terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Componentes para calçados garantem que não temem os chineses

 

 

Fabricantes brasileiros de compon entes para calçados ainda não foram atingidos pela forte concorrência chinesa. Um exemplo desta realidade é a fabricante de componentes para calçados Amazonas, que faturou no ano passado R$ 400 milhões. A empresa tem investido em tecnologia e no segmento esportivo para ganhar competitividade no mercado brasileiro. A Amazonas, que tem no País sete unidades fabris onde produz solados, adesivos e compostos para calçados, tem o objetivo de crescer 28% este ano. Para isso, vai investir mais de R$ 10 milhões na expansão de sua capacidade produtiva. A unidade da empresa na Bahia deve receber aporte de cerca de R$ 4 milhões neste pri meiro semestre, com que concluirá a construção de quatro novos galpões.

 

"Nosso investimento será em equipamentos, já que o espaço físico será concedido pela prefeitura", diz o gerente de Marketing da empresa, Ariano Novaes. A fábrica da empresa na Paraíba contará com aportes da ordem de R$ 7 milhões para duplicar a produção de sandálias, que passará de 10 mil pares por dia para 20 mil.

 

Setor

 

Segundo o presidente da Associação Brasileira das Empresas de Componentes para Couro, Calçados e Artefatos (Assintecal), Oséias Schroeder, hoje os componentes de calçados que chegam ao Brasil não são vendidos diretamente para a indústria manufatureira local. "Os calçados chineses são desmontados, vendidos para brasileiros e remontados aqui. Mas a indústria calçadista local não compra esses produtos, por isso a nossa produção continua a crescer", explica o dirigente da associação.

 

A indústria calçadista brasileira sofre atualmente com a prática da triangulação (a entrada de produtos cuja documentação aponta uma procedência diferente da verdadeira) nas importações de calçados provenientes da Ásia. O objetivo dessa prática é burlar a legislação antidumping imposta contra os produtos chineses. "O segmento de componentes ainda não foi atingido; mas nossa preocupação é quanto à evolução desta prática", afirma o presidente da entidade.

(aspas)

 

 

Por : Suzi Cavalari , de São Paulo, para o Jornal “DCI”, 02/02/2011

O terceiro fracasso do Mercosul

Muito já se escreveu sobre o fracasso do Mercosul em alcançar os dois principais objetivos de uma união aduaneira: liberalizar o comércio entre seus países-membros e adotar uma tarifa comum sobre as importações oriundas de terceiros países. O comércio intrabloco segue limitado por um sem-número de barreiras (das quais se destacam as crescentes restrições argentinas a produtos brasileiros) e alguns estudos estimam que a tarifa supostamente comum, na verdade, só é aplicada a cerca de metade das importações do bloco (a outra metade continua submetida a tarifas nacionais, diferentes em cada um dos países-membros). Quando de sua criação, porém, pretendia-se que o Mercosul cumprisse ainda um terceiro objetivo: o de assegurar que a abertura comercial dos anos anteriores não viesse a ser desfeita no futuro. Uma análise do bloco ao longo dos últimos anos mostra que, também nesse aspecto, o Mercosul falhou. Precisamos saber por quê.

Até 1990 a indústria nacional praticamente não enfrentava competição estrangeira alguma: importar só era permitido quando a mercadoria a ser importada não tinha similar nacional e, mesmo nesses casos, as tarifas eram usualmente proibitivas, em especial para bens de consumo. Em 1990, como é amplamente sabido, o governo Collor promoveu substancial alteração desse quadro, reduzindo tarifas e eliminando a necessidade dos infelizes "exames de similaridade" para um grande número de mercadorias. A indústria brasileira foi obrigada a inovar e reduzir custos e passou a poder importar máquinas e equipamentos antes inacessíveis; como resultado, a produtividade da economia brasileira deu um salto - após uma década de es tagnação, passou a crescer cerca de 7% ao ano a partir de 1991. Mas como garantir, à época, que essa abertura não viesse a ser revertida? Como garantir que os atores prejudicados pela abertura - empresários e trabalhadores ineficientes, avessos à inovação e à concorrência - não viessem a convencer futuros governantes a restabelecer o regime comercial praticamente soviético que vigia até 1990? O Mercosul foi, em parte, uma resposta a esse problema.

Ao constituir o Mercosul, o Brasil abdicou do direito de decidir seu próprio regime comercial: em 1.º de janeiro de 1995 o Brasil passou a depender da aprovação de Argentina, Paraguai e Uruguai para poder alterar suas tarifas de importação. Dessa forma o Mercosul foi, ao menos parcialmente, uma te ntativa de cristalizar e proteger a abertura que havia sido empreendida até então - estratégia a que os cientistas políticos dão o nome de lock in e é adotada por governos do mundo todo, em diversas arenas (estratégias desse tipo podem ser empregadas na consolidação de reformas financeiras, políticas, etc.). No caso do Mercosul, porém, essa estratégia não tem funcionado: a tarifa de importação média aplicada pelo Brasil vem aumentando, resultado da crescente captura do governo pelo lobby protecionista de fabricantes de brinquedos, calçados, têxteis e diversos outros setores. Parte da abertura levada a cabo em 1990 foi desfeita. Por que falhou o Mercosul em prevenir esse retrocesso?

A resposta é que a estratégia de lock in só dá certo quan do se amarra a política comercial própria à política comercial de vizinhos interessados em aprofundar (ou ao menos em não reduzir) seu grau de integração à economia mundial. Certamente não é o caso da Argentina, que a todo instante descobre em sua indústria doméstica um novo "setor estratégico" a ser agraciado com formas diversas de proteção comercial (tarifas, dificuldades na emissão de licenças de importação e medidas compensatórias contra supostos casos de concorrência desleal, para citar os instrumentos mais comuns). O último "setor estratégico" identificado pelos argentinos é a fabricação de toalhas e lençóis, o que não nos permite outra conclusão senão a de que nosso principal sócio no Mercosul está disposto a replicar o regime comercial semiautárquico que vigorou no Brasil até 1990. Um sócio desses, naturalmente, não tem o menor interesse em bloquear as invectivas protecionistas do Brasil - ao fazê-lo, estaria deslegitimando suas próprias ações. Prevalece, portanto, a lógica da acomodação: o Brasil não se opõe ao protecionismo argentino, a Argentina não se opõe ao protecionismo brasileiro e, assim, ambos os sócios ficam livres para ceder à pressão de seus respectivos setores ineficientes por tarifas maiores. É uma espécie de pacto da mediocridade.

Uruguai e Paraguai, é verdade, são mais moderados e por vezes relutam em ratificar propostas argentinas e brasileiras que resultem em mais protecionismo. Com frequência cada vez maior, porém, essa relutância é apenas um jogo de cena para extrair benesses do Brasil e da Argentina em outras esferas. Por meio do Fundo para a Convergência Estrutural e Fortalecimento Institucional do Mercosul (Focem), esta belecido em 2005, por exemplo, o Brasil destina anualmente US$ 70 milhões a "projetos de desenvolvimento" paraguaios e uruguaios. Iniciativas como essa dão ensejo ao toma-lá-dá-cá bilateral: é fácil obter o assentimento de Uruguai e Paraguai a qualquer alteração tarifária quando se tem tamanho saco de bondades à disposição. O cidadão brasileiro fica no pior dos mundos: arca com as consequências de tarifas maiores, como consumidor, e com o custo de aprovação dessas tarifas, como contribuinte. Leva o tiro e ainda custeia a bala.

O Mercosul, portanto, fracassou em seus três objetivos fundamentais. A adesão da Venezuela, caso seja ratificada pelo Parlamento do Paraguai (já o foi pelos Parlamentos dos outros três sócios), em nada con tribuirá para a reversão desse quadro. Nesse cenário, não há justificativa para a permanência do Brasil no bloco.

(aspas)

 

Por : Thiago Marzagão, doutorando em Ciência Política pela Universidade de Ohio, para o Jornal “O Estado de S.Paulo”, 05/02/2011

 

 

Receita permite alíquota zero de PIS e Cofins em kit didático

 

 

 

São Paulo - Uma rede de escolas de idiomas do interior de São Paulo conseguiu um entendimento inédito do fisco. Ao solucionar consulta formulada pela empresa, a Receita Federal reconheceu que o conjunto didático comercializado pelo grupo, composto por livros de texto e de atividades, dois CDs de apoio e uma caixa de p lástico, tem alíquota zero do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

 

A decisão do fisco é inédita e determina automaticamente a isenção para a empresa, que, com franquias abertas em todo o País e até no exterior, deve entrar com pedido de restituição para reaver aproximadamente R$ 12 milhões pagos indevidamente desde 2004. Embora válida apenas nesse caso e proferida por uma determinada superintendência da Receita (8ª Região Fiscal), a decisão abre precedentes para casos semelhantes.

 

Segundo o advogado Milton Carmo de Assis Jr., da Assis Advocacia e responsável pelo caso, a orientação da Receita é inédita - há diversos casos na Justiça pedindo a isenção, especialment e para CD-ROM, não sendo comum o entendimento semelhante ao do fisco. O advogado orienta que as empresas que comercializam produtos semelhantes devem formular suas consultas, mecanismo que já impede o fisco de autuar em caso de não recolhimento.

 

"Os kits variam e têm características diferentes. A consulta só produz efeito para as partes envolvidas e outra empresa não vai conseguir impedir a autuação", diz.

 

O advogado afirma que vai pedir administrativamente a restituição dos valores pagos desde 2004 - a empresa pagava 3% de Cofins e 0,65% de PIS sobre a totalidade da receita, obtida em grande parte pela comercialização dos kits. Para o fisco, é pacífica existência de créditos para restituição ao menos nos últimos cinco anos. "A consulta afastou a prescrição", diz Assis Jr.

 

O advogado afirma que a decisão da Receita, inovadora em considerar o conjunto como caráter único e enquadrando-o como livro, deu uma interpretação ainda mais amp la à Lei 10.753, de 2003. Em seu artigo 2º, a norma define livro como a publicação de textos escritos em fichas ou folhas, não periódica, grampeada, colada ou costurada, em volume cartonado, encadernado ou em brochura, em capas avulsas, em qualquer formato e acabamento.

 

No parágrafo único do mesmo artigo, enumera os itens que podem ser equiparados com livros, como fascículos, roteiros de leitura, livros para colorir e no Sistema Braile, além de materiais avulsos relacionados com a obra.

 

"A lei não fala em CDs. A decisão ampla da Receita garante a finalidade da lei de beneficiar a difusão de cultura e conhecimento, justamente o sentido do kit da rede", afirma o advogado da rede de ensino.

 

Decisão

 

A solução de consulta da Receita entendeu ser aplicável o artigo 28, inciso VI, da Lei 10.865, de 2004, que estabeleceu a redução a zero da alíquota da contribuição para o PIS e a Cofins, incidente sobre a receita bruta decorrente da venda, no m ercado interno, de livros. Para isso, entendeu que o produto composto por vários artigos tem caráter unitário pelo fato de os CDs constituírem extensão dos livros impressos.

 

A interpretação é a de que os produtos de composição múltipla têm classificação única determinada pela matéria que confere a característica essencial ao conjunto, bastando que os componentes estejam adaptados uns aos outros, que tenham funções complementares e que não possam ser vendidos separadamente por constituírem um todo.

 

No caso, os livros tinham função predominante e os CDs, de reforço de aprendizagem e apoio. "Os CDs não podem ser isolados do conjunto para a aplicação do regime tributário, não podendo sofrer tratamento tributário, de qualquer espécie, diferente do aplicável ao conjunto, como um todo unitário. O tratamento fiscal adequado é o aplicável aos próprios livros", diz a Receita na decisão. Para o fisco, nesse caso, os CDs estão "intrinsecamente relacionados&q uot; aos livros de texto e atividades, não tendo utilidade se usados separados.

 

A auditora fiscal Karina Gomes, na solução, fez questão de destacar que a questão não coloca a possibilidade de equiparar CD-ROM a livros impressos. "Mas sim na conformação do conjunto comercializado como uma unidade, cuja função essencial é a difusão do conhecimento da língua inglesa, unidade esta impossível logicamente de dissociação para fins de tributação das receitas oriundas de sua comercialização", afirma na proposta de solução, aceita pela chefe da divisão de tributação, Sônia Burlo. Não cabe reconsideração.

(aspas)

Por : Andréia Henriques, para o Jornal “DCI”, 08/02/2011

 

Governo avalia alternativas às barreiras antidumping para conter importações

 

Instrumentos como valoração aduaneira, verificação de regras de origem e maior coordenação entre as secretarias de Comércio Exterior (Secex) e da Receita Federal serão usados para barrar importações consideradas desleais, e os empresários terão novo canal de denúncias para levar ao governo queixas contra a concorrência estrangeira. Esses são alguns dos instrumentos em estudo pelo governo para defender o setor produtivo, como anunciou o ministro do Desenvolvimento, Fernando Pimentel.

O ministério constatou que o uso das barreiras antidumping não deve ter efeito significativo sobre o volume de importações, mesmo após as medidas em preparação para acelerar os processos. A intenção de encurtar os prazos, para menos de seis meses, esbarra nas regras da Organização Mundial do Comércio (OMC), que estabelece procedimentos-padrão rígidos, com pouca margem de manobra.

Com a digitalização dos processos do Departamento de Comércio Exterior (Decom), será possível facilitar o acesso aos documentos das partes envolvidas nas ações antidumping. Hoje, quando o processo é entregue para consulta a uma das partes, há prazos para devolução, o que atrasa as conclusões. Esse problema deve ser eliminado em breve.

Os técnicos avaliam que, explorando as possibilidades da legislação e com o reforço do time de investigadores, será possível encurtar os prazos nos processos antidumping, que hoje levam cerca de um ano e meio. Porém, devido aos limites da OMC, a redução não será tão grande quanto se gostaria.

Está fora de questão descumprir as normas da OMC, respeitadas nos processos abertos até agora. I sso garantiu ao Brasil o título de um dos maiores responsáveis por processos antidumping sem que o país sofresse contestação de nenhuma dessas medidas de defesa comercial.

Pimentel deve propor ao Ministério da Fazenda uma maior institucionalização do trabalho conjunto entre Secex e Receita Federal, para investigar mais a fundo a entrada de mercadorias suspeitas de fraude ou irregularidades. O aperto sobre os certificados de origem dos produtos importados começou ainda no ano passado, com a decisão de reduzir o número de entidades empresariais autorizadas a emitir esses documentos.

Devem ser adotadas medidas adicionais sobre controle de regras de origem para reprimir a chamada circunvenção, pela qual produtos sujeitos a barreiras comerciais são exportados como se fossem originados de outro local, não submetido a impedimentos de importação.

Pimentel já recebeu de sua assessoria uma lista dos produtos importados em maior volume, e pediu uma análise detalhada de cada um, para verificar a existência de similares nacionais e a possível existência de elementos para abrir medidas de defesa comercial contra os importados. Os encarregados da tarefa sabem que o objetivo é explorar as possibilidades da legislação.

Não se pensa, entretanto, em retornar ao regime de substituição de importações com critérios usados no passado, quando, segundo lembra um integrante do ministério, automóveis Porsche tinham importação proibida porque o país tinha o Puma como "similar nacional", e o uísque Johnny Walker Red Label também era barrado nas alfândegas em favor do "similar" Drury"s.

 (aspas)

 

Por : Sergio Leo, de Brasília, para o Jornal “Valor Econômico”, 07/02/2011

Novas regras sobre trazer bens pessoais do exterior ainda confundem

Em vigor desde 1º de outubro de 2010, as novas regras da Receita Federal para a alfândega ainda deixam alguns viajantes na dúvida.

 

As normas estabelecem como "bem manifestamente de uso pessoal" --e portanto isentas da cobrança de impostos- um relógio de pulso, um telefone celular e uma câmera fotográfica, desde que já tenham sido usados.

 

As regras ainda estabelecem limites de quantidade para bens trazidos do exterior, que não podem ser ultrapassados. Além disso, a DST (Declaração de Saída Temporária de Bens) foi extinta e ficou mais clara a definição do que é acessório automotivo --que pode ser trazido na bagagem.

 

O conceito de bem pessoal pode gerar dúvidas. Por que um relógio, celular ou câmera, desde que usado, não será fiscalizado, enquanto uma joia poderá ser?

 

Segundo a Receita, a norma cita os três primeiros itens, mas não cita uma série de outros que se encaixam na noção de bem pessoal. E o imposto não será cobrado desde que não haja dúvidas de que os tais bens possam se destinar ao comércio.

 

Segundo o advogado Walter Ceneviva, a elasticidade das regras se deve à própria natureza dos bens e direitos da União. "O Código Tributário Nacional permite ao Poder Executivo, nas condições e limites estabelecidos pela lei, alterar cotas ou bases de cálculos dos impostos. Por quê? Esses itens são relativos a interesses do país na politica cambiária", diz.

Para José Roberto Pisani, do escritório de advocacia Pinheiro Neto, os critérios dos fiscais barram os bens que podem ser classificados como pessoais, mas que se destinariam ao comércio. "Os fiscais são induzidos a verificar quantidades, produtos idênticos", explica. "Os limites quantitativos contemplam essa questão." < /p>

 

Veja abaixo respostas para as principais dúvidas:

 

A DST (Declaração de Saída Temporária de Bens) foi extinta. Como provo que levei um bem que é meu?

Apresentando a nota fiscal ou outro meio idôneo.

 

Por que um relógio é isento de imposto?

Três bens passam a ser considerados manifestamente de uso ou consumo pessoal, isentos de impostos, desde que usados: um relógio de pulso, um celular e uma câmera fotográfica (mesmo que tenha função filmadora). Um aparelho reprodutor de áudio/ vídeo portátil ou um pen drive, desde que usados, entram no conceito de bem pessoal. Filmadoras e notebooks não entram na isenção.

 

O que é um bem de consumo pessoal?

Itens de vestuário, higiene e aqueles que o viajante possa necessitar para uso próprio, considerando as circunstâncias da viagem e sua condição física, e bens portáteis destinados a atividades profissionais durante a viagem, excetuando aparelhos que precisam de instalação, filmadoras e notebooks

 

Como um bem é classificado como usado?

Estando em uso, ainda que esteja sendo usado pela primeira vez. Um bem fora da caixa, em uso, é usado. Não precisa ter sinais de desgaste.

 

No caso de bens especificados como manifestamente de uso pessoal, há teto de valor?

Não.

 

Uma joia é considerada bem pessoal?

Segundo a Receita, a legislação não fala expressamente de joias, assim como de outros bens que podem se encaixar no conceito. A fiscalização usa critérios como compatibilidade da viagem, discrepâncias de valores e quantidades para decidir.

 

Quais os limites quantitativos de bagagem estabelecidos?

 

Os limites para quem ingressa por via aérea ou marítima são:

(1.) 12 litros de bebidas alcoólicas; (2.) 10 maços de cigarro com 20 unidades cada; (3.) 25 charutos ou cigarrilhas; (4.) 250 gramas de fumo; (5.) 20 unidades, desde que não haja mais do que dez idênticas, de bens não relacionados nos itens anteriores, com valor unitário inferior a US$ 10 (suvenires, pequenos presentes); (6.) 20 unidades de bens não relacionados nos itens anteriores, desde que não haja mais que três idênticas

 

É possível ultrapassar os limites quantitativos?

Não. Diferentemente do limite de valor, que pode ser ultrapassado, acarretando a cobrança de imposto sobre o excedente, bens que passam os limites quantitativos não entram, mesmo que estejam abaixo do limite de valor

 

O que muda no caso de bens automotivos?

Há uma definição mais clara do que é acessório, que pode ser trazido na bagagem, e o que é peça ou parte de carro, que não pode. Acessórios são itens que agregam, mas não são necessários ao funcionamento,como GPS, aparelho de som ou DVD.

(aspas)

 

Por : Marina Della Valle, de São Paulo, para o Jornal “Folha de S. Paulo”, 03/02/2011

Componentes para calçados garantem que não temem os chineses

 

 

Fabricantes brasileiros de compon entes para calçados ainda não foram atingidos pela forte concorrência chinesa. Um exemplo desta realidade é a fabricante de componentes para calçados Amazonas, que faturou no ano passado R$ 400 milhões. A empresa tem investido em tecnologia e no segmento esportivo para ganhar competitividade no mercado brasileiro. A Amazonas, que tem no País sete unidades fabris onde produz solados, adesivos e compostos para calçados, tem o objetivo de crescer 28% este ano. Para isso, vai investir mais de R$ 10 milhões na expansão de sua capacidade produtiva. A unidade da empresa na Bahia deve receber aporte de cerca de R$ 4 milhões neste pri meiro semestre, com que concluirá a construção de quatro novos galpões.

 

"Nosso investimento será em equipamentos, já que o espaço físico será concedido pela prefeitura", diz o gerente de Marketing da empresa, Ariano Novaes. A fábrica da empresa na Paraíba contará com aportes da ordem de R$ 7 milhões para duplicar a produção de sandálias, que passará de 10 mil pares por dia para 20 mil.

 

Setor

 

Segundo o presidente da Associação Brasileira das Empresas de Componentes para Couro, Calçados e Artefatos (Assintecal), Oséias Schroeder, hoje os componentes de calçados que chegam ao Brasil não são vendidos diretamente para a indústria manufatureira local. "Os calçados chineses são desmontados, vendidos para brasileiros e remontados aqui. Mas a indústria calçadista local não compra esses produtos, por isso a nossa produção continua a crescer", explica o dirigente da associação.

 

A indústria calçadista brasileira sofre atualmente com a prática da triangulação (a entrada de produtos cuja documentação aponta uma procedência diferente da verdadeira) nas importações de calçados provenientes da Ásia. O objetivo dessa prática é burlar a legislação antidumping imposta contra os produtos chineses. "O segmento de componentes ainda não foi atingido; mas nossa preocupação é quanto à evolução desta prática", afirma o presidente da entidade.

(aspas)

 

 

Por : Suzi Cavalari , de São Paulo, para o Jornal “DCI”, 02/02/2011

Eletrodoméstico importado deverá ter selo de qualidade

Diante da pressão da indústria para que medidas sejam tomadas para combater a forte entrada de produtos chineses no País, o governo resolveu atacar a questão pelo lado da qualidade. A partir de julho, eletrodomésticos importados só poderão ingressar no mercado nacional se tiverem um selo do Inmetro. A medida deve provocar uma redução nas importações, especialmente de produtos vindos da China.

Segundo o presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), João Alziro Herz da Jornada, a exigência do selo de qualidade valerá para 90 famílias de eletrodomésticos. A medida já vinha sendo trabalhada pelos técnicos do Instituto, mas o processo acabou sendo acelerado diante dos sinais cada vez mais claros da concorrência que os produtos nacionais vêm sofrendo dos similares chineses.

Para Jornada, ao exigir o selo de qualidade dos importados o governo estará contribuindo para melhorar a competitividade do produto nacional. “Colocamos a concorrência em um patamar igualitário”, afirmou o executivo, que esteve reunido nesta quarta-feira com o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel.

Levantamento feito pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostrou que 28% das empresas brasileiras competem com produtos chineses no mercado nacional. Essa exposição aumenta de acordo com o porte das empresas. Enquanto 24% das pequenas disputam mercado com os chineses, esse porcentual sobe para 41% entre as grandes.

A exigência do selo de qualidade se soma a outras ações que o governo federal vêm tomando nos últimos anos para tentar combater a competição desleal de produtos importados, principalmente da China. Atualmente, das 70 medidas de defesa comercial em vigor no País, 27 têm como foco mercadorias vindas do país asiático. Entre as 44 investigações em curso, seis envolvem os chineses, que desde 2009 assumiram o posto de maior parceiro comercial do Brasil.

Além dos eletrodomésticos, o Inmetro também está trabalhando na certificação de autopeças. Segundo Jornada, o programa deverá ser implantado a partir de março, mas os importadores terão seis meses para se adaptar às novas exi gências. Na sequência, o Inmetro irá desenvolver outros programas de certificação para produtos como colchões e berços para crianças.

(aspas)

Fonte : Jornal “O Estado de Minas”, 10/02/2011

Desoneração pode reduzir preço de tablet para R$ 800, diz Abinee

BRASÍLIA - O presidente da Associação Brasileira da Indústria Elétrica Eletrônica (Abinee), Humberto Barbato, afirmou hoje que o governo se comprometeu em apoiar a emenda à medida provisória 517, com o intuito conceder incentivos fiscais à produção dos computadores portáteis com tela sensível ao toque, conhecidos por tablets.

“Defendemos a emenda à MP 517 que dará os benefícios da Lei do Bem (11.196/2005) também aos tablets. Com isso podemos ter a desoneração do PIS e do Confins”, afirmou Barbato ao sair de reunião com ministro das Comunicações, Paulo Bernardo. Ele informou que a medida reduzirá a incidência de 9,25% dos dois tributos sobre o produto.

 O presidente da Abinee defendeu que a medida não produziria praticamente nenhum impacto sobre arrecadação, já que esse modelo de computador ainda não é comercializado no país e, por outro lado, facilitaria a introdução do novo produto no Brasil. A emenda, segundo Barbato, foi proposta ontem pelo deputado Beto Albuquerque (PSB-RS). Bernardo prometeu apoio a sua aprovação.

Barbato avalia que o Brasil, na condição de terceiro maior mercado de informática não pode ser despresado. Segundo ele, os grandes fabricantes podem iniciar a produção no país, inserir os produtos na categoria do Processo Produtivo Básico e receber benefícios fiscais já previstos em lei. “Acredito que o preço de um tablet de média capacidade cairia para R$ 800 a R$ 1.000”, afirmou.

 A Abinee considera que empresas como a HP, a Itautec e a Positivo teria condições de iniciar a produção dentro de três a quatro meses no Brasil, caso fossem dados os incentivos. Ele não descarta, inclusive, a possibilidade de haver interesse da Apple, empresa que fabrica o modelo de tablet mais cobiçado no mercado, iPad - sua produção seria viabilizada por fábricas con veniadas à empresa.

 Desindustrialização

O encontro com o ministro serviu para tratar de preocupações relacionadas ao processo de desindustrialização no setor de telecomunicações. O presidente da entidade relatou na reunião que, enquanto a indústria brasileira de eletroeletrônico cresceu 11% em 2010, o segmento de telecomunicações encolheu 9%.

“É nessa área que está havendo a desindustrialização, em função da concorrência externa, do câmbio e das condições de investimentos que são exigidas pelas operadoras”, afirmou. Entre os números apresentados pela entidade ao ministro estavam os que demonstram o aumento de 84,1% das importaç ões de equipamentos de telecomunicações em 2010 – subiu de US$ 146,5 milhões para US$ 269,7 milhões. Enquanto as exportações caíram de 18,5%, o volume foi reduzido de US$ 117 milhões para US$ 95,6 milhões no mesmo período.

(aspas)

Por : Rafael Bitencourt, para o Jornal “ Valor Econômico”, 04/02/2011

Metalúrgicos questionam benefícios fiscais à importação de produtos siderúrgicos no MS

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4554, pedindo liminarmente a suspensão de artigos da Lei Complementar (LC) do estado de Mato Grosso do Sul nº 93/2001 que, ao instituir o Programa Estadual de Fomento à Industrialização, ao Trabalho, ao Emprego e à Renda, criou incentivos fiscais do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias, Bens e Serviços (ICMS) e benefícios à importação de produtos siderúrgicos.

Os dispositivos contestados – cuja declaração de inconstitucionalidade a CNTM requer, quando do julgamento de seu mérit o – são os artigos 7º, 8º (redação original), 14 e 27 da Lei Complementar (LC) nº 93/2001, bem como o artigo 8º, inciso II, da LC, na redação dada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 103/2003.

Prejuízos

A Confederação alega que, no bojo dos incentivos fiscais, financeiro-fiscais e extrafiscais como instrumentos de política fiscal ou fomento à industrialização e à circulação de bens econômicos naquele estado, previstos nesses dispositivos, figuram crédito presumido, isenção, alíquota reduzida e redução da base de cálculo do ICMS, “constituindo-se verdadeira desoneração tributária, sem prévio convênio interestadual”.

Tal fato, segundo a ADI, viola o artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, letra “g”, da Constituição Federal (CF), segundo a qual qualquer alteração no ICMS só pode ser introduzida mediante concordância de todas as unidades da Federação. E este tratamento tributário, sustenta, trouxe prejuízo ao setor siderúrgico e, por consequência, à categoria dos metalúrgicos.

Conforme a entidade, do consumo nacional de 26,2 milhões de toneladas de produtos siderúrgicos registrado em 2010, 5,2 milhões de toneladas foram produtos importados, no valor de US$ 4,8 bilhões, ante 2,7 milhões de toneladas importadas em 2007, ao preço de US$ 3,7 bilhões. E, sustenta, a p olítica de desoneração tributária de Mato Grosso contribuiu para este quadro.

Citando dados do Instituto Aço Brasil (IABr), que congrega as maiores siderúrgicas nacionais, a CNTM afirma que “as importações efetivadas através de cinco estados que outorgam incentivos a essas operações (de importação de produtos siderúrgicos) corresponderam, no período janeiro-agosto de 2010, a 55% do total nacional”. Portanto, segundo aquela entidade, houve excesso de importação em relação às necessidades do mercado, para o qual teria bastado, no ano passado, a importação de 2,95 milhões de toneladas, já que a indústria nacional tinha condições de fornecer a demanda restante.

Ainda segundo a Confedera ção, em virtude da política desses estados, as siderúrgicas Usiminas e Companhia Siderúrgica Nacional sofreram, no ano passado, queda de vendas de 14% e 10% respectivamente, no mercado interno. Diante de seus efeitos, a CNTM estima que a política de desoneração de importações de produtos siderúrgicos, implementada por alguns estados, custou à categoria 15.400 empregos diretos e 61.600 empregos indiretos.

(aspas)

Fonte : Notícias STF,  09/02/2011

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

LINHA AZUL COMO SOLUÇÃO PARA A SUPERLOTAÇÃO NOS PORTOS E AEROPORTO

A mídia tem noticiado a superlotação dos portos e aeroportos no país em virtude de falta de espaço nos armazéns e falta de funcionários para desembaraço dos bens importados e dos destinados às exportações.

 

O que não podemos esquecer é que além dos conhecidos fatores, a burocracia que advém da legislação aduaneira é, talvez, a maior vilã.

 

Enquanto não se resolve o problema de falta de pessoal e de falta de espaço, que demandaria tempo demais até o previsto colapso do comércio exterior brasileiro, lanço o alerta de que a solução existe há anos e chama-se Despacho Aduaneiro Expresso ou simplesmente “Linha Azul”. 

 

O “Linha Azul” é um procedimento criado pela Receita Federal com o objetivo de apoiar as empresas Brasileiras, de forma a torná-las mais competitivas, através da facilitação de suas operações de Comércio Exterior, e vale para empresas cuja atividade econômica principal seja a industrial, extrativa ou de transformação, excetuadas as atividades de apoio à extração de minerais, possuam patrimônio líquido igual ou superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) e, no mínimo, 100 (cem) operações de comércio exterior (conjunto de importações e exportações efetivas), cujo somatório anual dos valores seja em montante igual ou superior a US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda.

 

Este regime vale em todo o território nacional e vale como um salvo-conduto para que os despachos sejam em sua maioria parametrizados no canal verde, e os desembaraços ocorrem em no máximo 7 horas, ou seja, no mesmo dia do registro.

 

Isto significa agilidade nos desembaraços, redução dos custos de armazenagem, imunidade às greves dos servidores federais e portos e aeroportos desafogados.

 

A habilitação no regime é um processo complexo que depende da assessoria de terceiros, mas é rápido e que redunda em economia tanto para as empresas quanto para o Governo Federal.

 

 

 

 

Rogerio Zarattini Chebabi

Advogado | Lawyer

Aduaneira | Customs Duties Law

Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados

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Pimentel diz que aumento do Imposto de Importação é defesa comercial

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior analisa com lupas a possibilidade de elevar o Imposto de Importação de produtos cujos similares nacionais sofrem forte concorrência de produtos importados, por causa da valorização do real em relação ao dólar.

 

A afirmação foi feita pelo ministro Fernando Pimentel, ao participar da reunião de Mobilização Empresarial pela Inovação (MEI), em São Paulo. Ele ressaltou que medidas dessa natureza são adotadas pela maioria dos países, sem conotação protecionista, e que elas são, sim, segundo ele, uma questão de defesa comercial.

 

Ele disse que o ministério não tem intenção de fechar a economia, nem a elevação de alíquota será adotada de forma indiscriminada. Não queremos hostilizar ninguém e nem abrir guerras comerciais. Estamos examinando com lupa as importações, que compreendem 12 mil itens. Aumentaremos o imposto só onde comprovadamente houver concorrência danosa, respeitando as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC), ressaltou.

 

Pimentel disse que os setores mais prejudicados pelo aumento das importações, sobretudo de produtos originados de países asiáticos, são as indústrias de calçados, têxteis e de máquinas e equipamentos. Ele destacou, porém, que qualquer elevação do Imposto de Importação não será imediata, pois não existe definição ainda sobre os setores em que será aplicada.

 

 

 

FONTE: AGÊNCIA BRASIL

PRÊMIO TOP BLOG 2010 - RESULTADO

Amigos leitores,

É com satisfação que informo que ficamos entre os 20 melhores Blogs brasileiros na modalidade BLOG PROFISSIONAL – POLÍTICA.

Nos empenhamos em replicar as principais notícias de comércio exterior veiculadas na mídia impressa e digital, e temos tido sucesso nesta empreitada graças ao colaborador e amigo JOEL MARTINS DA SILVA, da CUSTOM.

Não temos conseguido tempo para escrever artigos, embora as idéias sejam muitas, mas prometo que retomaremos este trabalho ainda este mês.

Obrigado aos leitores assíduos, que nos permitem mais de 650 acessos diários e quase 1000 page views, também diários.

Boa semana a todos.

ROGERIO ZARATTIN CHEBABI

NTC & Logística realiza pesquisa e mostra perspectivas econômicas para 2011

                               

A NTC & Logística, por meio de seu Departamento de Custos Operacionais e Estudos Técnicos (DECOPE), realizou uma pesquisa com cerca de 400 empresas transportadoras sobre as perspectivas para 2011. Para 32,3% dos empresários, em 2011 o mercado se manterá estável comparado a 2010, onde o crescimento médio foi de 15%. < /span>

A falta de mão de obra qualificada ainda é apontada, por 42,7% dos empresários, como o maior limitador para atender às necessidades do setor. Outros empecilhos citados foram: a ausência de capital para investimento, a má infraestrutura nas estradas, portos e aeroportos, e a falta de veículos e equipamentos.

O presidente da entidade, Flávio Benatti, menciona algumas razões para a escassez dessa mão de obra. "Falta interesse do jovem em seguir a profissão de motorista, pois o caminhão é tratado como vilão, além de enfrentar muitas adversidades, inclusive de infraestrutura viária".

Assim como os demais setores p rodutivos do Brasil, o transporte de carga deve enfrentar, no futuro próximo, grandes desafios, sendo o principal e mais preocupante deles, o de atrair anualmente cerca de 120 mil pessoas para a profissão de motorista.

Apesar das dificuldades, 65,8% das empresas acreditam que estão preparadas para atender a demanda prevista em 2011 e, para isso, 45,8% pretendem investir em caminhões.

Outro destaque na pesquisa é a recomposição do frete. Apesar do cenário favorável, a pesquisa detectou que o frete cobrado ainda continua 14,15% abaixo do custo. “Evidentemente, o reajuste de 14,15% é apenas o mínimo desejável para equilibrar receitas e despesas e perdas acumuladas. É preciso, também, assegurar lucros que possibilitem os indisp ensáveis investimentos futuros”, explicou Neuto Gonçalves dos Reis, assessor técnico da NTC.

(aspas)

 

Fonte :  Portal NTC & Logística, 04/02/2011

 

Governo estuda produtos importados que podem ter imposto maior

 

O ministro do Desenvolvimento, Fernando Pimentel, afirmou nesta sexta-feira que o governo está analisando todos os 12 mil itens da balança comercial brasileira para definir sobre quais produtos deve elevar a alíquota de importação. A data para divulgação dessas medidas ainda não foi definida, já que o processo de análise é demorado, segundo o ministro.

O governo quer aumentar essas taxas para proteger o país do aumento das importações, que têm afetado vários setores, a exemplo dos segmentos de calçados, de eletroeletrônicos e de produtos têxteis.

De acordo com Pimentel, a elevação da alíquotas do Imposto de Importação não será feita num setor inteiro, e sim pelos itens mais afetados.

"Não vamos fazer tratamento por atacado. Vamos olhar item por item e, naqueles em que claramente está havendo prática de preços fora da média da competição internacional, nós vamos aplicar as taxas de importação permitidas pela OMC [Organização Mundial do Comércio]", declarou.

A atual legislação da OMC diz que os países podem ter uma taxa de importação de até 35% para itens de sua pauta de comér cio exterior.

O ministro defendeu que a prática não significa que o país vai aderir ao "protecionismo". "Nós teremos uma prática de defesa comercial, como todos os países civilizados fazem, que é defender a indústria de seu país", afirmou, após reunião em São Paulo com empresários para discutir inovação.

O Ministério do Desenvolvimento está à frente do plano "de defesa comercial", mas segundo o ministro, a palavra final sobre a alta das alíquotas será da Camex (Câmara de Comércio Exterior).

Em janeiro, Pimentel já havia anunciado que o governo prepara medidas de desoneração do setor produtivo para aumentar a competitividade da indústria do país, incluindo redução de tributos sobre a folha de pagamento.

BALANÇA COMERCIAL

O saldo da balança comercial em 2010 foi o mai s baixo desde 2002: o superavit caiu 19,8% ante 2009, para US$ 20,3 bilhões. O ministério não divulga projeções para este ano, e o Banco Central espera superavit de US$ 11 bilhões.

As exportações brasileiras no ano passado foram as maiores da história, mas o resultado foi compensado pela alta nas importações, que somaram US$ 181,6 bilhões, 42,2% a mais que em 2009.

O aumento nas importações foi causado, principalmente, por bens duráveis. No ano passado, porém, um dos fatores que sustentou o crescimento das exportações foram as commodities, cujos preço s no mercado internacional registraram forte alta. Os três principais produtos exportados pelo país foram minério de ferro, petróleo bruto e soja em grão.

(aspas)

 

Por : Giuliana Vallone, de S. Paulo, para o Portal Folha.com, 04/02/2011

Empresa pede R$ 50 milhões por falha da Receita

Parabéns pela iniciativa do meu amigo Dr. Alexandre Arnaut de Araújo!!!!!

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www.conjur.com.br

 

Por Marília Scriboni

 

A Receita Federal entendeu que uma empresa especializada na produção de polímeros localizada em Quatro Barros (PR) era de fachada. Contra o que entenderam como uma falha da fiscalização federal, os advogados da Jutec Indústria e Comércio de Polímeros Ltda. pleiteiam na Justiça Federal de Curitiba uma indenização por danos materiais e morais de R$ 50 milhões.

 

O valor, explica o advogado da empresa Alexandre Arnaut de Araújo, do Araújo Advogados Associados, "mede o quanto a empresa investiu para o negócio começar a funcionar e o quanto deveria ganhar caso não tivesse sido autuada pela Receita Federal". Segundo o advogado, a expectativa é de que a decisão do tribunal saia em dois anos.

 

Recém-instalada, a Jutec foi pensada para atuar na importação de matéria-prima para a produção de polímeros. No entanto, quando estava prestes a começar a funcionar, uma vendaval atingiu o parque industrial da empresa, em outubro de 2007. O resultado foi desastroso, conta o advogado. Segundo ele, um desabamento do galpão danificou os equipamentos industriais "de forma quase irrecuperável".

 

O advogado conta que no meio tempo entre o acidente e a chegada dos novos equipamentos, como empilhadeiras, uma fiscalização da Receita Federal apontou que a Jutec atuaria apenas como uma empresa de fachada, na tentativa de beneficiar outra companhia do mesmo grupo, a PVTEC. Por isso, autuou o polo industrial, que foi fechado.

 

Os agentes da Receita Federal relataram que onde estava instalada a Jutec "não havia corpo funcional da área de vendas, apenas vigilantes, os quais, no ato da realização da diligência, conectaram o contador da empresa como a pessoa capacitada para acompanhar a fiscalização, não comparecendo qualquer outra pessoa da diretoria ou gerência de qualquer ordem".

 

Não é o que a empresa alega. Na Ação Ordinária de Ato Administrativo, Araújo explica que "como se tratavam de empresas distintas, embora do mesmo grupo, a requerente [Jutec] promovia a venda de matéria-prima com o recolhimento de todos os tributos devidos pela importação e também pela saída posterior, a saber, imposto de importação, imposto sobre produtos industrializados, adicional de frete para renovação da marinha mercante, Cofins importação, PIS importação e ICMS, sem qualquer redução ou exclusão da base de cálculo". Assim, conta o advogado, a empresa que sequer começou a funcionar desembolsou para cofres públicos cerca de R$ 8 milhões em tributos.

 

À época, a Receita Federal apreendeu as mercadorias da Jutec. Para o órgão, a inexistência da empresa poderia ser comprovada pela continuidade nas exportações dos materiais, que mais tarde seriam revendidos para a empresa irmã. De acordo com a petição, "agravou a situação o fato de terem sido abrangidas no ato da apreensão mercadorias que já estavam liberadas, já que a importação estava parametrizada para o canal verde, dispensando qualquer formalidade para o desembaraço aduaneiro".

 

O assunto é tratado pela Instrução Normativa 206, de 2002, em seu artigo 67. O dispositivo estabelece os casos nos quais a importação pode ser retida. Comentando a legislação, Araújo lembra que "para se instaurar o procedimento de apreensão seria preciso existir indício de fraude". Segundo ele, "a norma não se contenta com meras e simples suspeitas de ausência de recolhimento de tributo, o que se alega apenas por argumentação".

 

O advogado aponta algumas falhas cometidas pela Receita Federal no caso. "Ela não avaliou a situação, não atentou para o fato de que a empresa não começou a funcionar por causa de um fato de natureza maior. Além disso, o estado do Paraná constatou que a empresa era legal, mas a União deu por ilegal", enumera o advogado. Como saldo final, a empresa teve seus equipamentos apreendidos pela Receita Federal.

 

O dano ao erário

Nos casos em que é contado dano ao erário, a União pode aplicar a pena de perdimento. Prevista no artigo 5º, inciso XLVI, alíneia "b" da Constituição Federal, a perda dos bens não é a simples apreensão das mercadorias apreendidas sem o documento fiscal. É, na verdade, o assunto tratado pelo Código Penal, cuja competência na aplicação pertence à União.

 

Na petição, Araújo destaca que "o mínimo que se poderia exigir da autoridade é que fundamentasse sua decisão no sentido de recomendar a adoção da medida extrema". Porém, ele conta que a autoridade aduaneira aplicou a pena de perdimento sem que esse dano estivesse certificado.

 

"A pena de perdimento", explica, "não pode ser considerada como inconstitucional já que as propriedades obtidas por meios escusos não atenderiam à função social. Neste caso, a pena seria bem aplicada em defesa da República e da economia nacional".

 

A perda de perdimento é tratada por Jean Marcos Ferreira em seu Confisco e perda de bens no Direito. De acordo com o autor, "a histórica perda de bens ou mercadorias, como sanção fiscal, tem natureza jurídica mista. Objetiva ao mesmo tempo ressarcir o erário — caráter compensatório — e castigar o infrator — caráter repressivo".

 

O advogado explica, porém, que no caso da Jutec existia a "mera irregularidade forma". Para ele, não haveria espaço para a aplicação da pena de perdimento "já que não há prejuízo ao erário".

 

Quanto à irregularidade formal, Vladimir Passos de Freitas escreveu, em Importação e exportação no Direito brasileiro, que "não se olvide que, consoante cediça jurisprudência, meras irregularidades formais, que podem ser constatadas de plano pela fiscalização, não são aptas a causar danos ao erário, de modo que não justificam a aplicação da pena de perdimento e, como maioria de razão, também não dão ensejo ao procedimento especial de controle aduaneiro".

Importação de produtos de alta e média tecnologia quase triplica em seis anos

 

Compras externas de veículos, máquinas, equipamentos e e letroeletrônicos cresceram 177% entre 2004 e 2010, aponta estudo da Abimaq

 

 

A indústria brasileira perde espaço em ritmo acelerado para produtos importados nos setores mais dinâmicos da economia nacional. Nos últimos seis anos, quase triplicou a importação de produtos do chamado grupo de média- alta tecnologia, que inclui de veículos automotores e outros equipamentos de transporte a eletroeletrônicos, máquinas e equipa mentos.

 

Um levantamento da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), entregue há cerca de duas semanas ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, mostra que o consumo desses itens deu um salto de 76% entre 2004 e 2010, mas a produção local cresceu só 40%. E a diferença foi suprida por importações, cujo crescimento atingiu 177% nos seis anos.

A situa ção é agravada pelo desempenho no grupo de produtos de alta tecnologia, que em boa parte já é dominado pelos importados. No entanto, o diagnóstico acaba sendo dificultado pelos produtos de menor intensidade tecnológica, cujo quadro ainda favorável puxa para baixo a média da participação de importados no consumo global de industrializados.

"Todo mundo fala que a indústria está indo bem, mas precisa ver de qual indústria está se falando", diz o presidente da Abimaq, Luiz Aubert Neto.

O real valorizado encarece as exportações ao mesmo tempo em que torna as importaçõe s mais baratas. Com os custos da produção pressionados para cima pela carga tributária, logística, energia e mão de obra, entre outros fatores que compõem o chamado custo Brasil, as empresas alegam não ter como competir com os importados. Para manter parte do mercado, os fabricantes locais importam componentes e até produtos totalmente fabricados no exterior.

Para especialistas, é prematuro dizer que o País passa por um processo de desindustrialização generalizado. Nos setores considerados de baixa tecnologia, que incluem os segmentos mais intensivos em mão de obra, como alimentos e bebidas, calçados, têxtil e vestuário, na média, a participação de importados no consumo passou de 3% em 2004, para 5,8% no ano passado. É pouco se comparado com a evolução no grupo de média -alta tecnologia, em que os estrangeiros dobraram a sua fatia, de 14,9% para 30,6% do total.

A situação não é tão tranquila para o grupo de média -baixa intensidade tecnológica, entre os quais estão produtos de metal, metalurgia básica, borracha e plástico. Em seis anos, a parcela dos importados no consumo cresceu de 7,1% para 16,9%.

Problemas. Mas nada se compara aos produtos de alta tecnologia, como químicos, material eletrônico e equipamentos médico-hospitalar e de comunicação, em que a produção não acompanha nem de longe o crescimento do consumo.

A fatia dos estrangeiros chegou a 36,9%, ante 24,6% em 2004. A importação de equipamento médico-hospitalar cresceu 268% e hoje responde por 65,5% do consumo brasileiro.

"Os setores de média-alta e alta tecnologia estão sendo desindustrializados", afirma o diretor do Departamento de Competitividade, Economia e Estatística da Abimaq, Mário Bernardini, responsável pelo estudo.

Para ele, a situaçã o é dramática porque a perda de competitividade faz com que as empresas deixem de ganhar dinheiro, pois têm de baixar seus preços para competir com os importados. O que à primeira vista parece favorecer o consumidor. "A questão é que, baixando o lucro, a empresa não tem dinheiro para investir e vai ter de importar ou fechar as portas", frisa Bernardini.

Um exemplo é o da indústria de material eletrônico, em que a importação dobrou em seis anos e já responde por 56% do consumo brasileiro. A taxa média de investimento em seis anos foi de apenas 3,8% da receita líquida, quando deveria ser acima de 5%.

"Com uma rentabilidade baixíssima e sentindo que o preço de venda tem chance de cair ainda mais, quem vai querer se arriscar a investir? É preciso ter retorno para haver investimento", diz o presidente da Câmara Setorial de Ferramentaria e Modelação da Abimaq, Alexandre Mix.

 

(aspas)

Por : Marcelo Rehder, para o Jornal “O Estado de S.Paulo”, 31/01/2011

 

Governo não abrirá mão de incentivos às importações

 

A briga entre o governo de Pernambuco e a Confederação Nacional das Indústrias (CNI) promete esquentar nos próximos dias. O procurador-geral do Estado, Thiago Norões, afirmou ontem que o executivo local não vai abrir mão de continuar com o programa de estímulo à atividade portuária. Implementado em 2009, o programa concede descontos no Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para importação de mercadorias pelos portos pernambucanos (Suape e Recife).

 

Para a CNI, esses benefícios estão permitindo a entrada em grandes volume de produtos que concorrem de maneira quase desleal com os fabricados no País, que sem descontos nos tributos terminam sain do mais caros. Para barrar o programa, a entidade ingressou no Supremo Tribunal de Justiça com uma ação de inconstitucionalidade, alegando que os descontos não foram autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

 

Norões explicou que o Estado ainda não foi notificado pelo STJ, em virtude do recesso de janeiro, algo que deve ocorrer nos próximos dias. "Quando isso acontecer, vamos apresentar nossos argumentos. O programa possibilita às empresas que estão investindo em Pernambuco adquirirem máquinas e equipamentos em condições mais favoráveis. Ele faz parte da formação da nova base industrial do Estado. Não visa a importação de bens de consumo", reforçou.

 

Entretanto, o procurador-geral admitiu que as leis de número 13.942/2009 e 14,109/2010 são "genéricas". Ou seja, nem restringem os benefícios a bens de capital, e nem barram descontos para artigos de consumo. Em 2010, o Estado elevou em 65,17% suas importações.

 

& quot;O que vamos defender no STJ é que essas legislações se alinham ao princípio de combate às desigualdades regionais do País", justificou Norões.

 

Pernambuco não é único Estado alvo da ação da CNI. Paraná e Santa Catarina, que praticam políticas tributárias semelhantes, também estão na lista. Nos bastidores de Brasília, comenta-se ainda que o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior é contra os benefícios, especialmente o novo ministro Fernando Pimentel. O relator do processo no STJ é o ministro Gilmar Mendes.

(aspas)

Fonte : Jornal do Commercio (PE), 02/02/2011

Governo deve elevar imposto para conter importação, diz MDIC

O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, disse ontem que o governo pode, sim, aumentar as alíquotas de imposto de importação de produtos cujos similares nacionais enfrentam forte concorrência de importados devido ao câmbio. "Pode ser que isso seja necessário, mas não como política industrial, e sim como defesa comercial", afirmou o ministro, ao chegar para a reunião do Grupo de Avanço da Competitividade (GAC), no Ministério da Fazenda. As medidas devem ser aplicadas setorialmente, segundo o ministro, mas os setores ainda não foram determinados.

O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade, afirmou que a primeira reunião do GAC vai servir para que a indústria cobre da equipe econômica medidas pontuais e específicas para setores que têm sido prejudicados pela concorrência com mercadorias importadas devido à valorização do câmbio. Segundo ele, apesar de ser um fenômeno que ainda não pode ser medido, o País corre o risco de passar pela chamada desindustrialização. "São medidas pontuais para terem efeito imediato. É uma agenda de curto prazo para que setores que têm sido penalizados tenham condição de voltar a concorrer no mercado", disse Andrade.

Segundo ele, a lista de temas a serem discutidos é grande, mas as principais medidas devem passar pelas desonerações de investimentos, exportações e projetos de infraestrutura. "Não queremos proteção, queremos isonomia e condições de competitividade", afirmou.

Para o presidente da Associação Brasileira de Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib), Paulo Godoy, também destacou a necessidade de regulamentação da Medida Provisória 517, no que se refere aos títulos de longo prazo para projetos de infraestrutura.

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, abriu a primeira reunião do GAC ressaltando que o País mudou de fase e, por isso, as discussões desse grupo, formado por representantes do governo e do setor privado, têm de se voltar agora para a construção de uma agenda que facilite o crescimento sustentável.

Mantega destacou que é preciso pontuar a partir de agora quais são os desafios, problemas e obstáculos que estão no caminho do crescimento sustentável. "É isso que temos de responder para garantir que nos próximos quatro anos continuemos a ter essa trajetória", observou. Para ele, a fase de empenho para eliminar os efeitos da crise foi encerrada.

(aspas)

Fonte : Jornal "DCI", 03/02/2011

Para CNI, elevar imposto de importação é 'controvertido'

 

 

BRASÍLIA - O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade, afirmou hoje que a proposta de elevação do Imposto de Importação é "controvertida". Segundo ele, alguns setores da indústria se beneficiam das alíquotas mais baixas do imposto. Conforme Andrade, para competir com alguns produtos da China, o aumento da alíquota do Imposto de Importação para 35% (o máximo permitido pela OMC) não resolveria. "Teria de ser de 500% para alguns produtos da China", ironizou.

Segundo o presidente da CNI, a preocupação em relação à alíquota do Imposto de Importação baixa é o desestímulo à produção nacional em alguns setores. Ele afirmou que o Brasil já teve uma indústria de autopeças e componentes forte, mas que esses segmentos foram dizimados em razão da competição dos importados. "Não podemos permitir que isso aconteça com outros setores", disse. Para Andrade, o Brasil necessita de um sistema de defesa comercial mais firme. Além disso, defendeu que é preciso homogeneizar as exigências que algumas agências reguladoras colocam para os produtos nacionais, mas que não são exigidos dos similares importados.

Andrade disse que o ministro da Fazenda sinalizou que estão sendo analisadas medidas de desoneração das exportações da folha de pagamento das empresas e dos investimentos. Segundo ele, a desoneração da folha seria "mu ito bom para o País". Ao ser questionado se os recursos do "Sistema S" poderiam ser utilizados para compensar a perda de arrecadação, como já foi cogitado pelo governo anterior, Andrade disse que essa questão não está sendo discutida. O dirigente argumentou que a qualificação de mão de obra é um dos grandes gargalos do País e que seria necessário aumentar os recursos para a formação profissional e não a retirada das transferências do dinheiro das entidades do Sistema S (que inclui entidades como Sesi, Senai, Senat e Senar).

O presidente da CNI confirmou, também, que o ministro da Fazenda anunciou que o Programa de Sustentação do Investimento (PSI) do BNDES não acabará no final de março, como era previsto. Segundo ele, este programa emprestou R$ 45 bilhões para pequenas e médias empresas, fabricantes de bens de capital. Andrade disse, ainda, que o ministro Guido Mantega afirmou que o BNDES terá em torno de R$ 150 bilhões para linhas de financiamento, mas não detalhou quanto seria destinado ao PSI.

 

(aspas)

Por : Renato Veríssimo e Célia Froufe, para  Agencia Estado, 02/02/2011

 

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Estados do Nordeste se unem no questionamento ao ICMS de Rio e SP

Marta Watanabe e Murillo Camarotto | De São Paulo e Recife

28/01/2011

 

Sete Estados do Nordeste resolveram agir em bloco para tentar mudar as normas de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre vendas eletrônicas.

Em reunião realizada quarta-feira em João Pessoa, os Estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco, Sergipe, Alagoas, Piauí e Rio Grande do Norte entraram em acordo para mudar as legislações internas e, com isso, passar a arrecadar ao menos parte do ICMS cobrado sobre produtos vendidos pela internet a consumidores de seus respectivos territórios. O alvo do acordo são as mercadorias vendidas a consumidores nordestinos pelas lojas "pontocom" que distribuem seus produtos a partir de Estados como São Paulo e Rio de Janeiro. Nesses casos, atualmente, o ICMS fica integralmente no Estado de origem, onde estão localizados os centros de distribuição. A Bahia diz que deixou de arrecadar R$ 85 milhões em ICMS no ano passado sobre vendas eletrônicas.

Paralelamente ao menos alguns dos Estados devem oferecer incentivos fiscais para que as empresas de varejo eletrônico instalem centros de distribuição no Nordeste. A ideia é cobrar um ICMS mais ameno. Pernambuco, por exemplo, cobrará alíquota efetiva de 2%.

Jorge Gonzaga, diretor de tributação da Secretaria da Fazenda da Bahia, explica que a ideia do acordo é "agir em bloco, com mais força" e fazer com que Estados como São Paulo e Rio de Janeiro sentem à mesa para negociar a divisão do ICMS arrecadado sobre vendas eletrônicas por meio de convênio no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A Bahia deve cobrar o novo imposto a partir de fevereiro. Por meio de uma alteração no regulamento interno do ICMS, o Estado cobrará 10% do imposto sobre produtos vendidos pela internet para consumidores localizados na Bahia. A mercadoria que vier de São Paulo ou do Rio, por exemplo, deverá comprovar o recolhimento do imposto para entrar em território baiano. "Caso faça sua inscrição na Fazenda da Bahia, a loja poderá ter um prazo maior para o recolhimento do imposto."

Se a mercadoria vier de depósito localizado em São Paulo, por exemplo, defende Gonzaga, haverá recolhimento de 7% de ICMS para a Fazenda paulista e de 10% de ICMS para a Bahia. A alíquota de 7% é aplicada nas vendas interestaduais quando o produto parte do Sudeste com destino ao Nordeste. "Essa alíquota interestadual, porém, se aplica somente quando se trata de uma operação entre duas empresas contribuintes", diz o tributarista Júlio de Oliveira, sócio do Machado Associados. "Esse não é o caso da venda pela internet. Isso é venda a consumidor final. Por isso tem o imposto recolhido integralmente no Estado de origem."

Essa interpretação, diz Gonzaga, é a do "senso comum". Para ele, a legislação e a Constituição Federal precisam ter hoje uma leitura diferente. "Quando a Constituição foi formulada, ninguém vislumbrava o comércio eletrônico com essa pujança." Para Oliveira, caso os Estados de origem não concordem com a interpretação dos Estados nordestinos, o comércio "pontocom" acabará prejudicado, sob risco de sofrer autuação fiscal nos dois Estados envolvidos.

Assim como fez a Bahia, o Piauí passará a cobrar uma tributação extra de ICMS que irá de 4,5% a 10%, a depender do valor do bem adquirido pela internet. A medida começa a vigorar em 1º de abril. Com a tributação adicional, a tendência é que as varejistas eletrônicas repassem esse custo para o preço das mercadorias, diz o diretor-executivo da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, Gerson Rolim. "Não há decisão em bloco, cada loja vai tomar sua decisão. Mas, sem dúvida, trata-se de bitributação e o repasse é o modelo que o mercado pratica."

Procuradas as secretarias de Fazenda de São Paulo e do Rio de Janeiro não se manifestaram.

Subfaturamento não enseja aplicação de pena de perdimento de mercadorias

Fato comum no desembaraço aduaneiro, a aplicação da pena de perdimento em razão de subfaturamento após procedimento especial de fiscalização ( IN 206 e IN 228), é ilegal e tem causado prejuízo a importadores que desconhecem a legislação aduaneira e as recentes decisões dos tribunais sobre o tema.

 

 

 

Isto porque, não há fundamento legal para se aplicar a pena de perdimento da mercadoria pela simples constatação de divergência de preço na operação, ainda que se queira forçar a tipificação legal a pretexto de ter ocorrido falsidade ideológica, é preciso que seja comprovada a fraude.

 

 

 

Se assim não fosse, não haveria qualquer interesse do Fisco em cobrar eventuais diferenças de tributos decorrentes do reconhecimento de subfaturamento, uma vez que sempre ocorreria falsidade ideológica e, portanto, ensejaria a aplicação da pena de perdimento, não se falando em exigência complementar do crédito tributário.

 

 

 

Cumpre destacar que o art. 69 da IN/SRF nº 206/02 estabelece que, uma vez excluída a hipótese de fraude, fica autorizada a liberação da mercadoria, condicionando-a tão-somente à prestação de garantia pelo eventual crédito tributário a ser exigido em decorrência do reconhecimento de subfaturamento.

 

 

 

Equivale dizer, a questão fica limitada à apuração de diferença do crédito tributário, sem qualquer conotação punitiva.

 

 

 

Dessa forma, entendo que o art. 66, inciso I, da IN/SRF nº 206/02 deve ser interpretado em consonância com o disposto em seu art. 69, ou seja, necessariamente, para se instaurar o aludido procedimento, é preciso a existência de indício de fraude, não se contentando a norma com mero recolhimento a menor de tributo em razão da subvaloração da mercadoria.

 

 

 

Embora tenha respaldo legal a retenção da mercadoria como medida acautelatória em procedimento especial de fiscalização, o fato é que a norma é cristalina no sentido de exigir que a autoridade decline expressamente os motivos ou fundada suspeita tal como cogitada na IN/SRF 206/02 para início do procedimento.

 

 

 

Não poderia ser de outro modo, pois, constituindo a retenção das mercadorias ônus excessivo para as empresas, o mínimo que se poderia exigir da autoridade é que fundamentasse sua decisão, recomendando-se a adoção da medida somente nas hipóteses em que existem reais possibilidades de, ao final do procedimento, se aplicar a pena de perdimento das mercadorias, o que não é o caso dos autos, no qual a retenção se fundamenta na cautela para exigência de eventual crédito tributário.

 

 

 

Depreende-se que a Receita Federal na prática somente se apega à questão do subfaturamento sem, contudo, apontar qualquer prova sólida de fraude, propriamente, que pudesse ensejar a aplicação da pena de perdimento.

 

 

 

Salienta-se ainda que o disposto no art. 112, I, do Código Tributário Nacional, recomenda a adoção de interpretação mais favorável ao contribuinte quando a capitulação legal da sanção for duvidosa.

 

 

 

Assim, tratando-se apenas mera ocorrência de subfaturamento  temos que a irregularidade não pode desencadear a pena de perdimento, mas apenas aplicação das multas e lançamento suplementar dos tributos devidos. Nesse sentido:

 

 

 

 

 

AGRAVO REGIMENTAL. APREENSÃO DE MERCADORIA. PENA DE PERDIMENTO. SUSPEITA DE SUBFATURAMENTO. LIBERAÇÃO MEDIANTE TERMO DE FIEL DEPOSITÁRIO.

 

1. Não se justifica a apreensão de mercadorias sob suspeita de subfaturamento, uma vez que não constitui hipótese de aplicação da pena de perdimento, mas infração administrativa, sujeita à pena de multa, podendo eventual diferença de tributo ser objeto de lançamento suplementar.

 

2. (...)

 

(TRF4ªR, AGR/AI. Nº 2003.04.01.018222-7/PR - Rel. Desembargador Federal Dirceu de Almeida Soares - 2ª Turma - DJU 09.07.2003, p. 269)

 

 

 

Portanto, sendo incabível a decretação da pena de perdimento em razão de subfaturamento, devem os importadores buscar o judiciária para pleitearem a sua anulação e conseqüente liberação de suas mercadorias.

 

 

 

 

 

AUGUSTO FAUVEL DE MORAES – Advogado do Escritório Fauvel & Moraes Sociedade de Advogados   augusto@fauvelmoraes.com.br