A briga entre o governo de Pernambuco e a Confederação Nacional das Indústrias (CNI) promete esquentar nos próximos dias. O procurador-geral do Estado, Thiago Norões, afirmou ontem que o executivo local não vai abrir mão de continuar com o programa de estímulo à atividade portuária. Implementado em 2009, o programa concede descontos no Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para importação de mercadorias pelos portos pernambucanos (Suape e Recife).
Para a CNI, esses benefícios estão permitindo a entrada em grandes volume de produtos que concorrem de maneira quase desleal com os fabricados no País, que sem descontos nos tributos terminam sain do mais caros. Para barrar o programa, a entidade ingressou no Supremo Tribunal de Justiça com uma ação de inconstitucionalidade, alegando que os descontos não foram autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Norões explicou que o Estado ainda não foi notificado pelo STJ, em virtude do recesso de janeiro, algo que deve ocorrer nos próximos dias. "Quando isso acontecer, vamos apresentar nossos argumentos. O programa possibilita às empresas que estão investindo em Pernambuco adquirirem máquinas e equipamentos em condições mais favoráveis. Ele faz parte da formação da nova base industrial do Estado. Não visa a importação de bens de consumo", reforçou.
Entretanto, o procurador-geral admitiu que as leis de número 13.942/2009 e 14,109/2010 são "genéricas". Ou seja, nem restringem os benefícios a bens de capital, e nem barram descontos para artigos de consumo. Em 2010, o Estado elevou em 65,17% suas importações.
& quot;O que vamos defender no STJ é que essas legislações se alinham ao princípio de combate às desigualdades regionais do País", justificou Norões.
Pernambuco não é único Estado alvo da ação da CNI. Paraná e Santa Catarina, que praticam políticas tributárias semelhantes, também estão na lista. Nos bastidores de Brasília, comenta-se ainda que o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior é contra os benefícios, especialmente o novo ministro Fernando Pimentel. O relator do processo no STJ é o ministro Gilmar Mendes.
(aspas)
Fonte : Jornal do Commercio (PE), 02/02/2011
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