Fonte: www.aduaneiras.com.br (assine!)
Sisprom
Luiz Martins Garcia
1. Que os exportadores podem efetuar remessas, para o exterior, destinadas ao pagamento de despesas com pesquisas de mercado, bem como aluguéis e arrendamentos de estandes e locais para exposições, feiras e conclaves semelhantes, no exterior, inclusive promoção e propaganda no âmbito desses eventos, para produtos e serviços brasileiros e para promoção de destinos turísticos brasileiros com a desoneração do Imposto de Renda?
2. Que o inciso III do artigo 1º da Lei nº 9.481, de 13/08/97, alterado pelo artigo 9º da Lei nº 11.774, de 17/09/08, e o Decreto nº 6.761, de 05/02/09, reduziu a zero o IR nessas remessas?
3. Que a Portaria Secex nº 12, de 22/06/07, trata do Sistema de Autorização de Remessa para Promoção de Exportação (Sisprom)?
4. Que pelo Sisprom, desenvolvido pela Secex, pode-se requerer o benefício, acompanhar o pedido, obter relatórios etc. tudo por meio eletrônico?
5. Que o acesso ao sistema deve ser feito pelo site: www.sisprom.desenvolvimento.gov.br e que o primeiro passo é o exportador se cadastrar nesse sistema enviando à Secex os documentos ali mencionados?
6. Que a concessão do benefício fiscal é formalizada por meio do documento expedido pelo Depla, denominado Autorização de Remessa (AR)?
7. Que o exportador deve apresentar a AR ao banco negociador do câmbio antes da formalização do contrato e efetivação da remessa ao exterior?
8. Que o requerente deverá protocolar, junto ao Depla, em no máximo 60 dias contados do primeiro dia útil após o período de validade da AR ou da data do término do evento (o que ocorrer por último), os documentos que comprovem os respectivos gastos?
9. Que a fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, deverá prestar à Secretaria da Receita Federal do Brasil informações sobre esses valores pagos, identificando o beneficiário do rendimento, bem como o país de residência?
Luiz Martins Garcia
- Formação: Economia
- Especialização: Comércio Exterior/Exportação
Luiz Martins Garcia
1. Que os exportadores podem efetuar remessas, para o exterior, destinadas ao pagamento de despesas com pesquisas de mercado, bem como aluguéis e arrendamentos de estandes e locais para exposições, feiras e conclaves semelhantes, no exterior, inclusive promoção e propaganda no âmbito desses eventos, para produtos e serviços brasileiros e para promoção de destinos turísticos brasileiros com a desoneração do Imposto de Renda?
2. Que o inciso III do artigo 1º da Lei nº 9.481, de 13/08/97, alterado pelo artigo 9º da Lei nº 11.774, de 17/09/08, e o Decreto nº 6.761, de 05/02/09, reduziu a zero o IR nessas remessas?
3. Que a Portaria Secex nº 12, de 22/06/07, trata do Sistema de Autorização de Remessa para Promoção de Exportação (Sisprom)?
4. Que pelo Sisprom, desenvolvido pela Secex, pode-se requerer o benefício, acompanhar o pedido, obter relatórios etc. tudo por meio eletrônico?
5. Que o acesso ao sistema deve ser feito pelo site: www.sisprom.desenvolvimento.gov.br e que o primeiro passo é o exportador se cadastrar nesse sistema enviando à Secex os documentos ali mencionados?
6. Que a concessão do benefício fiscal é formalizada por meio do documento expedido pelo Depla, denominado Autorização de Remessa (AR)?
7. Que o exportador deve apresentar a AR ao banco negociador do câmbio antes da formalização do contrato e efetivação da remessa ao exterior?
8. Que o requerente deverá protocolar, junto ao Depla, em no máximo 60 dias contados do primeiro dia útil após o período de validade da AR ou da data do término do evento (o que ocorrer por último), os documentos que comprovem os respectivos gastos?
9. Que a fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, deverá prestar à Secretaria da Receita Federal do Brasil informações sobre esses valores pagos, identificando o beneficiário do rendimento, bem como o país de residência?
Luiz Martins Garcia
- Formação: Economia
- Especialização: Comércio Exterior/Exportação
Nenhum comentário:
Postar um comentário