segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

LINHA AZUL COMO SOLUÇÃO PARA A SUPERLOTAÇÃO NOS PORTOS E AEROPORTO

A mídia tem noticiado a superlotação dos portos e aeroportos no país em virtude de falta de espaço nos armazéns e falta de funcionários para desembaraço dos bens importados e dos destinados às exportações.

 

O que não podemos esquecer é que além dos conhecidos fatores, a burocracia que advém da legislação aduaneira é, talvez, a maior vilã.

 

Enquanto não se resolve o problema de falta de pessoal e de falta de espaço, que demandaria tempo demais até o previsto colapso do comércio exterior brasileiro, lanço o alerta de que a solução existe há anos e chama-se Despacho Aduaneiro Expresso ou simplesmente “Linha Azul”. 

 

O “Linha Azul” é um procedimento criado pela Receita Federal com o objetivo de apoiar as empresas Brasileiras, de forma a torná-las mais competitivas, através da facilitação de suas operações de Comércio Exterior, e vale para empresas cuja atividade econômica principal seja a industrial, extrativa ou de transformação, excetuadas as atividades de apoio à extração de minerais, possuam patrimônio líquido igual ou superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) e, no mínimo, 100 (cem) operações de comércio exterior (conjunto de importações e exportações efetivas), cujo somatório anual dos valores seja em montante igual ou superior a US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda.

 

Este regime vale em todo o território nacional e vale como um salvo-conduto para que os despachos sejam em sua maioria parametrizados no canal verde, e os desembaraços ocorrem em no máximo 7 horas, ou seja, no mesmo dia do registro.

 

Isto significa agilidade nos desembaraços, redução dos custos de armazenagem, imunidade às greves dos servidores federais e portos e aeroportos desafogados.

 

A habilitação no regime é um processo complexo que depende da assessoria de terceiros, mas é rápido e que redunda em economia tanto para as empresas quanto para o Governo Federal.

 

 

 

 

Rogerio Zarattini Chebabi

Advogado | Lawyer

Aduaneira | Customs Duties Law

Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados

rogerio.chebabi@emerenciano.com.br | www.emerenciano.com.br

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