terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Metalúrgicos questionam benefícios fiscais à importação de produtos siderúrgicos no MS

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4554, pedindo liminarmente a suspensão de artigos da Lei Complementar (LC) do estado de Mato Grosso do Sul nº 93/2001 que, ao instituir o Programa Estadual de Fomento à Industrialização, ao Trabalho, ao Emprego e à Renda, criou incentivos fiscais do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias, Bens e Serviços (ICMS) e benefícios à importação de produtos siderúrgicos.

Os dispositivos contestados – cuja declaração de inconstitucionalidade a CNTM requer, quando do julgamento de seu mérit o – são os artigos 7º, 8º (redação original), 14 e 27 da Lei Complementar (LC) nº 93/2001, bem como o artigo 8º, inciso II, da LC, na redação dada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 103/2003.

Prejuízos

A Confederação alega que, no bojo dos incentivos fiscais, financeiro-fiscais e extrafiscais como instrumentos de política fiscal ou fomento à industrialização e à circulação de bens econômicos naquele estado, previstos nesses dispositivos, figuram crédito presumido, isenção, alíquota reduzida e redução da base de cálculo do ICMS, “constituindo-se verdadeira desoneração tributária, sem prévio convênio interestadual”.

Tal fato, segundo a ADI, viola o artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, letra “g”, da Constituição Federal (CF), segundo a qual qualquer alteração no ICMS só pode ser introduzida mediante concordância de todas as unidades da Federação. E este tratamento tributário, sustenta, trouxe prejuízo ao setor siderúrgico e, por consequência, à categoria dos metalúrgicos.

Conforme a entidade, do consumo nacional de 26,2 milhões de toneladas de produtos siderúrgicos registrado em 2010, 5,2 milhões de toneladas foram produtos importados, no valor de US$ 4,8 bilhões, ante 2,7 milhões de toneladas importadas em 2007, ao preço de US$ 3,7 bilhões. E, sustenta, a p olítica de desoneração tributária de Mato Grosso contribuiu para este quadro.

Citando dados do Instituto Aço Brasil (IABr), que congrega as maiores siderúrgicas nacionais, a CNTM afirma que “as importações efetivadas através de cinco estados que outorgam incentivos a essas operações (de importação de produtos siderúrgicos) corresponderam, no período janeiro-agosto de 2010, a 55% do total nacional”. Portanto, segundo aquela entidade, houve excesso de importação em relação às necessidades do mercado, para o qual teria bastado, no ano passado, a importação de 2,95 milhões de toneladas, já que a indústria nacional tinha condições de fornecer a demanda restante.

Ainda segundo a Confedera ção, em virtude da política desses estados, as siderúrgicas Usiminas e Companhia Siderúrgica Nacional sofreram, no ano passado, queda de vendas de 14% e 10% respectivamente, no mercado interno. Diante de seus efeitos, a CNTM estima que a política de desoneração de importações de produtos siderúrgicos, implementada por alguns estados, custou à categoria 15.400 empregos diretos e 61.600 empregos indiretos.

(aspas)

Fonte : Notícias STF,  09/02/2011

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