A MP nº 413/2008, foi publicada em edição extra, no DOU/I desta sexta-feira, 04/01/2008.
Pela referida MP, o governo federal instituiu a possibilidade de cobrar alíquotas especificas (“ad-rem”), para o Imposto de Importação, de mercadorias classificadas
nos seguintes capítulos da NCM :
• 22 (bebidas)
• 39 (plásticos e seus artefatos)
• 40 (borracha e seus artefatos)
• 51 a 64 (produtos têxteis e calçados)
• 82 (ferramentas)
• 83 (artefatos de metais comuns)
• 90 (instrumentos, artefatos ópticos e equipamentos médicos)
• 91 (relógios e instrumentos assemelhados)
• 94 (móveis)
• 95 (brinquedos, jogos e artigos esportivos)
• 96 (artigos para escrita, marfim, escovas, isqueiros, garrafas térmicas, etc ...)
Essa forma de tributação, quando implementada para os capítulos citados, substituirá a atual, que, como todos sabem, é incidente sobre o valor da mercadoria (“ad valorem”).
Entretanto, para que surta efeitos, é imprescindível a edição de uma norma regulamentadora, provavelmente um decreto federal, seguido de uma Resolução da CAMEX,
estabelecendo os valores aplicáveis a cada produto.
O teto estipulado pela MP, é de até R$ 10,00 (dez reais) por Kg liquido, ou unidade de medida estatística, do material importado, desde que enquadrado nos capítulos acima.
Sugiro comunicar a vossos clientes, já que, com a alteração da sistemática de cobrança, prevê-se um incremento superior a 100% (cem por cento) no II, de alguns produtos.
Lembro ainda que, como o Imposto de Importação tem caráter regulatório, poderá ser exigido imediatamente após a edição da norma regulamentadora no Diário Oficial da União,
ainda sem data prevista.
Custom Comércio Internacional Ltda.
Joel Martins da Silva
Um comentário:
Não irá demorar para que o governo perceba a trapalhada que fez ao se deixar persuadir pelo nosso Ministro da Fazenda, o Sr. Mantega, e incluir o art. 2o. nesta MP que, diga-se de passagem, mais parece uma árvore de natal, com um pouco de tudo...!
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