quinta-feira, 30 de abril de 2009

ENTREGA ANTECIPADA DE MERCADORIAS. PNEUMÁTICOS. CONFERÊNCIA FÍSICA. IMPOSSIBILIDADE DE ARMAZENAMENTO NOS RECINTOS ALFANDEGÁRIOS.

ENTREGA ANTECIPADA DE MERCADORIAS. PNEUMÁTICOS. CONFERÊNCIA FÍSICA. IMPOSSIBILIDADE DE ARMAZENAMENTO NOS RECINTOS ALFANDEGÁRIOS.

APELREEX 2002.70.00.075048-6/TRF

A União Federal interpôs recurso de apelação, sustentando a legalidade do procedimento adotado pela autoridade aduaneira, uma vez que a entrega antecipada dos pneus importados, ainda que prevista normativamente, somente deve ser autorizada excepcionalmente, diante da impossibilidade material de armazenagem de produtos, entendendo não ser esta a hipótese em exame. A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação e à remessa oficial. Na impossibilidade do desembaraço aduaneiro em condições de normalidade, pode a autoridade aduaneira proceder à entrega antecipada das mercadorias, mediante lavratura de termo de fiel depositário, com fincas no art. 48, § 2.º, da IN 206/02. O julgamento da ADPF n.º 101, no qual são contestadas as decisões judiciais que autorizam a importação de pneus usados, não tem o condão de alterar este quadro, porque a declaração da constitucionalidade da legislação que proíbe a importação de pneus usados não afeta as decisões já transitadas em julgado, hipótese configurada nos autos em atento à necessidade de preservação da segurança jurídica. Des. Federal Joel Ilan Paciornik, julg. em 22/04/2009.

TRF da 4 reg. inf. 397

Porto Alegre, 20 a 24 de abril de 2009.

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