra, é o mais recente numa lista de empresas brasileiras que decidiram produzir no exterior. A empresa adquirida emprega mil trabalhadores e o plano da Vulcabrás é expandir o quadro de pessoal para 5 mil pessoas em 18 meses. Como a indústria trabalha também com empresas terceirizadas, é possível que, nesse período, sejam gerados até 8 mil empregos. Na unidade indiana, a Vulcabrás produzirá a parte superior do tênis, feita de tecido, couro e material sintético. Na fabricação de um tênis, essa é a parte que mais emprega mão de obra, cujo custo, para a fabricante, será bem menor na Índia, compensando o custo adicional do transporte desse componente até o Brasil, onde o produto será completado.

O governo brasileiro já adotou uma tarifa antidumping, de US$ 13,85 por par, contra o calçado proveniente da China, o maior concorrente do produto nacional, mas a medida não limitou a entrada do similar chinês no mercado doméstico, pois os exportadores daquele país adotaram a prática conhecida como "triangulação", de embarcar seus artigos em outros países - como Malásia, Vietnã e até Paraguai -, como se nesses tivessem sido fabricados. Essa também é uma prática condenada pelas regras internacionais, mas o processo de punição é demorado, daí a opção de indústrias brasileiras pela produção no exterior.

A balança comercial brasileira continua a registrar um superávit expressivo no comércio de bens tradicionais da indústria. Nos primeiros três meses do ano, esse segmento da indústria registrou superávit de US$ 8,5 bilhões. Mas o resultado deveu-se basicamente a duas categorias de produtos - alimentos, por causa do alto preço no mercado internacional e da alta eficiência da agroindústria brasileira, e produtos de madeira, papel e celulose. Nas categorias em que a competitividade é fortemente afetada pela mão de obra, como têxteis e calçados, pela primeira vez em mais de duas décadas a balança comercial no primeiro trimestre do ano registrou déficit, que alcançou US$ 342 milhões. Esse dado também explica a decisão das empresas do setor de produzir no exterior.

Uma empresa brasileira do ramo de cosméticos decidiu fazer parcerias com empresas do México, Colômbia e Argentina, como primeiro passo para estabelecer-se nesses países. O objetivo inicial é abastecer o mercado local, mas a empresa pode transformar essas unidades no exterior em base para sua expansão para outros países da América Latina. Outra empresa do setor de calçados, que chegou a operar 21 unidades industriais no Rio Grande do Sul, para produzir 4,5 milhões de pares por ano, com o trabalho de 3 mil pessoas, decidiu mudar-se para a Nicarágua, de onde continuará a exportar para os Estados Unidos, seu principal mercado. A empresa brasileira líder da América Latina na fabricação de índigo e brim anunciou recentemente o acordo com um grupo da Argentina para lá iniciar a produção de denim.

O fenômeno pode ser duradouro. Dirigentes das empresas que decidiram transferir a produção para o exterior consideram remota a reconquista pelo Brasil da produtividade que vem perdendo nos setores intensivos em mão de obra.

(aspas)


Fonte : Jornal “O Estado de S.Paulo” (Opinião), 25/04/2011

Energia no País custa o dobro da média mundial

Imposto sobre a eletricidade é de mais de 50% e custo da tarifa dobrou em nove anos, deixando o Brasil menos competitivo




BRASÍLIA - O Brasil tem geração abundante de energia. O problema, na avaliação de Eduardo Spalding, coordenador da Comissão de Energia da Associação Brasileira do Alumínio (Abal), é a carga tributária do setor, que ultrapassa 50%.

Como consequência, o custo da energia no Brasil é o dobro da média mundial: cerca de US$ 60 o megawatt/hora (MWh), contra US$ 30, segundo a Commodities Research Union (CRU), consultoria internacional que acompanha preços de matérias-primas para diversos setores como mineração, siderurgia e energia elétrica. "Isso nos coloca em uma situação insustentável", diz. "O custo da energia, descontada a inflação, dobrou em nove anos no Brasil."

Para a produção de cloro e soda cáustica, a maior pressão vem de produtos dos Estados Unidos. "A tendência é o setor deixar de existir no Brasil", afirma Manoel Carnaúba Cortez, vice-presidente executivo da Braskem. Segundo ele, o País já importa 1 milhão de toneladas de soda cáustica por ano, para um consumo total de 2 milhões de toneladas.

Outro problema, aponta o executivo, é o custo do gás, que corresponde a US$ 4,5 o milhão de BTU (unidade de medida de poder calorífico) nos EUA, enquanto no Brasil já chega a US$ 14. Por essa razão, a companhia está construindo uma fábrica no México e avalia a abertura de novas unidades em outros países que excluem o Brasil. Segundo Cortez, EUA e Peru podem ser locais "atrativos" para a companhia.

Segurança para investir. A Stora Enso vai abrir uma fábrica de celulose no Uruguai, onde a empresa sabe que não enfrentará diversos obstáculos encontrados no País, segundo Otávio Pontes, vice-presidente de comunicação da companhia. Além de energia por um custo bem mais baixo, o executivo pondera que a empresa não enfrentará a dificuldade de fazer a compensação de impostos ao longo da cadeia. "Para fazer um investimento no Brasil, mesmo que seja para exportação, paga-se 17% de imposto e só se consegue compensar 5%", queixa-se Pontes. Esses fatores, segundo ele, trazem insegurança para investimentos no País. "Quando comparamos duas fábricas, uma no Brasil e outra no Uruguai, constatamos que a do país vizinho tem muito menos problemas."

Na produção de papel voltada para revistas e publicações, apesar de não haver incidência direta de impostos, o executivo reclama que os tributos incluídos nos insumos, especialmente o ICMS embutido no custo da energia elétrica, tornam seu custo maior do que os similares produzidos no exterior. "Hoje já sobra capacidade de produção de papel no País, por causa do aumento de importações", afirma Pontes.

Tanto que a Associação Brasileira de Celulose e Papel (Bracelpa) pediu ao governo a elevação do Imposto de Importação, alegando prática de dumping por parte de vários exportadores. O processo está em análise pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC).

Na ocasião do fechamento da fábrica em Aratu, o presidente da Novelis no Brasil, Alexandre Almeida, disse ao Estado que o alto custo da energia, que representa 35% do preço final do produto, aliado à valorização do real, desencadearam o fim da unidade, que tinha capacidade para produzir 60 mil toneladas de alumínio primário por ano.

"Se juntarmos essa situação com a valorização do real, temos um custo de produção muito acima do custo dos concorrentes." Em nota, a empresa argumentou que a unidade apresentava prejuízo operacional desde 2009, diante da queda nos preços do alumínio no mercado global.



(aspas)



Por : Karla Mendes, da Agência Estado, 22/04/2011

UE quer cancelar preferência para exportações brasileiras

A União Europeia (UE) planeja cancelar a preferência tarifária que concede a exportações do Brasil e de outros emergentes, pelo Sistema Geral de Preferências (SGP), medida que deverá afetar a competitividade de manufaturados brasileiros no mercado europeu. O comissário europeu de Comércio, Karel de Gutch, proporá em maio a revisão desse mecanismo pelo qual a UE elimina ou reduz, unilateralmente, as tarifas sobre produtos exportados por países em desenvolvimento para o mercado comunitário. O objetivo da reforma “será focar os benefícios naqueles que realmente precisam disso” – ou seja, as nações mais pobres.

O SGP europeu tem beneficiado cerca de 12% das exportações do Brasil para o mercado europeu. Foram, em média, € 4 bilhões por ano vendidos com redução tarifária de 3 pontos percentuais, beneficiando produtos como máquinas e equipamentos, automóveis, produtos químicos, plásticos, têxteis, além de frutas, legumes e óleos.

A reforma não será implementada antes do fim de 2012, quando deixa de vigorar o atual SGP. Mas a questão não é se as exportações brasileiras serão afetadas, e sim a dimensão da perda futura, se completa ou parcialmente, fazendo o governo brasileiro reagir.

“Estamos fazendo gestões junto a UE com o objetivo de preservar a margem de preferência de nossas exportações no SGP”, afirmou o embaixador brasileiro na UE, Ricardo Neiva Tavares.

Na prática, exportações brasileiras vão cada vez mais perder a vantagem competitiva dada pela redução tarifária unilateral pelos desenvolvidos. A UE diz que fará o que o Japão também já anunciou em relação aos emergentes, e os EUA estão na mesma linha. E o argumento é o mesmo. “Os emergentes em parte já emergiram”, alega uma fonte europeia, exemplificando com o que diz o governo brasileiro, de o Brasil já ser a sétima maior economia do mundo.

Já os emergentes alegam perante a UE que o corte de seu beneficio tarifário vai beneficiar é a China, embora boa parte de seus produtos já estejam excluídos do sistema. Na medida em que exportações de países como Brasil, Indonésia e Tailândia perderem competitividade, não são os países pobres, que exportam outros tipos de produtos, que vão vender mais. Os chineses é que vão entrar no vácuo, com produção e preços extremamente baixos, abocanhando mais fatias do mercado europeu.

Nas conversas com a UE, a diplomacia brasileira nota que o SGP assegura diversificação das fontes de suprimento. E que uma redução do benefício às exportações brasileiras pode levar a aumento de custo para produtores e consumidores europeus, com concentração de fornecedor. Destaca também um forte componente intra-firmas e a importância do SGP para a manutenção de investimentos europeus no Brasil. Entre os 20 produtos brasileiros mais beneficiados pela redução tarifária, sete são do setor automotivo, pelo comércio entre filiais e matrizes europeias.

Em todo caso, o Brasil é um dos emergentes que menos depende do SGP. A fatia das exportações coberta pelo mecanismo vem caindo, de 14,5% do total em 2007 para 12,3% em 2009, comparado a 50% no caso da Índia. A taxa de utilização também é baixa. De vendas de € 4,2 bilhões elegíveis ao tratamento preferencial, a utilização foi de 75%, ou seja, € 3,1 bilhões em 2009. Em 2008, de € 6,7 bilhões, apenas vendas de € 4,8 bilhões obtiveram a preferência pelo sistema. Isso ocorre tanto pelo desconhecimento do beneficio pelo exportador, como pela complexidade das exigências europeus.

Um antídoto para evitar que manufaturas brasileiras de maior valor agregado percam a vantagem hoje dada pelo SGP seria a conclusão do acordo de livre comércio UE-Mercosul. A preferência para os produtos seria maior, com a tarifa caindo a zero em dez anos, dependendo do setor. Só que a indústria brasileira resiste fortemente à negociação birregional. Ao mesmo tempo, a Índia se prepara a concluir com a UE um acordo de livre comércio até agosto, e o Canadá, exportador agrícola, quer fazer o mesmo até o fim do ano. México, Coreia do Sul e África do Sul aumentam suas exportações, com preferências obtidas pelos acordos com os europeus.

(aspas)

Por : Assis Moreira, para o Jornal “Valor Econômico”, 18/04/2011

quarta-feira, 27 de abril de 2011

Menos burocracia é ”Plano B” para Doha

abr 25, 2011

OMC pode transformar rodada em acordo para reduzir exigências nos portos

A Organização Mundial do Comércio (OMC) já trabalha com a possibilidade de a ambiciosa Rodada Doha se transformar em um acordo para a redução da burocracia aduaneira.

Na semana passada, o diretor-geral da entidade, Pascal Lamy, apresentou o resumo de dez anos de negociações e concluiu que, pelo menos hoje, o impasse é “insuperável”.

Governos consultados pelo Estado indicaram que passaram os últimos dias em debates internos para estudar como salvar o trabalho de uma década. O próprio governo brasileiro apontou que, se o hiato persistir, estaria de fato na hora de governos “explorarem novos cenários”.

Entre as alternativas de “Plano B” que se estuda de forma mais séria está a possibilidade de fechar, em 2011, um acordo sobre o regime aduaneiro, deixando para o futuro a questão de tarifas e subsídios. Esse capítulo da negociação já estaria praticamente concluído, com novas regras para facilitar o comércio, acelerar e harmonizar trâmites burocráticos e ainda tornar exportação e importação mais transparentes.

Na OMC, a estimativa é de que um acordo aduaneiro representaria ganhos de 5% do valor total do comércio mundial, de US$ 16 trilhões. Pelas contas da entidade, o custo da burocracia e transporte no comércio consome 10% do total das importações e exportações pelo mundo. Com o novo acordo, esses custos seriam reduzidos pela metade.

As propostas na OMC incluem a adoção de políticas de gestão de risco, o fim da obrigatoriedade de utilização de despachantes aduaneiros e até a criação de um guichê único onde exportadores e importadores submeteriam uma única vez seus documentos e informações.

Com o acordo, o Brasil poderia incrementar as exportações em US$ 530 milhões por ano com a redução da burocracia.

Ganhos. Levantamento do Banco Mundial aponta que o acordo aduaneiro poderia gerar ganhos para a economia global de US$ 377 bilhões com melhorias nas aduanas, portos, leis e infraestrutura no setor de serviços relacionados a comércio exterior.

Desse total, US$ 107 bilhões viriam com a melhora dos portos, US$ 33 bilhões com a maior eficiência das aduanas, e US$ 83 bilhões com simplificação das leis para exportadores e importadores. Os maiores ganhos viriam de uma reforma na infraestrutura no setor de serviços ao comércio exterior: US$ 154 bilhões.

Os cálculos deixam claro que a América Latina seria uma das regiões que mais se beneficiaria, com alta de 20% em suas exportações. Apenas com o fim da burocracia, as vendas do continente subiriam 1%, outros 7% viriam com a melhora dos portos.

Os maiores ganhos de uma reforma, porém, seriam da Ásia, com até 40% de aumento de exportações. Só a China teria suas vendas incrementadas em US$ 120 bilhões. Um dos fatores que mais contarão para os ganhos é a redução do tempo de espera para a liberação das mercadorias.

Segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), enquanto uma mercadoria precisa de dois dias para ser exportada do Canadá para os EUA, o mesmo produto leva 61 dias para deixar os portos do Quênia. Segundo a OCDE, um dos fatores avaliados por multinacionais para investir em um país é a facilidade para importar e exportar produtos.

Facilidades
Acordo pode incluir fim da obrigatoriedade do uso do despachante aduaneiro e criação de guichê único onde exportadores e importadores submeteriam dados e documentos uma única vez.
Fonte: O Estado de São Paulo

DEMURRAGE: QUEM NÃO TEVE PROBLEMA COM ELA?

Autor(a): VALDIR SANTOS
Presidente do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo (Sindasp)


Abordamos este assunto porque mais uma vez temos recebido diversas reclamações de associados, tendo em vista os abusos de armadores e agências marítimas que, juntamente com seus advogados, estão cobrando valores absurdos e inaplicáveis, chegando a determinados valores de demurrage que podem superar até mesmo o valor de um contêiner novo que custa aproximadamente R$ 10 mil (20 pés) e R$ 15 mil (40 pés). O mais absurdo de tudo isso são as exigências que as agências marítimas e os armadores fazem ao despachante aduaneiro para a assinatura do Termo de Responsabilidade para a liberação do conhecimento marítimo e, consequentemente, a liberação das mercadorias.

Uma novidade, que está contra os despachantes aduaneiros e importadores, é que mercadorias que estão chegando ao Brasil estão sendo bloqueadas no Siscomex, exigindo, antecipadamente, o pagamento da demurrage ou a assinatura de Termo de Responsabilidade pelo seu pagamento. Em muitos casos parece uma armação. A não cobrança da devolução do contêiner, por parte dessas companhias, após vencido o prazo de permanência sem pagamento (free time), que normalmente é de sete a dez dias, nos dá a impressão que há um interesse de que os contêineres permaneçam paralisados porque, certamente, as companhias ganharão mais com a demurrage do que com o aluguel do contêiner.

Mais uma vez a frase "a corda estoura para o lado mais fraco", nesse caso, destina-se ao despachante aduaneiro que, muitas vezes, tem sofrido porque o cliente importador pede para que ele assine o Termo de Responsabilidade para a liberação das mercadorias rapidamente e dentro do free time. Entretanto, nesse momento, o despachante encontra diversos problemas como: a falta de recursos financeiros para pagamento dos tributos; problemas com a Receita Federal ou com qualquer outro órgão anuente; ou, então, outro fato alheio à vontade do despachante aduaneiro que acaba ultrapassando o prazo do free time, e somente se dará conta do custo quando receber a cobrança de demurrage por parte das agências marítimas ou armadores.

Nessa fase, como a "memória do brasileiro é curta" ou não lembra das instruções passadas, o problema estoura no despachante aduaneiro e não há qualquer sensibilidade por parte das agências e armadores em reconhecer que o despachante não tem nada a ver com os atrasos.

Tudo o que foi relatado, para a infelicidade dos tribunais e felicidade dos advogados, que tratam do assunto, mesmo com jurisprudência em diversos casos ao não pagamento de demurrage, representa prejuízos incalculáveis. Consideramos também que a grande maioria das demurrages, mesmo depois do processo liquidado pelo importador e com o fechamento de seus custos não podendo ser reabertos, recaem no despachante aduaneiro.

Para finalizar, em caráter de sugestão, o Sindasp indica que sejam tomadas algumas providências: 1º o despachante não assine o Termo de Responsabilidade; 2º os importadores, quando fecharem seus contratos de fretes, já incluam uma cláusula para a liberação de documentos sem qualquer exigência de Termo de Responsabilidade; 3º em todos os processos de demurrage sejam revistos os valores colocados free time, cláusulas de contratos, tipo de contêiner utilizado, novo ou usado; 4º observar nas contratações de frete que a responsabilidade da devolução dos contêineres é da companhia marítima e armadores que, após o free time vencido, por serem donos de contêineres, devem solicitar a desova das mercadorias e retirá-los vazios; 5º sugerir aos importadores que o free time seja estendido o maior tempo possível além dos usuais sete a dez dias.


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terça-feira, 19 de abril de 2011

DOCUMENTO ORIGINAL, CÓPIA E FOTOCÓPIA

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Autor(a): ANGELO L. LUNARDI
Professor, consultor e autor de livros na área de Câmbio, Carta de Crédito e Incoterms

DOCUMENTO ORIGINAL, CÓPIA E FOTOCÓPIA

Um documento original é aquele que parece ser original e que não tem qualquer evidência de que seja uma cópia. Esse é o princípio que deve nortear o analista de documentos apresentados sob um crédito documentário, quando este for emitido ao amparo da UCP 600, da Câmara de Comércio Internacional.

Vias originais

Ao dispor sobre as vias originais e cópias de documentos, a UCP estabelece que os bancos tratarão como uma via original "qualquer documento que contiver uma assinatura, marca, chancela ou rótulo aparentemente original de seu emitente, a não ser que conste do próprio documento não se tratar de via original". A mesma UCP, artigo 17.c, dispõe, ainda, que - salvo quando indicado em contrário no próprio documento - os bancos também aceitarão como uma via original desde que:

- pareça ter sido redigido, digitado, perfurado ou chancelado pela pessoa do emitente; ou

- conste aparentemente em papel timbrado original do emitente; ou

-contenha a menção que se trata de via original, a não ser que essa menção aparentemente não seja aplicável ao documento apresentado.

Várias vias originais

Se houver exigência para a apresentação de várias vias originais de um mesmo documento, o seu emitente poderá produzir, cada uma das vias, individualmente. Mas os bancos também aceitarão como originais documentos que pareçam ter sido reproduzidos por meios reprográficos, a carbono ou por qualquer outro meio, desde que:

- sejam assinalados como originais; e

- quando necessário, estejam assinados.

Documentos múltiplos

Quando houver exigência de documentos múltiplos, mediante utilização de expressões como "em duplicata" (in duplicate), "em duas vias" (in two fold), "em duas cópias" (in two copies). Nesses casos, deverá ser apresentada pelo menos uma via original. Observar, também, que a utilização da palavra "cópia", nesse contexto, tanto pode significar "aquilo que não é original" como "uma das vias". É preciso, pois, estar atento à redação do crédito.

Se for exigida "fatura em 1 cópia", será entendida como "fatura em 1 via" e, portanto, será exigida a apresentação de uma fatura original. Se, todavia, for exigida "1 cópia da fatura" a exigência será cumprida mediante a apresentação ou de uma cópia ou de uma via original da fatura.

Quando o crédito exigir apresentação de cópias, será permitida a apresentação de vias originais, salvo se o crédito estabelecer que todas as vias originais devam ser enviadas diretamente ao seu proponente.

Fotocópia ou cópia?

Os bancos tratam como não original, ou seja, como cópia, qualquer documento que pareça ser uma fotocópia, a não ser que o documento possa ser enquadrado como original nos termos do já citado artigo 17.c.

Mas, para eliminar qualquer discussão conceitual, recorremos ao Houiass: fotocópia é um "processo de reprodução fotográfica de documentos sobre um papel sensibilizado, o qual é colocado em contato com o original que, mediante ação da luz ou de outras radiações, o impressiona"; ou fotocópia é "a cópia obtida dessa forma"; ou, ainda, "cópia fotostática".

Assim, é possível concluir que toda fotocópia é uma cópia, mas nem toda cópia é uma fotocópia. Uma fotocópia reproduz, com fidelidade e por inteiro, o conteúdo de um documento. Uma cópia, nem sempre. Uma cópia muitas vez não contém todas as informações ou dados presentes no documento original. Por exemplo, um documento de transporte original é assinado. Suas cópias, não.

Assim, se o crédito exigir a apresentação de uma cópia de certo documento, os bancos aceitarão a apresentação de uma fotocópia. Contudo, se a exigência for para a apresentação de uma fotocópia, os bancos não aceitarão a apresentação de uma cópia.

Se o crédito exigir uma via original, esta poderá ser obtida por um processo reprográfico ou fotostático (fotocópia), desde que - como já anteriormente indicado - seja assinalado como original e, quando necessário, esteja assinado.

A ISBP 681 - International Standard Banking Practice, ao discorrer sobre a aplicação do artigo 17 da UCP, orienta no sentido de que também sejam observadas as disposições do Documento 470/871 da CCI, para fins de determinação de um documento original, conforme artigo 20.b da UCP 500, que permanece válido, em conformidade com as disposições da UCP 600.

Certamente, tudo isso é verdadeiro desde que se observe o artigo 1º da mesma UCP que nos conduziu neste trabalho: "Elas obrigam todas as partes, a não ser que expressamente modificadas ou excluídas pelo crédito".

Finalizando, se houver conflito entre o crédito e a UCP, prevalece o crédito!

Obs.: Nos próximos dias estará disponível uma nova edição da obra Carta de crédito sem segredos, deste articulista.

Movimentador avulso quer negociar e ameaça greve

Paralisação dos 1.500 avulsos pode começar no dia 28, ou antes, conforme a lei de greve, com dissídio no TRT Em assembléia na manhã deste domingo (17), os avulsos do Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias e dos Arrumadores de Santos e região rejeitaram contraproposta patronal para renovação do acordo coletivo a partir de março.

A Associação Brasileira dos Terminais Retroportuários e das Empresas Transportadoras de Contêineres (Abttc) ofereceu reajuste de 6,36%, em negociação durante a semana, mais 1,64% de aumento real, totalizando 8%. Como a associação empresarial propôs que as demais taxas e cláusulas do acordo assinado em 2010 devem permanecer inalteradas, a diretoria do sindicato sugeriu à assembléia a continuidade das negociações, com greve em caso de intransigência da Abttc.

O presidente do Sintrammar, Francisco Erivan Pereira, propôs que a categoria reivindicasse R$ 2,51 por tonelada movimentada, conforme parâmetro do Sintraport (sindicato dos operários portuários), em vez do R$ 1,85 apresentado pela Abttc.

Lei de greve

O sindicalista sugeriu nova assembléia na sexta-feira (22), conforme a lei de greve (7783-1989), com início da paralisação da quinta-feira da semana seguinte (28), e imediato dissídio coletivo no Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

Mas a oposição sindical propôs reivindicar o mesmo valor por carga movimentada pago aos trabalhadores de armazéns gerais, que consiste em R$ 2,14 para carga e descarga, mais R$ 2,14 para estufagem, equivalente a quase R$ 5, calculado um sobre o outro.

Diante de uma assembléia bastante tumultuada, iniciada pontualmente às 8h30 e encerrada às 9h40, assistida, da rua, por duas guarnições da Policia Militar, Erivan encaminhou a proposta da oposição, que não quis votação da plenária. O sindicalista espera conversar com o presidente da Abttc, Martin Aron, nesta segunda-feira (18), e reunir de novo a assembléia, que está em caráter permanente, na terça-feira, ou em outro dia desta semana que se inicia.



(aspas)

Fonte : Revista "Porto S/A", 18/04/2011

segunda-feira, 18 de abril de 2011

JUSTIÇA FEDERAL LIBERA CAMINHÃO APREENDIDO

JUSTIÇA FEDERAL LIBERA CAMINHÃO APREENDIDO POR TRANSPORTE DE MERCADORIA IMPORTADA E SUSPENDE APLICAÇÃO DE PENA DE PERDIMENTO


A Justiça Federal de Taubaté deferiu pedido de antecipação de tutela e liberou sem caução caminhão apreendido no transporte de carga importada supostamente de forma irregular.

No caso, o advogado Augusto Fauvel de Moraes, do escritório Fauvel & Moraes Sociedade de Advogados interpôs Ação de Procedimento Ordinário com pedido de tutela antecipada ante o argumento de que ao caminhão apreendido não deve ser aplicada a pena de perdimento, pois não foi provada a responsabilidade do proprietário do veículo.

Na decisão, foi justificado que o caso não se encaixa nas hipóteses legais de incidência da pena de perdimento prevista no artigo 75, I e II, da Lei n.º 10.833/03 e que não estava patente no procedimento administrativo a má-fé do proprietário do veículo, ora autor, na prática do ilícito, evidenciando o periculum in mora frente à iminência de leilão do veículo apreendido, considerando-se que o autor não realizou o pagamento da multa imposta pelo Fisco.

Cita o precedente já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme ementa abaixo transcrita: "É entendimento assente no Superior Tribunal de Justiça de que não cabe a aplicação da pena de perdimento de bens quando não forem devidamente comprovadas, por meio de regular processo administrativo, a responsabilidade e a má-fé do proprietário de veículo na prática do ilícito." (AgRg no REsp 1044448/BA, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/04/2010, DJe 03/05/2010).
 
Ao final, deferiu o PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA para suspender a aplicação da pena de perdimento de bem sobre o veículo caminhão VW, placa xxx, bem apreendido no procedimento administrativo n.ºxxxxxxxxxxxx, e determinar a sua liberação para uso do autor.


PROCESSO  0003764-90.2010.4.03.6121




Secex lança relatório sobre defesa comercial em 2010 (MDIC)

14.4.2011 
O Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) publicou, nesta quarta-feira (13/4), o relatório com as informações sobre as atividades da área no ano de 2010.

O documento mostra, por meio de quadros e gráficos, estatísticas sobre a utilização das medidas antidumping, compensatórias e de salvaguarda no país. Nesta edição, foi incluída ainda uma tabela sobre o número de petições recebidas pelo departamento desde 2005.

A secretária de Comércio Exterior, Tatiana Lacerda Prazeres, destaca que, no documento, "os atores do comércio exterior podem contar com uma fonte atualizada de pesquisa sobre a defesa comercial brasileira".

Entre os dados apresentados, o documento cita o fato de, em novembro de 2010, o Relatório da Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre medidas comerciais do G-20, grupo das principais economias mundiais, mostrar que, no período de janeiro a outubro de 2010, o Brasil e a Índia foram os dois únicos países que aumentaram a utilização de medidas de defesa comercial, revertendo a tendência de declínio do uso destes instrumentos, observada desde 2008.

Acesse o Relatório Decom 2010.

Mais informações para a imprensa:

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

(61) 2027-7190 e 2027-7198

André Diniz

andre.diniz@mdic.gov.br


Fonte: Agência Brasil - notícia de 13.4.2011

Leia em: http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=3001155#ixzz1JsZwYxVH

Port. INMETRO 166/11 -

Port. INMETRO 166/11 - Port. - Portaria PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO nº 166 de 08.04.2011

D.O.U.: 12.04.2011

(Aprova o Procedimento de Fiscalização e Coleta de Amostras de Produtos Têxteis para a Avaliação da Fidedignidade das Informações, de acordo com o Regulamento Técnico Mercosul sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis).


O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a Lei nº 5.956, de 03 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o emprego de fibras em produtos têxteis, e o Decreto nº 75.074, de 10 de dezembro de 1974, que a regulamenta;

Considerando as discussões realizadas no âmbito do Mercosul e a aprovação do Regulamento Técnico Mercosul sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis, através da Resolução Conmetro nº 02, de 06 de maio de 2008;

Considerando a necessidade de harmonizar, em nível nacional, os critérios para a fiscalização e coleta de amostras de produtos têxteis para a avaliação da fidedignidade das informações descritas no produto e as efetivamente constantes no produto têxtil, através de ensaios físico-químicos, resolve:

Art. 1º Aprovar o Procedimento de Fiscalização e Coleta de Amostras de Produtos Têxteis para a Avaliação da Fidedignidade das Informações, de acordo com o supramencionado Regulamento Técnico Mercosul sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis.

Art. 2º Disponibilizar o procedimento referenciado no artigo 1º, anexo a esta Portaria, no sitio http://www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro

Rua da Estrela nº 67 - 2º Andar - Rio Comprido 20251-900 - Rio de Janeiro/RJ.

Art. 3º Determinar que, nas ações de fiscalização e nas coletas de amostras para ensaios físico-químicos, os órgãos delegados da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro deverão observar as disposições contidas no procedimento ora aprovado.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA

Leia em: http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=247319#ixzz1JsZkNrKN

OPERADOR ECONÔMICO QUALIFICADO

O programa brasileiro de Operador Econômico Qualificado (OEQ) será denominado PASS Programa Aduaneiro de Segurança, Controle e Simplificação, cujo objetivo é simplificar, agilizar e oferecer segurança ao fluxo logístico do comércio exterior.
A certificação no PASS é voluntária e destina-se a pessoas físicas ou jurídicas que operam com regularidade no comércio exterior, podendo ser concedida nas modalidades Ágil-PASS, Log-PASS ou Total-PASS, sendo que nas duas primeiras o interessado poderá escolher os estabelecimentos que pretende certificar.
Para fins de certificação, a empresa deverá efetuar uma auto-avaliação e estar apta a responder positivamente as questões dirigidas à modalidade de certificação pretendida, elencadas no sítio da Receita Federal.
Para se certificar, será necessário, também, preencher alguns requisitos quantitativos e qualitativos, como um volume mínimo anual de operações de importação e/ou exportação e a inexistência de sócio em paraíso fiscal, como exemplos.
O objetivo do OEQ será alcançado mediante aplicação de medidas como priorização no atendimento na inspeção de cargas selecionadas, como também na redução do percentual de seleção de cargas para canais de conferência aduaneira e autorização de embarque antecipado nas operações de exportação.
Vale ressaltar que, uma vez encerrado o processo de certificação, o operador passará por um monitoramento periódico da RFB, devendo comprovar as condições necessárias à manutenção do programa, sempre que notificado. Entretanto, independente da notificação, o operador deverá manter seus documentos e registros atualizados e garantir acesso direto e irrestrito à fiscalização nas dependências da empresa.
Com base nas informações supracitadas antecipa-se que se trata de um programa muito similar ao do Regime de Despacho Aduaneiro Expresso – Linha Azul, exposto de forma mais simples e direta.
Desta forma, dada minha atuação em mais de 70% (setenta por cento) dos Atos Declaratórios Executivos, que conferiram às empresas brasileiras suas respectivas habilitações ao Linha Azul, consolida-se minha vasta experiência e conhecimento técnico em prestar consultoria necessária à sua certificação no PASS .
De qualquer forma, recomenda-se que as empresas, que estejam interessadas no OEQ, que enquanto aguardam a publicação da norma oficial, prevista ainda para 2011, não se abstenham de habilitarem-se ao regime Linha Azul, que deverá se constituir em um importante e seguro trampolim para o OEQ, certamente.

*Por Vanessa Ventura, advogada especialista em direito tributário.
Em caso de dúvidas sobre o OEQ, gentileza entrar em contato com Vanessa Ventura através do e-mail vventura@m2vconsultoria.com.br ou no telefone (19) 3327-7009.

sexta-feira, 15 de abril de 2011

PORQUE ATÉ HOJE A OAB/SP NÃO TEM UMA COMISSÃO DE DIREITO ADUANEIRO???

Fica aqui a pergunta, mesmo eu tendo peticionado diretamente à Presidência da OAB/SP pedindo isso, juntamente com o colega Augusto Fauvel de Moraes.

Descaso ou nossas petições se perderam? 

Aposto que este não é o desejo de somente 2 advogados.
ROGERIO CHEBABI

PRÊMIO TOP BLOG 2010 - entre os 20 melhores!!!!

Amigos,

Não sei se já avisei, mas no PRÊMIO TOP BLOG ficamos entre os 20 melhores blogs na categoria economia (porque não existia a categoria Comércio Exterior).

Melhoramos demais nossa posição em relação a 2009.

Agradeço a todos pelo apoio nas votações e até o prêmio 2011!!!


Abraços a todos!!

Rogério

MDIC DESRESPEITA CONCEITO DE PRODUÇÃO NACIONAL????

Hoje, conversando com um amigo, ele me disse que teve reunião no MDIC em Brasília para dirimir dúvida naquele órgão sobre haver ou não produção nacional de determinado bem, para o qual pediu "ex-tarifário".

Na reunião (que é uma arbitragem), o representante do MDIC ouviu as alegações do pretenso fabricante nacional, e mesmo entendendo que aquele não fabricava o bem,  disse que ele poderia "fabricar no futuro".

A alegação de que poderia "fabricar no futuro" não atende a regra do conceito de produção nacional.

De duas uma:

1 - ou o representante do MDIC entende bulhufas de ex-tarifário,
2 - ou protege descaradamente as empresas fabricantes de máquinas, mesmo que estas não fabriquem um ralador de queijo, afrontando descaradamente a legislação.

Bem, esta historia não vai acabar bem, porque não vão deixar barato.

..........................
ROGERIO ZARATTINI CHEBABI

quinta-feira, 14 de abril de 2011

SINDASP contra a ilegalidade

Eu apóio os Despachantes.
Esta atividade é essencial para o comércio exterior e está sendo cada vez pior remunerada.
Ainda, tem que assumir obrigações absurdas para não perder os clientes, dentre elas a de assinar termos de responsabilidade para devolução de contêineres.
Gostaria de ver uma greve geral de despachantes aduaneiros no Brasil por pelo menos 1 semana para os importadores darem importância a eles.

ROGERIO  Z. CHEBABI

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Levantamento realizado pelo Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo (Sindasp) constatou inúmeras reclamações de associados, relacionadas às empresas importadoras e exportadoras que ainda questionam os honorários dos despachantes aduaneiros e, com frequência, pedem a redução dos custos desses profissionais.

Sendo assim, foi realizada uma pesquisa com diversas empresas e a conclusão é de que o custo principal dos processos de importação e exportação não está sendo devidamente avaliado pelas áreas competentes. O custo a que me refiro inclui alguns serviços que são o de armazenagem, que passa do primeiro para o segundo período e, em determinados casos, para mais períodos; a variação cambial; processos que vêm por via aérea e perdem mais tempo no desembaraço do que no processo marítimo; linhas de produção paralisadas e, com isso, tempo perdido de funcionários na tramitação dos documentos de importação e exportação; perda de tempo quando ocorre uma divergência técnica por um erro no preenchimento das declarações de importação, no registro de exportações e processos junto aos órgãos anuentes, entre outros.

Com o exposto acima, verifica-se que o despachante aduaneiro, que executa o trabalho mais importante da cadeia logística de importação e exportação, está sendo tratado como um custo supérfluo para as empresas. O que mais preocupa é o desconhecimento, por parte de muitos importadores e exportadores, das responsabilidades que recaem sobre a atividade.

Entre as inúmeras situações, é preciso que os leitores tenham conhecimento da Lei nº 10.833/03, que estabelece multa de 1% sobre o valor da mercadoria, sendo o mínimo R$ 500,00, sem valor máximo, sobre o CIF da mercadoria. Alguns casos, de nosso conhecimento, são de valores astronômicos por qualquer erro cometido no preenchimento dos documentos. O Sindasp vem trabalhando, intensamente, para modificar a referida Lei. Todavia, depende de Emenda Constitucional, via Congresso Nacional.

Apesar dos contratempos registrados, há empresas do ramo que não estão se deixando influenciar por propostas absurdas do tipo: "não cobramos honorários de despachantes aduaneiros". Infelizmente, o custo dessa concorrência totalmente desleal tem provocado dificuldades não só na área financeira, mas, principalmente, a perda de clientes.

Com o exposto, chamo a atenção dos gerentes financeiros das empresas de importação e exportação para atentarem nas suas planilhas para os custos dos itens mencionados anteriormente, assim como para outros custos indiretos, que acabam sendo acrescentados durante outros processos, com a finalidade de cobrir as despesas de toda a infraestrutura da confecção dos despachos aduaneiros de importação e exportação, compensando, dessa maneira, a perda de receita na área de desembaraço aduaneiro.

Ninguém faz milagre no nosso segmento e o fato é que os custos são cada vez maiores. Nossa atividade é uma fábrica de surpresas, de expectativas e de estresses. Somos acompanhados a todo o momento de uma palavra mágica: urgentíssimo! E não podemos errar, pois, além dos altos custos em penalidades, multas e atrasos, na maioria das vezes, a responsabilidade recai no despachante aduaneiro.

Nossa atividade existe em todo o mundo, porém a legislação aduaneira brasileira é considerada de alto risco em função de tudo o que foi exposto acima. O que nos resta é lutarmos em defesa dos despachantes aduaneiros para que essa profissão, uma das mais antigas internacionalmente, adquira cada vez mais respeito e assim possa continuar contribuindo para o desenvolvimento da economia do Brasil e do mundo.


(aspas)

Por : Valdir Santos, Presidente do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo (Sindasp), Portal Aduaneiras, 25/03/2011

quarta-feira, 13 de abril de 2011

II/IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL NA IMPORTAÇÃO DE PEÇAS SOBRESSALENTES

WWW.COMEXDATA.COM.BR

Há um descompasso entre a solução de consulta e as normas da SECEX.


A Portaria Secex nº 10/2010, que consolida as normas sobre comércio exterior, em seu art. 12, é clara ao dispor que, no registro do Licenciamento da Importação (LI), as peças sobressalentes devem figurar na mesma licença de importação que cobre a trazida das máquinas e/ou equipamentos, inclusive com o mesmo código da Nomenclatura Comum do MERCOSUL -NCM, quando não ultrapasse 10% (dez por cento) do valor da máquina e/ou do equipamento.

Entretanto a Solução de Consulta em destaque, como se vê, dispõe de forma diversa. Não nos parece indicado seguir a Portaria no registro da LI e quando do registro da DI, por questões tributárias (alíquotas de maquinas e peças podem ser diferentes), registrar classificação diferente para as peças. O próprio Sicomex deve barrar o registro de DI com classificação fiscal sem LI prévia.

A nosso ver a melhor solução seria, em obediência ao entendimento exarado na Solução de Consulta, efetuar o registro da LI já com a classificação fiscal das peças sobressalentes que acompanham a máquina importada.


Processo de Consulta nº 66/10
Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira -
(Data da Decisão: 03/08/2010           Data de Publicação: 10/09/2010)

Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Os acessórios, as partes e peças sobressalentes, ainda que importadas juntamente com a máquina a que se destinam, devem seguir seu próprio regime de classificação fiscal, sendo tributadas à alíquota da TEC ou da TIPI correspondente ao código tarifário específico em que se classificam, e não com a alíquota da máquina a que se destinam.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Nº 5.172/1966; Decreto Nº 97.409/1988; Decreto n° 435/1992; Decreto n° 1.343/1994; Decreto Nº 6.006/2006; Decreto Nº 6.759/2009; Decreto Nº 7.212/2010; Portaria SECEX Nº 25/2008.
ELZA SERRÃO DE VASCONCELOS - Chefe

Regime de Admissão Temporária - Possibilidade de redução da base de cálculo nas importações

www.comexdata.com.br

Tendo como premissa o programa de incremento à economia paulista, anunciado pelo Governador do Estado sob o título de "Programa São Paulo Competitivo", foi editado o Decreto Estadual nº 49.069/2004, trazendo a possibilidade de redução de base de cálculo do ICMS, nas importações realizadas sob o amparo do Regime Aduaneiro de Admissão Temporária.

Com efeito, mencionado Decreto incluiu o artigo 38 no Anexo II do RICMS/SP, para conceder, a partir de 1º de novembro de 2004, redução na base de cálculo do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro decorrente de importação do exterior de bens destinados à prestação de serviços ou à fabricação de outros bens de capital, sob amparo do Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária previsto em legislação federal específica, de forma que a tributação seja equivalente àquela adotada para cobrança dos tributos federais e desde que:

a) o desembarque e o desembaraço aduaneiro sejam efetuados neste Estado;

b) sejam atendidas as condições previstas na legislação federal relativa ao Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária;

       
    Nesse sentido, vide artigos 353 e seguintes do Regulamento Aduaneiro - Decreto nº 6.759/2009, bem como Instrução Normativa SRF nº 285/2003.

c) seja observado o disposto no § 1º do artigo 2º da parte geral do RICMS/SP, que prevê o seguinte:

c.1) se a entrega do bem importado do exterior ocorrer antes de formalização do desembaraço aduaneiro, será considerado ocorrido o fato gerador no momento da entrega, oportunidade em que o contribuinte deverá comprovar, salvo disposição em contrário, o pagamento do imposto;

c.2) após o desembaraço aduaneiro, a entrega pelo depositário, da mercadoria ou bem importados do exterior somente se fará à vista do comprovante de recolhimento do imposto ou do comprovante de exoneração do pagamento, se for o caso, e de outros documentos previstos na legislação.

Observe-se que a redução da base de cálculo será proporcional ao tempo em que o bem permanecer em território brasileiro.

A inobservância ou o descumprimento de qualquer das condições estabelecidas implicará na exigência integral do imposto devido desde a data do desembaraço, com os acréscimos legais cabíveis.

Fundamentação: arts. 2º da Parte Geral e 38 do Anexo II do RICMS/SP; Convênio ICMS 58/1999.

Leia em: http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=157775#c_3_3810Art.II.1#ixzz1JQdXgnYg

EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA PARA APERFEIÇOAMENTO PASSIVO - CÁLCULO DE TRIBUTOS NA IMPORTAÇÃO DO PRODUTO RESULTANTE/REIMPORTAÇÃO

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Data do Artigo: 18/3/2011    

Autor(a): DANIELLE RODRIGUES MANZOLI
Engenheira eletrônica que atua há 19 anos nas áreas de Consultoria Aduaneira e Comércio Exterior, com especialização em classificação fiscal.

EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA PARA APERFEIÇOAMENTO PASSIVO - CÁLCULO DE TRIBUTOS NA IMPORTAÇÃO DO PRODUTO RESULTANTE/REIMPORTAÇÃO

O regime de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo é o que permite exportação temporária por prazo determinado, de mercadoria para ser submetida a operação de transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem, no exterior, e a posterior reimportação, sob a forma do produto resultante, com pagamento dos tributos sobre o valor agregado. Remete-se a tal regime, também, a exportação temporária de mercadoria para ser submetida a processo de conserto, reparo ou restauração.

Os tributos devidos na importação do produto resultante ou na reimportação da mercadoria exportada temporariamente para conserto, reparo ou restauração, serão calculados da seguinte forma:

A) No caso de importação de produto resultante da operação de aperfeiçoamento (transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem) das mercadorias objeto da exportação temporária, o valor dos tributos devidos será calculado, deduzindo-se, do montante dos tributos incidentes sobre este produto aperfeiçoado, o valor dos tributos que incidiriam, na mesma data, sobre as mercadorias objeto da exportação temporária, se estas estivessem sendo importadas do mesmo país em que se deu a operação de aperfeiçoamento.

B) No caso da reimportação de mercadoria exportada temporariamente, para ser submetida a processo de conserto, reparo ou restauração, são exigíveis os tributos incidentes na importação dos materiais acaso empregados. Nesse caso, o despacho aduaneiro de importação da mercadoria deverá compreender:

- a reimportação da mercadoria exportada temporariamente; e

- a importação do material acaso empregado, apurando-se o valor aduaneiro desse material e aplicando-se a alíquota que lhe corresponda, fixada na Tarifa Externa Comum.

Na prática, para o caso de aperfeiçoamento citado no item A, teríamos:

T = TPROD - TEXP,

sendo:

(T) Valor do tributo a recolher na importação do bem aperfeiçoado.

=

(TPROD) Tributo calculado sobre o valor do produto resultante da operação de aperf.

-

(TEXP) Tributo calculado sobre as mercadorias exportadas temporariamente para serem submetidas a operação de aperfeiçoamento.

Obs.: TPROD e TEXP calculados na mesma data.

Já em relação ao caso de reimportação de mercadoria exportada temporariamente para ser submetida a operação de conserto, reparo ou restauração, citado no item B, na prática, serão devidos somente os tributos referentes aos materiais acaso aplicados no processo de reparo, conserto ou restauração.

Por exemplo:

Material exportado para conserto: placa de circuito impresso da posição 8473, de valor aduaneiro de 1000,00 USD.

Operação realizada: conserto da placa com troca de um circuito integrado da posição 8542, de valor aduaneiro de 50,00 USD.

Tributos devidos na reimportação: os tributos devidos deverão ser calculados somente sobre o valor de 50,00 USD, referente ao circuito integrado, aplicada a correspondente alíquota da TEC da posição 8542.

COTAÇÃO DE FRETE MARÍTIMO

www.aduaneiras.com.br

Data do Artigo: 8/4/2011    


[SAMIR KEEDI]     Autor(a): SAMIR KEEDI
Economista com especialização na área de transportes internacionais.

COTAÇÃO DE FRETE MARÍTIMO

Quando realizamos um transporte de carga pelo modo marítimo, algumas considerações devem ser levadas em conta na cotação de frete. São as condições de frete que determinam o custo do embarque.

O que queremos dizer é que na cotação de frete há várias nuances embutidas. Uma delas é que o frete pode ser cotado ao embarcador de modo simples, quer dizer, um frete total ou global. O chamado frete lumpsum. Ou pode ser cotado em diversas parcelas. Portanto, com ou sem adicionais. Também o frete pode considerar o custo de embarque e desembarque, ou não.

Dessa forma, quando se cota um frete, é preciso estar atento ao que ele está cobrindo. Para não ter surpresas mais à frente. Em que se pensou num determinado valor de frete, e na hora de pagar o valor é outro.

Na cotação de frete marítimo, o armador, que é o transportador marítimo, pode cotar o frete ao embarcador por tonelada, por metro cúbico, por unidade, por viagem, por dia etc. E a isso agregar ou não outros valores.

Quando a cotação é realizada por quaisquer dessas unidades, vale apenas ela. Por exemplo, uma cotação de carga geral ou granel por X unidades monetárias por tonelada. Ou por metro cúbico. Ou estabelecido por um container. No entanto, o frete pode, eventualmente, ser cotado por tonelada ou m3. Nesse caso, valerá aquele total de frete que levar maior receita ao armador. Assim, uma mercadoria com 10 toneladas, medindo 30 m3, terá seu frete considerado por essa última unidade. E vice-versa se o peso for maior. É que a unidade no modo marítimo é de 1 tonelada = 1 m3.

Como dissemos, o frete pode não ser fechado. Mas aberto. Um valor aberto é aquele que tem um frete básico, e ao qual se juntam adicionais. Eles podem ser chamados de taxas e sobretaxas.

Taxas são aqueles adicionais referentes à carga. Como exemplo, temos o ad valorem. Um adicional cobrado sobre o valor da mercadoria. Pode ser um adicional de heavy weight, sobre o peso excessivo de uma carga. Pode ser um adicional sobre carga perigosa. E muitos outros.

Sobretaxas são os adicionais referentes à navegação. Por exemplo, um adicional sobre porto congestionado. Que servirá para que o armador possa se ressarcir por eventuais demoras na entrada e atracação da embarcação. Ou muitos outros como um adicional de guerra (war surcharge). Como no caso de um transporte pelo Golfo Pérsico. Ou Golfo Arábico. Depende do lado do interlocutor.

Um dos mais famosos adicionais existentes é o adicional de combustível. Chamado de BS (Bunker Surcharge). Ou BAF (Bunker Adjustment Factor). Ou EFAF (Emergency Fuel Adjustment Factor). Ou outras denominações.

Além disso, como se já não bastassem todas essas coisas, ainda temos a questão das condições do frete. Isso significa que o frete em si, com todos aqueles detalhes expostos até o momento, pode representar apenas um "frete táxi". Expressão que usamos para que os alunos entendam melhor que ele cobre apenas a viagem entre os dois portos. Mas pode ser um frete que cubra, além do percurso, também o embarque da mercadoria, isto é, tirá-la do cais e colocá-la a bordo do navio. Isso quer dizer que não cobre seu desembarque. Também pode ser um frete que cubra somente o percurso e o desembarque. Ou um frete cobrindo o embarque, a viagem e o desembarque. Ou seja, cais a cais.

Essas condições são estabelecidas por meio de algumas siglas conhecidas. Claro que não por todos que atuam na área, infelizmente. Estamos falando dos termos FIO (Free In and Out), FO (Free Out), FI (Free In) e Liner Terms.

O FIO significa o nosso mencionado "frete táxi", ou seja, cobrindo apenas a viagem em si. Os custos do embarque e desembarque são por conta da carga. Serão cobrados separadamente. Ou permitidos serem contratados com outrem. Livrando o armador dessa responsabilidade.

O FO é o frete em que o armador cota apenas a viagem e o embarque da mercadoria. O FI é a cotação da viagem e do desembarque da mercadoria. O Liner Terms é o frete em que estão englobados o embarque, a viagem e o desembarque. Suponhamos que temos custos de embarque de 10 unidades monetárias, de desembarque de 20 unidades e transporte de 100 unidades. No FIO teremos uma cotação de frete de 100. No FO a cotação será de 110. No FI será de 115. No LT será de 125.

Claro que, para quem paga o frete, o total é sempre mais ou menos o mesmo. O custo é cotado no frete ou pago separadamente.

É normal que nos navios de linha regular o frete seja cotado, primordialmente, na condição Liner Terms. Nos afretamentos, é sempre cotado em alguns dos outros três termos. Como a maioria dos profissionais trabalha com navios de linha regular, esses três termos são ilustres desconhecidos, como vemos em nossas aulas. Existem variações para esses termos apenas para complementá-los. Como Filo, Lifo, Fiost, Fios, FIS etc.

Convite para Treinamento sobre INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA - 27.04.2011

Prezados Senhores (as),

O ICEX Instituto de Estudos das Operações de Comércio Exterior  , em continuidade as atividades desenvolvidas em prol do desenvolvimento do Comércio Exterior, tem a honra de convidá-lo para participar de nossa Palestra à ser realizada no próximo dia 28.04.2011, conforme a baixo:

Tema: “Interposição Fraudulenta”
 

Desenvolvimento:
- O que é e qual é a origem da interposição fraudulenta (exposição de motivos da Lei da Lavagem de Dinheiro, mapeamento do fluxo de valores, etc);
- Ações da Secretaria da Receita Federal, principalmente com base na IN/SRF 225/02 e IN/SRF 228/02;
- Surgimento da operação por encomenda;
- Quebra da cadeia do IPI em ocorrências de ocultação do real adquirente;
- Confusão por parte da Receita Federal dos institutos da interposição fraudulenta e simples ocultação do real adquirente;
- Processo administrativo de inaptidão no CNPJ decorr ente da interposição fraudulenta;
- Relativização de penas em caso de ocultação de terceiros;
- Casos práticos; e,
- Abertura para debate

Palestrantes:

 Dr. Daniel Bettamio Tesser:

Advogado especializado em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas. Ajudou na elaboração de diversos artigos e teses rebatendo os excessos praticados pela Receita Federal na tentativa de decretar a pena de perdimento de bens dos contribuintes, obtendo êxito positivo na maioria dos pleitos apresentados, Pós-Graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra, seria interessante acrescentar pois está intimamente relacionado à matéria em pauta.

Dr. Clayton Edson Soares:
Graduado em Direito pelo Centro Universitário Nove de Julho com cursos de extensão em Direito Internacional Público e Privado, entre outros. Especialização em logística pelo COPPEAD/UFRJ, Pós-Graduando em Direito Constitucional Tributário pela PUC/SP. Militante na área aduaneira e direito penal econômico.
Público Alvo: Importadores/ Exportadores/Prestadores de Serviços/Agentes de Carga/Transportadores.
 

Objetivo - Proporcionar ao público-alvo as esclarecimentos necessários para diminuir a margem de erros e dar maior velocidade aos processos junto a Alfândega do Porto de Santos;  
Data: 27.04.2011
Local: Av. São Luiz, 234 – Auditório – São Paulo.
Horário: 09:00 às 16:00 hs - Sendo Palestra até as 12:30/ almoço das 12:3 0 às 14:00 hs e continuidade se necessário até as 16:00 hs.

 Investimento: »» Incluso Coffe Break , almoço , certificado e material »»
(Cabe ressaltar que o investimento refere-se a organização do evento, materiais, equipamentos entre outros  relacionados a operacionalidade)

Para efetivar sua inscrição: Favor preencher a Ficha de inscrição em anexo, e remetendo-a para  icex@icex.org.br.

Associados do ICEX: R$ 200,00 (Duzentos Reais), por participante.
Parceiros: R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta) por participante.
(CIESP/FIESP/SINDIPEÇAS/SINDASP/Sindicomis/ Associação Comercial de São Paulo e Santos /Sindag/Sindiex entre outras).

Não Associados: R$  300,00 (Trezentos Reais) por participante.
Contamos com  sua honrosa participação,

Cordiais Saudações,

Josiane Santana
Assessora  de Diretoria
ICEX - Instituto de Estudos das Operações de Comércio Exterior
e-mail: icex@icex.org.br
Fone: 55 11 3294 4990
Cel   : 55 11 9935 2217
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