Foi publicado no DOU/I de hoje, 15/01/2008, a IN RFB nº 808, a qual relaciona, em seu anexo único, novo rol de NVEs. Essa nova lista substitui a atual, anexa a IN SRF 701/2006.
Assim, sugiro atentar para as futuras importações, já que a informação errada da NVE, poderá acarretar na multa de 1% CIF, assim como distorções quanto ao parâmetro de preços das mercadorias.
O link para a nova relação é : http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2008/AnexoUnicoINRFB808.doc
Finalizando, transcrevo abaixo o citado ato legal, lembrando que a nova lista de NVE's, somente produzirá efeitos a partir de 1º de fevereiro desse ano :
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Instrução Normativa RFB nº 808, de 11 de janeiro de 2008
Altera o Anexo à Instrução Normativa SRF nº 80, de 27 de dezembro de 1996, que instituiu a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística - NVE.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e considerando o disposto no art. 491 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo Único a esta Instrução Normativa, o texto consolidado da Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística - NVE.
Art. 2º O Anexo a que se refere o caput do art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 80, de 27 de dezembro de 1996, passa a ser o constante deste ato, que se encontra disponível no endereço eletrônico, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa SRF nº 701, de 27 de dezembro de 2006.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2008.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
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Custom Comércio Internacional Ltda.
Joel Martins da Silva
Assim, sugiro atentar para as futuras importações, já que a informação errada da NVE, poderá acarretar na multa de 1% CIF, assim como distorções quanto ao parâmetro de preços das mercadorias.
O link para a nova relação é : http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2008/AnexoUnicoINRFB808.doc
Finalizando, transcrevo abaixo o citado ato legal, lembrando que a nova lista de NVE's, somente produzirá efeitos a partir de 1º de fevereiro desse ano :
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Instrução Normativa RFB nº 808, de 11 de janeiro de 2008
Altera o Anexo à Instrução Normativa SRF nº 80, de 27 de dezembro de 1996, que instituiu a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística - NVE.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e considerando o disposto no art. 491 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo Único a esta Instrução Normativa, o texto consolidado da Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística - NVE.
Art. 2º O Anexo a que se refere o caput do art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 80, de 27 de dezembro de 1996, passa a ser o constante deste ato, que se encontra disponível no endereço eletrônico
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