Programa de Apoio ao Desenvolvimento Produtivo
Até o ano de 2003, vigorou no Distrito Federal o Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável (Lei 2.427-DF), denominado Pró-DF, que beneficiou 4.412 empresas, das quais 800 já estão efetivamente operando e muitas outras em fase de instalação.
A partir do exercício de 2004, está sendo aplicado o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo (Pró-DF II), definido na Lei 3.196-DF, de 29 de setembro de 2003, que concede incentivos fiscais e econômicos a empresas que se instalarem em Brasília e nas suas cidades-satélites. A Agência de Desenvolvimento Econômico prevê que o novo Programa deverá canalizar para o Distrito Federal investimentos privados da ordem de R$ 3 bilhões.
A grande novidade do Pró-DF II é o Regime Compensatório de Competitividade. Na prática, significa que, se uma empresa não participante do Programa e já estabelecida no Distrito Federal for comprovadamente prejudicada por concorrente beneficiada pelo Pró-DF II, esta empresa passará a ter direito aos mesmos benefícios concedidos à outra.
O coração do primeiro Pró-DF, ou seja, o incentivo creditício, que financia até 70% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido, com juros reduzidos e 15 anos de carência, foi mantido. No entanto, foi estendido esse benefício ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), favorecendo também os prestadores de serviços no Pró-DF II.
Em relação aos benefícios fiscais, o Pró-DF II manteve isenções do projeto anterior referentes ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU`), com redução da base de cálculo de até 100%. O novo programa apresenta como principais novidades a redução do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos de transporte, por dois anos, e da Taxa de Limpeza Pública (TLP), por cinco anos.
O Pró-DF II manteve a possibilidade da concessão de terrenos para a instalação de empreendimentos, estabelecendo exigências relativas a prazos de pagamento e carência, com descontos de até 95% nos preços dos lotes fornecidos pela Terracap, empresa estatal. Está definido, também, que o Banco de Brasília (BRB) será o agente financeiro encarregado de oferecer linha de crédito para as micro e pequenas empresas, com juros abaixo dos praticados no mercado, mobilizando recursos do Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal (Fundefe).
A previsão é de que, até 2006, sejam criados entre 40 mil e 50 mil empregos com o novo programa, que estará em plena atividade ao longo do ano de 2004.
Empresas interessadas em se instalar no Distrito Federal contam, a partir do exercício de 2004, com o Pró-DF II – Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do DF. Para atrair investimentos, o Governo do DF concede incentivos, como benefícios fiscais, tributários, econômicos, tarifários, creditícios (capital de giro e financiamento para implantação de projetos), infra-estrutura e capacitação profissional, entre outras formas de apoio. Vale a pena conhecer o Pró-DF II.
Uma nova versão
Programa de Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal (Pró-DF) terá uma nova versão. O objetivo é aperfeiçoar e ampliar o programa, nas questões relativas aos benefícios e aos procedimentos operacionais. Ao elaborar a nova versão do programa, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico do DF também se preocupou em fazer as adaptações necessárias às novas regras que serão implementadas pela reforma tributária.
As mudanças entre a primeira e a segunda versões do Pró-DF estão centralizadas nos benefícios de crédito, fiscais, econômicos e de capacitação empresarial.
O Pró-DF II também terá recursos para promover cursos e treinamentos gerenciais e profissionais aos empregados e administradores das empresas que aderirem ao programa. A implementação e coordenação dos cursos e treinamentos ficarão sob a responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do DF.
Em relação à preservação ambiental, o programa estabelece que empreendimentos que priorizem projetos voltados para a preservação ambiental terão benefícios maiores em comparação com outros que obtenham pontuação ou enquadramento similar.
As câmaras setoriais terão a missão de analisar as propostas de empresários interessados no Pró-DF II, desde a carta-consulta até o projeto de viabilidade técnica e econômico-financeira. Já as câmaras transversais examinarão todos os projetos e áreas de desenvolvimento econômico, especialmente em questões relacionadas à formação de mão-de-obra, infra-estrutura, estatísticas, acompanhamento da implantação dos projetos e expedição de atestados de implantação.
O Pró-DF II determina a instituição de três câmaras setoriais: uma para agricultura e indústria; outra para comércio e turismo; e a terceira direcionada a serviços. Haverá ainda duas câmaras transversais, que integrarão o trabalho das câmaras setoriais, cuidando da capacitação gerencial e profissional e do acompanhamento e avaliação de empreendimentos e da infra-estrutura.
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