terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Novas regras sobre trazer bens pessoais do exterior ainda confundem

Em vigor desde 1º de outubro de 2010, as novas regras da Receita Federal para a alfândega ainda deixam alguns viajantes na dúvida.

 

As normas estabelecem como "bem manifestamente de uso pessoal" --e portanto isentas da cobrança de impostos- um relógio de pulso, um telefone celular e uma câmera fotográfica, desde que já tenham sido usados.

 

As regras ainda estabelecem limites de quantidade para bens trazidos do exterior, que não podem ser ultrapassados. Além disso, a DST (Declaração de Saída Temporária de Bens) foi extinta e ficou mais clara a definição do que é acessório automotivo --que pode ser trazido na bagagem.

 

O conceito de bem pessoal pode gerar dúvidas. Por que um relógio, celular ou câmera, desde que usado, não será fiscalizado, enquanto uma joia poderá ser?

 

Segundo a Receita, a norma cita os três primeiros itens, mas não cita uma série de outros que se encaixam na noção de bem pessoal. E o imposto não será cobrado desde que não haja dúvidas de que os tais bens possam se destinar ao comércio.

 

Segundo o advogado Walter Ceneviva, a elasticidade das regras se deve à própria natureza dos bens e direitos da União. "O Código Tributário Nacional permite ao Poder Executivo, nas condições e limites estabelecidos pela lei, alterar cotas ou bases de cálculos dos impostos. Por quê? Esses itens são relativos a interesses do país na politica cambiária", diz.

Para José Roberto Pisani, do escritório de advocacia Pinheiro Neto, os critérios dos fiscais barram os bens que podem ser classificados como pessoais, mas que se destinariam ao comércio. "Os fiscais são induzidos a verificar quantidades, produtos idênticos", explica. "Os limites quantitativos contemplam essa questão." < /p>

 

Veja abaixo respostas para as principais dúvidas:

 

A DST (Declaração de Saída Temporária de Bens) foi extinta. Como provo que levei um bem que é meu?

Apresentando a nota fiscal ou outro meio idôneo.

 

Por que um relógio é isento de imposto?

Três bens passam a ser considerados manifestamente de uso ou consumo pessoal, isentos de impostos, desde que usados: um relógio de pulso, um celular e uma câmera fotográfica (mesmo que tenha função filmadora). Um aparelho reprodutor de áudio/ vídeo portátil ou um pen drive, desde que usados, entram no conceito de bem pessoal. Filmadoras e notebooks não entram na isenção.

 

O que é um bem de consumo pessoal?

Itens de vestuário, higiene e aqueles que o viajante possa necessitar para uso próprio, considerando as circunstâncias da viagem e sua condição física, e bens portáteis destinados a atividades profissionais durante a viagem, excetuando aparelhos que precisam de instalação, filmadoras e notebooks

 

Como um bem é classificado como usado?

Estando em uso, ainda que esteja sendo usado pela primeira vez. Um bem fora da caixa, em uso, é usado. Não precisa ter sinais de desgaste.

 

No caso de bens especificados como manifestamente de uso pessoal, há teto de valor?

Não.

 

Uma joia é considerada bem pessoal?

Segundo a Receita, a legislação não fala expressamente de joias, assim como de outros bens que podem se encaixar no conceito. A fiscalização usa critérios como compatibilidade da viagem, discrepâncias de valores e quantidades para decidir.

 

Quais os limites quantitativos de bagagem estabelecidos?

 

Os limites para quem ingressa por via aérea ou marítima são:

(1.) 12 litros de bebidas alcoólicas; (2.) 10 maços de cigarro com 20 unidades cada; (3.) 25 charutos ou cigarrilhas; (4.) 250 gramas de fumo; (5.) 20 unidades, desde que não haja mais do que dez idênticas, de bens não relacionados nos itens anteriores, com valor unitário inferior a US$ 10 (suvenires, pequenos presentes); (6.) 20 unidades de bens não relacionados nos itens anteriores, desde que não haja mais que três idênticas

 

É possível ultrapassar os limites quantitativos?

Não. Diferentemente do limite de valor, que pode ser ultrapassado, acarretando a cobrança de imposto sobre o excedente, bens que passam os limites quantitativos não entram, mesmo que estejam abaixo do limite de valor

 

O que muda no caso de bens automotivos?

Há uma definição mais clara do que é acessório, que pode ser trazido na bagagem, e o que é peça ou parte de carro, que não pode. Acessórios são itens que agregam, mas não são necessários ao funcionamento,como GPS, aparelho de som ou DVD.

(aspas)

 

Por : Marina Della Valle, de São Paulo, para o Jornal “Folha de S. Paulo”, 03/02/2011

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