Muitas indenizações são negadas pelas Cias Seguradoras pelo descumprimento da Cláusula XX - Obrigações do Segurado, parágrafo "e" que faz parte de todos os contratos de seguro, por esse motivo, regularmente lembramos nossos clientes e parceiros para que fiquem atentos no sentido de cumprir as cláusulas para que ão tenha nenhum problema futuro.
Pedimos uma atenção especial para aqueles que realizam remoção via DTA, pois quando a mercadoria chega na Zona Primária, o importador tem que remove-la em 24 horas e se a mercadoria chegar com indícios de avarias e for removida sem que a Seguradora faça a vistoria, o importador perderá o direito de uma futura indenização.
Além do momento da chegada da mercadoria na zona primária, os importadores devem observar se a mercadoria está avariada nas seguintes momentos:
- Chegada na Zona Secundária
- Retirada da mercadoria na Zona Primária ou Secundária (no momento do carregamento).
- Desova dos Containeres
- Na chegada no recinto do importador no prazo de 05 dias corridos.
XX - Obrigações do Segurado
e) havendo indícios de perdas, avarias, violação, falta de peso ou qualquer outra forma de dano às mercadorias seguradas, deverá ser obrigatoriamente, antes da retirada dos armazéns de descarga, efetuada a vistoria para a constatação do montante da perda, roubo ou avaria.
No caso de avaria ou falta em mercadorias importadas, obriga-se o Segurado ou seus prepostos, a requerer, dentro do mais curto prazo e antes do desembaraço aduaneiro, a competente vistoria aduaneira, a menos que haja obtido expressa dispensa desta providência por parte da Seguradora.
A vistoria será realizada em conjunto com o Comissário de Avarias da Seguradora, transportador e entidade responsável que detiver a guarda ou custódia das mercadorias, devendo ser observados os prazos e procedimentos previstos nas Condições Especiais, que fazem parte integrante e inseparável desta apólice.
Nos casos de mercadorias importadas, a Seguradora não se responsabiliza por despesas normais ou extraordinárias com guarda, vigilância, capatazias e armazenagens que venham a incidir sobre o objeto segurado, salvo no caso em que essas despesas sejam direta e exclusivamente decorrentes de vistoria aduaneira não dispensada.
Fonte: Maxium Seguros
www.maxiumseguros.com.br
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